Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

​PROCESSO SELETIVO Nº 01/SMEC/2024 EDITAL 01/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), apresenta o Edital de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Projetos culturais de audiovisual propostos por agentes culturais do Município de Barra do Bugres-MT.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia da Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentados nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Barra do Bugres.

2. VALORES

2.1 O presente edital possui valor total de R$ 156.138,45 (cento e cinquenta e seis mil e cento e trinta oito reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A Proposta Cultural deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Execução de Cultural.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, residente no município de Barra do Bugres.

3.2 Em regra, o Agente Culturalpode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.).

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, etc.).

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Oproponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural - Contrato e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante noAnexo XII.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

3.7 A participação de agentes culturais nas oitivas, consultas e audiências públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

3.8 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

3.9 Cada agente cultural poderá se inscreversomente um projeto.

4.10 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não podem se inscrever neste Edital proponentes que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, até o segundo grau,

III – sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

4.2 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal.

4.3 Pessoa Física, jurídica ou Coletivo grupo que não sejam do município de Barra do Bugres.

4.4 Proponente menor de 18 (dezoito) anos;

4.6 Foram contemplados no Processo Seletivo Nº 003/SMEC/2023 -Edital 001/2023 de Seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo - Audiovisual.

4.7 Foram contemplados no Processo Seletivo Nº 004/SMEC/2023 - Edital 001/2023 - Edital de seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo – Demais Áreas da Cultura.

5. PRAZO PARA SE INSCREVER

5.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 15/02/2024 a 08/03/2024, das 7h às 11h e das 13h às 17h, protocoladas presencialmente na sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT

5.2 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido no item 5.1, e serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste instrumento.

6. COMO SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deverá entregar a documentação de modo presencial, estar com os anexos preenchidos e impressos, juntamente com o projeto, a documentação obrigatória de acordo com a categoria de participação, de que trata o item 6.1.1 em envelope devidamente etiquetado, lacrado e protocolar, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (na sala do Departamento de Cultura), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT.

7. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO

7.1Etapa de Análise de Mérito (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Coletivo Grupo sem CNPJ).

7.1.1 Nesta etapa será avaliado o projeto submetido pelos proponentes Pessoa Física e/ou Coletivos não formalizados, além das Pessoas Jurídicas e/ou Coletivos formalizados. O proponente deve entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição conforme a categoria Anexo II que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo com o portfólio cultural do proponente comprovando suas atividades culturais;

c) Portfólio Cultural: comprovação artística e cultural, (Contrato de show/apresentação, recortes de jornal, links de matérias, ações realizadas na comunidade, material de divulgação: panfletos, cartazes, etc.), que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura;

d) Documentos pessoais do proponente ou representante legal CPF e RG (frente e verso);

e) Comprovante de residência no município, em seu nome, com data anterior a de fevereiro de 2024 junto com Declaração de Residência anexo III. Caso não possua, preencha a Declaração de Co-residência anexo IV;

f) Mini currículo dos demais integrantes do projeto;

g) Declaração Étnico-Racial, para proponentes concorrentes às cotas Anexo V.

h) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

i) Outros documentos pertinentes para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, como por exemplo: estudos estatísticos, de caso, análises econômicas a respeito da importância do projeto a ser executado e seu impacto no Município de Barra do Bugres – MT, e, entre outros que o proponente julgar necessários (se for o caso);

7.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.3 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação, sendo eles: Instagram, site da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres.

7.4 Certidões entregues somente na Fase de Habilitação.

7.5 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.6 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) projeto.

7.7 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução em 180(dias) a contar do recebimento do recurso.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.9 Para dar celeridade à etapa de habilitação o agente cultural deve estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura de Barra do Bugres que visa aproximar, de forma democrática, Artistas e Profissionais da Arte e Cultura que almejam parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa de interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade; valorizando, acima de tudo, a fomentação da cultura local.

7.10 A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Proponente para fins de realização da proposta inscrita.

7.11 A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição na entrega dos documentos, através do formulário, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital.

7.12 A ausência de qualquer documento elencado, implicará na imediata Inabilitado do projeto.

8. COTAS

8.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

8.2 Conforme os dispostos presentes no § 3º do art. 16º do Decreto no 11.525/2023, observa-se que:

8.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

8.2.2 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.2.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

8.2.4 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.2.5 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas Negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – Pessoas Jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

8.4 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V Declaração Étnico-Racial.

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, comunidades quilombolas.

9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.6 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9.7 O proponente deve estar atento ao disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 11.453/2023, que descreve como os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados.

10. O QUE É POSSÍVEL PREVER NO PROJETO

10.1 A proposta deverá prever sua execução em até 180 (cento oitenta dias), a contar da data da assinatura do termo de execução cultural.

10.2 Os recursos poderão ser usados apenas para os seguintes itens:

a) Gestão do projeto, produção, serviços administrativos correlatos;

b) Custos com profissionais, itens e protocolos de segurança e saúde do trabalho;

c) Material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;

d) Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto;

e) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto;

f) Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;

g) Contratação de serviços diversos, necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade;

h) Contratação de equipe técnica;

i) Custos com recursos de acessibilidade;

j) Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao registro da obra;

k) Divulgação e lançamento do projeto.

10.3 A planilha orçamentária deverá prever o valor integral previsto para cada categoria. Em caso de valor superior ou inferior ao valor destinado, o proponente selecionado será notificado a realizar o ajuste da planilha orçamentária do projeto no ato de formalização

10.4 Poderão incidir sobre os valores totais dos projetos selecionados, provenientes de proponentes PESSOA FÍSICA, o valor referente ao Imposto de Renda (IRPF), previsto por lei, a alíquota de até 27,50% (vinte e sete e meio por cento). Neste caso, o proponente receberá o valor líquido, já deduzido o Imposto de Renda, e estas informações deverão ser previstas na planilha orçamentária apresentada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja retenção pela fonte pagadora, o proponente será notificado na fase de formalização e deverá apresentar a planilha orçamentária ajustada no prazo estabelecido para entrega dos documentos complementares.

11. DA NECESSIDADE DE ACESSIBILIDADE DOS PROJETOS INSCRITOS

11.1 O art. 14º do Decreto n. 11.525/2023 prevê que os projetos inscritos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

11.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

11.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, conforme disposto no art. 15º do Decreto n. 11.525/2023.

11.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 8.1 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I – For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

11.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 11.2 quando a produção contemplar legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais.

11.6 O proponente deve apresentar justificativa plausível no projeto a ser inscrito, a ser avaliada pela Comissão de Análise, para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

12. CONTRAPARTIDA

12.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados à acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

12.2 Os agentes culturais contemplados deverão garantir, como contrapartida, as medidas previstas no art. 10, incisos I e II da LC nº 195/2023:

12.3 As contrapartidas deverão ser informadas na inscrição da proposta e serem executadas entre a liberação de apoio financeiro e a finalização da proposta;

12.4 As despesas pagas com recurso de contrapartida deverão ser detalhadas no projeto original ao serem inseridas no tipo de despesa Contrapartida;

12.5 A contrapartida deve estar relacionada ao objeto da proposta, ser oferecida de forma gratuita aos participantes e garantir a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, podendo incluir as seguintes ações:

a) realizações públicas presenciais com interação popular, gratuitas, em equipamentos municipais de cultura ou em equipamentos públicos do Município (escolas e outros), inclusive em regiões periféricas.

13. SOBRE A COMISSÃO

13.1 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada com a participação de membros:

a) Um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) Um representante do Departamento de Cultura;

c) Dois representantes da Sociedade Civil.

13.2 A Comissão será responsável por acompanhar todas as fases e exigências deste Edital e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

13.3 A Comissão é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

14. ETAPAS DO EDITAL

14.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, realizada pela equipe do Departamento de Cultura no momento do protocolo da inscrição onde serão verificadas a entrega dos documentos.

15. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

15.1 Entende-se por “Análise de Mérito Cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

15.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

15.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de seleção formada previamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Acompanhamento e Fiscalização destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e demais regulamentações no âmbito do município de Barra do Bugres/MT.

15.4 O resultado preliminar e o resultado final, contendo as listas por segmento de Classificação Geral, Selecionados e Suplentes com suas respectivas notas, será divulgado no website da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: https://www.barradobugres.mt.gov.br

15.5 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação de Mérito.

15.6 Os recursos de que tratam o item 15.5 deverão ser apresentados no prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

15.7 O proponente poderá apresentar recurso de nota uma única vez, utilizando o Anexo X - Interposição de Recurso, no prazo estipulado no calendário deste edital, e deverá ser protocolado presencialmente na sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizado na Rua Frederico Josetti o, s/n, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção – Etapa Mérito.

15.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

15.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As propostas serão avaliadas e receberão pontuação de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

0 a 10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Barra do Bugres - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Barra do Bugres.

0 a 10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

0 a 10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

0 a 10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

0 a 10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

0 a 10

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

0 a 10

PONTUAÇÃO TOTAL:

0 a 80

16.1 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados que vem de encontro com os termos dispostos no art. 16º do Decreto n. 11.525/2023:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

5

J

Proponentes negros e indígenas

5

K

Proponentes com deficiência

5

I

Proponente LGBTQIA+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

O

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de maior vulnerabilidade social

5

P

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

16.4 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

16.5 Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

16.6 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato (a) que tenha apresentado sucessivamente:

a) maior pontuação no critério B;

b) maior pontuação no critério E;

c) maior pontuação no critério A.

16.7 Persistindo o empate serão considerados os critérios:

a) maior pontuação no critério C;

b) maior pontuação no critério D;

c) idade mais elevada do responsável legal;

d) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos;

e) Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

16.8 O resultado preliminar e o resultado final, contendo as listas por segmento de Classificação Geral, Selecionados e Suplentes com suas respectivas notas, será divulgado no website da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: barradobugres.mt.gov.br.

16.9 O proponente poderá apresentar recurso de nota uma única vez, utilizando o Anexo X - Interposição de Recurso, no prazo estipulado no calendário deste edital, e deverá ser protocolado na Sala do Departamento de Cultura (SMEC).

16.10 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos e informações adicionais não apresentadas no formulário de inscrição

17. ETAPA DE HABILITAÇÃO

17.1 Entende-se por Habilitação a fase de apresentação e análise dos documentos do proponente, a ser realizada após a etapa de análise de mérito cultural dos projetos.

17.2 Publicada a relação de Aprovados, conforme consta noCronograma, deste Edital, o agente cultural nessa segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção para Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sala do Departamento de Cultura (Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção – Etapa do Habilitação, conforme sua natureza jurídica:

17.2.1 PESSOA FÍSICA

I – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PF/Consultar/;

II – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Mato Grosso https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

III – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/);

V - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo Anexo VI);

VI - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros (modelo Anexo IX);

VII – Comprovante de conta bancária de Pessoa Física, em nome do proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito;

VIII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas (boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel) relativas à residência ou dedeclaração assinada pelo agente cultural (modelo Anexo III). Caso não tenha comprovante de endereço no nome do proponente, o responsável deverá encaminhar oAnexo IV– Declaração Co-residência, devidamente assinada;

17.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola.

17.2.1.2 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado.

17.2.1.3 O protocolo de documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

17.2.2 PESSOA JURIDICA

I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II– Atos constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III– Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;

IV – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Mato Grosso https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

V – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela

Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT MT, https://www.gp.srv.br/tributario/barradobugres/por...;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VII - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo Anexo VII);

IX- Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros (modelo Anexo IX);

X - Comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica, exclusivamente para este fim em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito;

XI- Cópia comprovante de endereço: podendo ser Fatura de água / Fatura de energia –Obrigatoriamente em nome do proponente, com no máximo 60 dias de emissão, acompanhado com a declaração de residência (anexo III). Obs.: Caso não tenha comprovante de endereço no nome do proponente, o responsável deverá encaminhar o (Anexo IV - Declaração co-residência), devidamente assinada;

XII- As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

17.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Seleção – Etapa Habilitação.

17.4 Os recursos se trata o item 16.9 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

17.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

17.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

17.7 Conforme os dispostos presentes no Art. 13 da Lei Complementar 195/2022, o proponente deve ficar atento a incidência dos impostos devidos para pessoas físicas e jurídicas, conforme legislação vigente.

17.8 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado.

17.9 O protocolo de documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

18. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

18.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

18.1.1 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral entre as demais categorias da linguagem do audiovisual.

18.1.2 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos projetos inscritos por proponentes oriundos de áreas de vulnerabilidade socioeconômica do município de Barra do Bugres.

18.1.3 Esgotados os mecanismos de análise para desempate a Comissão Organizadora realizará a seleção por meio de Sorteio.

19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

19.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XII, deste Edital, de forma presencial.

19.2 Caso o agente cultural esteja impossibilitado de assinar presencialmente, o mesmo poderá enviar um representante legal munido de uma autorização registrada em cartório.

19.3 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo e obedecendo a Comprovação de regularidade fiscal obrigatória para celebração do Termo, conforme o parágrafo 3º do art. 19 da LC 195/23.

19.4 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada no ato da inscrição durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 (trinta) diasapós a homologação do resultado final.

19.5 Conforme os dispostos presentes no Art. 13 da Lei Complementar 195/2022, o proponente deve ficar atento a incidência dos impostos devidos para pessoas físicas e jurídicas, conforme legislação vigente.

19.6 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Serão exigidastambém as marcas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

20.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

20.4 É de extrema importância a divulgação dos projetos por meio de assessoria de imprensa em veículos de imprensa online, radiofônicos ou impressos.

21. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL

21.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

21.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo XIII), deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

21.3 Para fins deprestação de contas do objetodeste termo será exigida a realizaçãocompleta do projeto pactuadoaté 30 de novembro de 2024.

22. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

22.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

22.2 O agente cultural contemplado neste certame deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo XIII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1 A aplicação das sanções conforme julgamento previsto nos Artigos 27 e 28 da Lei Complementar nº 195/2022 obedecerá aos seguintes critérios:

a) Advertência em caso de irregularidade na execução sem comprometimento do objeto do projeto;

b) Estabelecimento de ações compensatórias pelo gestor designado nos casos de execução parcial, se comprovada ausência de má-fé;

c) Devolução do montante equivalente à falta acrescido de multa de até 10% sobre o valor, a ser calculado pelo gestor designado em caso de descumprimento do plano de ações compensatórias, conforme estabelecido nos termos do inciso II, Parágrafo 2º, do Artigo 28 da Lei Complementar nº 195/2022;

d) Devolução integral do recurso nos termos do inciso I do Artigo 28, acrescida de multa de até 20% sobre o valor, a ser calculado pela Secretaria nos casos de reprovação da prestação de informações ou de inexecução total.

23.2 Caberá à administração pública municipal aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira, e implementar medidas de:

23.3 Considera-se ainda como inexecução a não divulgação do apoio institucional do Município, do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Lei Paulo Gustavo e de seus símbolos, durante a execução do projeto.

23.4 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular o procedimento administrativo, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do proponente e/ou publicação no Diário Oficial do Município, com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.

24 CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

ETAPA

PERÍODO

Publicação do Edital 01/SMEC/2024

09/02/2024

Período de inscrições

15/02/2024 a 08/03/2024

Período de Análise de Mérito

11/03/2024 a 14/03/2024

Publicação da Análise de Mérito

15/03/2024

Interposição de Recurso ao Resultado

18/03/2024 a 21/03/2024

Publicação do Resultado dos Recursos da fase de análise de mérito

22/03/2024

Fase de Habilitação (entrega dos documentos)

25/03/2024 a 28/03/2024

Divulgação das propostas habilitadas

29/03/2024

Período para Recursos a fase de habilitação

01/04/2024 a 03/04/2024

Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação

05/04/2024

Publicação das propostas selecionadas pelo Edital

08/04/2024

Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultural

09/04/2024 a 15/04/2024

Prazo para pagamento do recurso

Até 30/04/2024

Prazo para realização das Contrapartidas

01/05/24 a 31/10/2024

Prazo para entrega do Relatório de Execução do Projeto

30/11/2024

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e nas mídias sociais oficiais.

25.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres não será responsabilizada, ou solidariamente responsável, por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente à sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.

25.3 O proponente selecionado autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a utilizar, difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, tais como trailers e material publicitário e de divulgação, podendo ser de forma física ou digital.

25.4 Fica reservado o direito à Secretaria Municipal Educação e Cultura de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente expressos.

25.5 O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada, inclusive publicidade, obrigações e direitos trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei no 11.610/98, se for o caso.

25.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

25.7 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail smeccultura@barradobugres.mt.gov.br, Whatsapp (65) 9 9645-5855.

25.8 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora responsável pela execução dos editais da Lei Paulo Gustavo.

25.9 Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a alteração do calendário disposto neste, em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo desta Chamada.

25.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categoria de Apoio

Anexo II - Formulário de Inscrição /Plano de Trabalho

Anexo III - Declaração de Endereço

Anexo IV Declaração de Co-residência

Anexo V - Declaração Étnico-Racial

Anexo VI- Modelo de Declaração Unificada- Pessoa Física

Anexo VII - Modelo de Declaração Unificada- Pessoa Jurídica

Anexo VIII- Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo IX - de Declaração de ciência ECAD

Anexo X - Interposição de Recursos

Anexo XI - Modelo de etiqueta para inscrições presencial

Anexo XII - Termo de Execução Cultural

Anexo XIII - Relatório da Execução do Objeto

Os casos omissos, bem como as divergências decorrentes da interpretação deste Edital, serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT.

Barra do Bugres, 09 de fevereiro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 547/2021

ANEXO I

DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

APOIO – AUDIOVISUAL

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1 O presente edital possui valor total de R$ 156.138,45 (cento e cinquenta e seis mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos entre as categorias de apoio descritas neste anexo I.

a) Até R$ 108.028,81 (cento e oito mil e vinte e oito reais e oitenta e um centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe.

b) Até R$ 29.052,82 (vinte e nove mil e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e Cinema de rua.

c) Até R$ 19.056,82 (dezenove mil e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual.

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem (documentário) e/ou videoclipe.

a) Produção de documentário:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos de documentário.

Entende-se por documentário o gênero cinematográfico que se caracteriza pelo compromisso com a exploração da realidade, caracterizado pela exploração de narrativa com imagens e inserções sobre o mundo, a comunidade e a natureza.

O presente edital contemplará projetos que possuam originalidade estética e narrativa; produções que tenham como pano de fundo a história, a cultura, os costumes, as tradições e o cotidiano de Barra do Bugres e de seus moradores, seja os que vivem no perímetro urbano ou no interior do Município, seja nos distritos, assentamentos, sítios, fazendas e/ou nos territórios indígenas e quilombolas.

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

O resultado do projeto deverá ser disponibilizado de forma gratuita em plataforma acessível e aberta a toda a população.

As temáticas são livres, não sendo aceitos roteiros que contenham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação.

A identidade visual do Governo Federal, do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assim como da Lei Paulo Gustavo, devem compor a obra finalizada.

b) Produção de videoclipe:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 10 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. Pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

O objetivo desta linha e impulsionar a produção de videoclipes estimulando a renovação de linguagem audiovisual com possibilidade de experimentação, assim como valorizando iniciativas criativas e de qualidade, promovendo a colaboração entre a música e o audiovisual.

O fomento a produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais e, ainda, envolvendo a dança, o teatro, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas produções.

Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição.

As temáticas são livres, não sendo aceitos roteiros que contenham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação.

A identidade visual do Governo Federal, do Governo Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assim como da Lei Paulo Gustavo, devem compor a obra finalizada.

2.2 Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua.

a) Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

b) Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:

Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

2.3 Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de capacitação, Formação e qualificação de audiovisual.

a) Apoio a oficina, curso de capacitação, formação e qualificação:

Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

A capacitação, formação e qualificação em produção audiovisual são fundamentais para profissionais que desejam ingressar ou aprimorar suas habilidades nesse campo em constante evolução. Propostas para capacitação, formação e qualificação por meio de cursos ou outras atividades educacionais voltadas à produção audiovisual.

Deverá ser apresentado:

I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e

II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

III- Os cursos devem ter, obrigatoriamente, no mínimo 40 horas/aulas.

IV- Não são aceitas propostas que contenham quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação.

V- A identidade visual do Governo Federal, do Governo Municipal, Prefeitura Municipal, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assim como da Lei Paulo Gustavo, devem ser utilizadas em todas as etapas do curso e sua divulgação.

b) Cursos de Edição de Vídeo: Cursos de edição de vídeo são essenciais para ensinar as habilidades técnicas e artísticas necessárias para editar eficazmente materiais audiovisuais. Capacitando pessoas a editar e produzir vídeos. Uso de software de edição, técnicas de edição, montagem narrativa, com no mínimo 20 horas, e no mínimo 20 vagas facilitando futuras colaborações na área cultural. É importante incluir atividades práticas, oportunizando que os alunos apliquem o que aprenderam.

c) Cursos de elaboração de Projetos Culturais Audiovisuais: Os cursos de elaboração de projetos culturais devem ser práticos, envolvendo os participantes na criação de projetos, para que possam aplicar imediatamente o conhecimento adquirido. Cursos de elaboração de projetos culturais desempenham um papel fundamental na capacitação de profissionais e indivíduos envolvidos na gestão e promoção de atividades culturais. Eles fornecem as habilidades necessárias para criar propostas bem estruturadas e atraentes, que têm mais chances de receber financiamento e serem implementadas com sucesso, mínimo de 20 horas, com no mínimo 20 vagas facilitando futuras colaborações na área cultural.

d) A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

2.4 A proposta cultural deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

ITEM

CATEGORIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PESSOAS NEGRAS

COTAS INDÍGENAS

TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

1

Art. 6º - Inciso I LPG - Apoio a produção de obra audiovisual:documentários.

02

01

01

04

R$22.000,00

R$ 88.000,00

2

Art. 6º -Inciso I LPG - Apoio a produção de obra audiovisual: videoclipes.

01

00

00

01

R$20.028,81

R$20.028,81

3

Art. 6º - Inciso II Apoio à ações de criação de cinema de rua ou de cinema itinerante.

02

00

00

02

R$14.526,41

R$ 29.052,82

4

Art. 6º - Inciso III Ação de Formação Audiovisual

02

0

00

02

R$9.528,41

R$19.056,82

Anexo II

Formulário de Inscrição

( ) Declaro que li integralmente o edital e tenho conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderei alegar desconhecimento.

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

( ) Coletivo Cultural (Pessoa Física)

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo: ______________________________________________________________

Nome artístico ou nome social (se houver): __________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

RG: ________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________________________________________

Endereço completo: ___________________________________________________________

CEP: _______________________________________________________________________

Cidade: _____________________________________________________________________

Estado: _____________________________________________________________________

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Distrito

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa Família

( ) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

( ) Outro

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a)s _______________________________________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "Sim":

Nome do coletivo: __________________________________________________

Ano de Criação: ____________________________________________________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 1. 2. 3. 4.

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:______________________________________________

Nome fantasia:_____________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________

Endereço da sede:___________________________________________

Cidade:______________________ Estado:_________________________

Número de representantes legais:______________________________

Nome do representante legal:_________________________________

CPF do representante legal:___________________________________

E-mail do representante legal:_________________________________

Telefone do representante legal:_______________________________

Gênero do representante legal:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária/Binárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal:

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

( ) Pós-Graduação completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa Família

( ) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

( ) Outro

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a)s _______________________________________________

Você está representando um coletivo (com CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "Sim":

Nome do coletivo: __________________________________________________

Ano de Criação: ____________________________________________________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 1. 2. 3. 4.

3. DADOS DO PROJETO

(Preencha os dados a seguir com atenção, pois eles são de extrema importância e nortearão a Comissão de Seleção no momento de avaliar o projeto.)

Escolha e Marque um ( X ) a subcategoria do seu projeto :

Art.6º Inciso I Apoio a produção de obra audiovisual documentários

Art.6º Inciso I Apoio a produção de obra audiovisual videoclipes

Art.6º Inciso II Apoio a criação de cinema de rua ou de cinema itinerante

Art.6º Inciso III Ação de Formação Audiovisual

Nome do Projeto:

Descrição do projeto: Descreva aqui de maneira objetiva o que você pretende realizar; Utilize de 02 a 04 parágrafos, para contextualizar a ação, pontuar questões importantes que ajude seu leitor a entender com clareza a sua ação; Atenção para os critérios de avaliação no edital, o seu texto precisa responder ponto a ponto dos itens que serão pontuados.

Sinopse: Descreva de forma sintética a ideia/história do seu produto audiovisual.

(Apenas 1 (um) parágrafo)

Por que o seu projeto é importante? (Justificativa) - Este é o momento de você defender sua ideia; O que o seu projeto trás de benefícios para a sociedade? Que problemas ou dificuldades da sociedade ele tentará amenizar ou resolver? Observar os critérios de avaliação no Edital.

Quantitativo e perfil do público a ser atingido pelo projeto: Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?

Local onde o projeto será executado: Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada.

Estratégia de divulgação: Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência

Acessibilidade arquitetônica:

Rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas.

Piso tátil

Rampas

Elevadores adequados para pessoas com deficiência

Corrimãos e guarda-corpos

Banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência

Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

Assentos para pessoas obesas

Iluminação adequada

Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

Língua Brasileira de Sinais - Libras

Sistema Braille

Sistema de sinalização ou comunicação tátil;

Audiodescrição

Legendas

Linguagem simples

Textos adaptados para leitores de tela

Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

Capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais.

Contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural.

Formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural.

Outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Contrapartida: Assinale qual(is) contrapartidas serão realizadas.

Não ocorrerá cobrança de ingressos – atividade gratuita.

Vagas preferenciais para público participante de programas sociais.

Atividade cultural realizada com público-alvo de acessibilidade

Atividade cultural realizada com público-alvo estudantes de escolas públicas.

Atividade cultural realizada e área rural e distritos

Atividade cultural realizada em bairros com vulnerabilidade social

Atividade cultural realizada com público-alvo indígena e/ou pessoas negras

Outra contrapartida, qual: ___________________________

Equipe: Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto.

Nome do profissional/empresa:

Função no projeto:

CPF/CNPJ:

Pessoa negra?

Sim

Não

Pessoa indígena?

Sim

Não

Pessoa com deficiência?

Sim

Não

Currículo resumido:

Nome do profissional/empresa:

Função no projeto:

CPF/CNPJ:

Pessoa negra?

Sim

Não

Pessoa indígena?

Sim

Não

Pessoa com deficiência?

Sim

Não

Currículo resumido:

Nome do profissional/empresa:

Função no projeto:

CPF/CNPJ:

Pessoa negra?

Sim

Não

Pessoa indígena?

Sim

Não

Pessoa com deficiência?

Sim

Não

Currículo resumido:

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

ITEM ETAPA INÍCIO FIM
1 Preparação __/___/___ __/___/___
1.1 __/___/___ __/___/___
2 Produção __/___/___ __/___/___
2.1 __/___/___ __/___/___
3 Finalização __/___/___ __/___/___
3.1 __/___/___ __/___/___
4 Comercialização / Exibição __/___/___ __/___/___
4.1 __/___/___ __/___/___
5 Pós-produção/Encerramento __/___/___ __/___/___
5.1 __/___/___ __/___/___
Prazo total da execução em meses

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

[Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme orçamentos prévios, obedecendo ao estabelece o preço de mercado.]

Planilha de Orçamento

Preencha a tabela informando todas as despesas do projeto.

ITEM

DESCRIÇÃO DE DESPESA

UNID. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

R$

R$

2

3

4

5

6

TOTAL

R$

5. RECURSOS FINANCEIROS DE OUTRAS FONTES

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio municipal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Outros___________________________________________________________

Barra do Bugres/MT, ____de_____________________de 2024.

_______________________________

NOME

ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, _________________________________________,CPF_______________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação do projeto (nome do projeto) _______________________________, inscrito no Edital (Nome do edital) _____________________________________, que o participante (nome do participante) ___________________________________________ reside no endereço (inserir endereço completo) __________________________________________________________, cujo comprovante anexado está em meu nome.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar em aplicação de sanções criminais.

Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.

______________________________________

Assinatura do declarante

(A presente declaração só terá validade quando acompanhada de comprovante de endereço em nome do declarante)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

NOME DO PROPONENTE/PARTICIPANTE DO PROJETO

Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o (a) proponente acima identificado (a) é domiciliado (a) no endereço de minha moradia, no endereço citado abaixo, em anexo encaminho comprovante de meu domicílio.

Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação

aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento,

ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.

INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA

(NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)

NOME DA PESSOA DECLARANTE

(Aqui vai o nome de quem é o titular das contas da residência/aluguel e etc)

ASSINATURA DO DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA

Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.

ATENÇÃO:

Essa declaração só terá validade se for apresentada com:

1) Todos os dados completos;

2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.

ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ______________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome e número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.

_____________________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

DECLARAÇÃO UNIFICADA – PESSOA FÍSICA

PROPONENTE: _____________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________ __

CPF: _______________________________________________________

FONE: ______________________________________________________

Declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 001/SMEC/2024 instaurado pela Prefeitura Municipal do Município de Barra do Bugres/MT que:

a) Não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;

b) Cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento;

c) Declaro na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 que, encontro-me em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

d) Não possuo parentesco direto com pessoas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

Barra do Bugres,_____de___________________de 2024.

__________________________________________

Assinatura e Identificação do Responsável pela inscrição

ANEXO VII

DECLARAÇÃO UNIFICADA – PESSOA JURÍDICA

PROPONENTE: _____________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________

CNPJ/MF: _________________________________________________

FONE: ____________________________________________________

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 001/SMEC/2024 instaurado pela Prefeitura Municipal do Município de Barra do Bugres/MT, que:

a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

b) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento.

c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

d) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Barra do Bugres/MT.

e) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).

Barra do Bugres, _____ de ____________________de 2024.

___________________________________________________

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa

ANEXO VIII

Modelo de Declaração de Representante do Grupo/Coletivo

Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo, coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

Nome do Grupo/ Coletivo Cultural: __________________________________________________________

Nome do Representante do Grupo/ Coletivo: __________________________________________________________

Nome do projeto: __________________________________________________________

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo acima, como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.

_____________________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOB OS CUSTOS COM ECAD E DEMAIS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

(Modelo exclusivo para Pessoas Físicas e/ou Grupo e Coletivos sem CNPJ)

Eu, _________________________________, inscrito/a sob o CPF nº: ____________________ e RG nº: __________________, proponente do Edital de Chamamento Público nº____/2024 com o projeto intitulado: __________________________, atesto ciência de que eventuais despesas com Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e demais entidades de fiscalização de direitos autorais serão previstas na planilha orçamentária do projeto que submeterei no certame. Deste modo, tais despesas não se tornarão ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Bugres MT.

Barra do Bugres, ________ de ___________________de 2024.

______________________________

ASSINATURA DO/A PROPONENTE

ANEXO X

TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME COMPLETO /

RAZÃO SOCIAL

CPF / CNPJ

E-MAIL

TELEFONE

EDITAL DE PARTICIPAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SMEC/2024

- LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)AUDIOVISUAL

RAZÕES DO RECURSO

Barra do Bugres/MT, ___ de _____________________ de 2024.

_______________________________

NOME E ASSINATURA

ANEXO XI

MODELO DE ETIQUETA PARA ENVELOPES DE INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO PRESENCIAL EDITAL Nº _____/2024

Nome completo:

Telefone para contato:

Categoria da inscrição (Conforme Anexo I):

(Marcar X)

( ) Art.6º Inciso I Apoio a produção de obra audiovisual documentários

( ) Art.6º Inciso I Apoio a produção de obra audiovisual videoclipes.

( )Art.6º Inciso II Apoio a criação de cinema de rua ou de cinema itinerante

( ) Art.6º Inciso III Ação de Formação Audiovisual

Assinatura do proponente:

Assinatura de quem recebeu:

Data da entrega:

Obs.: a utilização desta etiqueta no envelope fica a critério do proponente em utilizá-la ou não. Entretanto, é fundamental que o envelope contendo o material de inscrição esteja devidamente identificado.

ANEXO XII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _________/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/SMEC/2024, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GCUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado por_______________________________________________________, e o(a) Agente Cultural______________________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________, expedida em ___________________________, CPF nº _______________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, CEP: _______________________________ , telefones: _________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural __________________________________________________________, contemplado no conforme processo administrativo nº ____________________________.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _____________________ (__________________________________________reais).

4.2- Serão transferidos à conta do(a) Agente Cultural, especialmente aberta no ____________________________, Agência _____________________, Conta Corrente nº ___________________, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Barra de Bugres – MT:

I) transferir os recursos ao(a) Agente Cultural;

II) orientar o (a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) Agente Cultural;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) Agente Cultural das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) Agente Cultural:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento será realizado por meio de envios de relatórios solicitados periodicamente, afim de acompanhar e sanar qualquer dúvida que o proponente tenha no decorrer da execução.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias (considerando a data de início do projeto até o fim da execução do projeto), podendo ser prorrogado por determinação do Governo Federal.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM).

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Barra do Bugres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

___________________________________________________________________ LOCAL, DIA, MÊS E ANO

___________________________________________________________________

PELO ÓRGÃO: NOME / ASSINATURA DO REPRESENTANTE

_______________________________________________ Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO XIII

RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: _____________________________________________________________

Nome do agente cultural proponente: _____________________________________________

Nº do Termo de Execução Cultural: ______________________________________________

Vigência do projeto: __________________________________________________________

Valor repassado para o projeto: __________________________________________________

Data de entrega deste relatório: __________________________________________________

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes).

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações e contrapartidas desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, incluindo as contrapartidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto.

2.4. Público alcançado

Para cada ação desenvolvida, informe a quantidade e o perfil de pessoas beneficiadas (faixa etária, gênero, características étnico-sociais e demais características que julgar relevante). Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.2. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Videoclipes

( ) Documentário

( ) Cinema de rua , cinema itinerante

( ) Relatório de pesquisa

( ) Formação

( ) Jogo

( ) Outros: ____________________

3.3. Indique as quantidades de cada produto assinalado acima.

3.4. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.5. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:

(Você pode marcar mais de uma opção)

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. EQUIPE DO PROJETO

4.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Mulheres cis: ____

Homens cis: ____

Pessoas trans: ____

Negros (pretos e pardos): ____

Indígenas: ____

Pessoas com deficiência: ____

Total de participantes: ____

4.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

4.3. Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome

CPF

Cidade

Função exercida

5. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

5.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1.Presencial

( ) 2. Virtual

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

5.2. Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube

( ) Instagram

( ) Facebook

( ) TikTok

( ) Google Meet, Zoom etc

( ) Outros: _____________________________________________

5.3. Informe aqui os links dos conteúdos gerados nessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

5.4. De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) Fixas, sempre no mesmo local.

( ) Itinerantes, em diferentes locais.

( ) Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

5.5. Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Distritos

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, Louceiros, cipozeiros, vazanteiros, caiçaras, etc.).

( ) Outros: ___________________________________________________

5.6. Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Equipamento cultural público municipal

( ) Equipamento cultural público estadual

( ) Espaço cultural independente

( ) Escola

( ) Praça

( ) Rua

( ) Parque

( ) Outros _______________________

6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex: Plataformas digitais (cite quais), material impresso, imprensa tradicional (jornais, tv, rádios, revistas), outras formas.

7. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

8. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, cartas de realização, fotos, materiais de divulgação e imprensa, vídeos, depoimentos, entre outros. Caso estejam disponíveis na internet, informe os links.

Barra do Bugres/MT ___ de _____ de 2024.

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Assinatura do proponente responsável