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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N° 005/2024
EMENTA: “Dispõe sobre a Concessão da Revisão Geral Anual do vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Arenápolis - MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, inciso X do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Arenápolis – MT,com aplicação do índice de inflação acumulado no ano 2023 pelo INPC, e dá outras providências”.
O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 1.533/21 e suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDOo disposto no inciso X, do art. 37 da CF que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Orgânica Municipalno inciso X, art. 84;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal n° 1.667, de 22 de março do ano de 2.023, qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.533/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” alterando o Art. 2°, ficando com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 84 da Lei Orgânica Municipal, a conceder recomposição geral anual - RGA aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no percentual acumulado no ano anterior, com base a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, sendo o mês de fevereiro de cada ano, a partir de 2022 como sendo a data-basepara a concessão, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT;
CONSIDERANDO que a referida Lei manteve a expressa e integral a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, na referida composição, assim como tem sido desde a Promulgação da Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT;
CONSIDERANDO que o INPC do ano de 2023em decorrência às perdas inflacionárias foi de3.71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento);
DECRETAR:
Art. 1º - O vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal de Arenápolis – MT, fica reajustadona porcentagem de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Parágrafo Único– O reajuste deste artigo refere-se à perda inflacionária do ano de 2023, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, conforme a Lei Municipal n° 1.533/2021 e suas alterações posteriores.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.024.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,
Considerando que as Festas Carnavalescas são eventos tradicionais, culturais, e de nível nacional;
Considerando que o evento este ano ocorrerá no dia 13 de fevereiro (terça-feira), sendo esta data ponto facultativo de nível nacional;
Considerando que administração pública, deve sempre se pautar em seus Princípios basilares, dentre os quais se encontram esculpidos os da: Conveniência, Oportunidade e Economicidade;
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições Públicas Municipais no dia 13 (treze) do mês de fevereiro (terça-feira) do corrente ano, respectivamente, em virtude das festividades carnavalescas, exceto para os serviços essenciais de saúde e limpeza urbana;
Art. 2 ° - No dia 14 (quatorze) de fevereiro (quarta-feira), o expediente voltará a funcionar em horário normal em todas as repartições municipais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2.024.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.