Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 30, DE 2024 - ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NA QUARTA FEIRA DE CINZAS, DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece horário especial de expediente nas repartições publicas Municipais na quarta feira de cinzas, dia 14 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO feriado de carnaval estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º O Expediente nas repartições publicas do município de Pedra Preta no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira de cinzas), será das 12 horas às 18 horas,exceto os serviços essenciais à população no âmbito das Secretarias de Educação e Saúde.

Parágrafo único: Considera-se essenciais, para efeito do disposto no caput deste artigo, o atendimento prestado no âmbito do Hospital Municipal Luciana Martins Amorim e as atividades educacionais prestadas nas Unidades Municipais de Ensino e no transporte escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 9 de fevereiro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.