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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), apresenta o Edital de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Projetos culturais de audiovisual propostos por agentes culturais do Município de Barra do Bugres-MT.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia da Covid- 19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização, deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo).
1. OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURA” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Barra do Bugres – MT.
A proposta culturaldeverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.
2.VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 37.258,75 (trinta e sete mil e duzentos cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), dividido entre as categoriaselencadas no Anexo I deste Edital.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, residente no município de Barra do Bugres.
3.2 Em regra, oAgente Culturalpode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.).
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, etc.).
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Oproponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural - Contrato e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante noAnexoVIII.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Cada agente cultural poderá se inscreversomente um projeto.
3.8 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, n etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);
IV - Pessoas físicas que estiverem com atraso na entrega ou irregularidades na prestação de contas de projetos realizados por meio de qualquer outra forma de apoio, incentivo e/ou financiamento firmado com a administração pública municipal, estadual e federal;
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 O agente cultural que não sejam do município de Barra do Bugres.
4.4 Proponente menor de 18 (dezoito) anos;
4.5 Foram contemplados no Processo Seletivo Nº 003/SMEC/2023 -Edital 001/2023 de Seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo - Audiovisual.
4.6 Foram contemplados no Processo Seletivo Nº 004/SMEC/2023 - Edital 001/2023 - Edital de seleção de Projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo – Demais áreas da cultura.
5. PRAZO PARA SE INSCREVER
5.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.1.1, entre os dias 15/02/2024 a 08/03/2024 de 2024, das 7h às 11h e das 13h às 17h, protocoladas presencialmente na sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT.
5.2 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido no item 5.1, e serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste instrumento.
6. COMO SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deverá entregar a documentação de modo presencial, estar com os anexos preenchidos e impressos, juntamente com o projeto, a documentação obrigatória de acordo com a categoria de participação, de que trata o item 7.1.1, em envelope devidamente etiquetado, lacrado e protocolar na Secretaria de Educação e Cultura (na sala do Departamento de Cultura), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT.
7. DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO
7.1Etapa de Análise de Mérito (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Grupo/Coletivos sem CNPJ).
7.1.1 Nesta etapa será avaliado o projeto submetido pelos proponentes Pessoa Física e/ou Coletivos não formalizados, além das Pessoas Jurídicas e/ou Coletivos formalizados. O proponente deve entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição conforme a categoria Anexo II que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo com o portfólio cultural do proponente comprovando pelo menos 12 (doze) meses de atuação cultural;
c) Portfólio Cultural: comprovação artística e cultural, (Contrato de show/apresentação, recortes de jornal, links de matérias, material de divulgação: panfletos, cartazes, etc.), que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura;
d) Documentos pessoais do proponente ou representante legal CPF e RG (frente e verso);
e) Comprovante de residência no município, em seu nome, com data anterior a de fevereiro de 2024 junto com Declaração de Residência anexo III. Caso não possua, preencha a Declaração de Co-residência anexo IV;
f) Mini currículo dos demais integrantes do projeto;
g) Declaração Étnico-Racial, para proponentes concorrentes às cotas Anexo V.
h) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
i) Outros documentos pertinentes para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, como por exemplo: estudos estatísticos, de caso, análises econômicas a respeito da importância do projeto a ser executado e seu impacto no Município de Barra do Bugres – MT, e, entre outros que o proponente julgar necessários (se for o caso);
7.2 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.3 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação, sendo eles: Instagram, site da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres.
7.4 Certidões entregues somente na Fase de Habilitação.
7.5 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.6 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) projeto.
7.7 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução em 180(dias) a contar do recebimento do recurso.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.9 Para dar celeridade à etapa de habilitação o agente cultural deve estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura de Barra do Bugres que visa aproximar, de forma democrática, Artistas e Profissionais da Arte e Cultura que almejam parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa de interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade; valorizando, acima de tudo, a fomentação da cultura local.
7.10 A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Proponente para fins de realização da proposta inscrita.
7.11 A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição na entrega dos documentos, através do formulário, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital.
7.12 A ausência de qualquer documento elencado, implicará na imediata Inabilitação do projeto.
8. COTAS
8.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
8.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
8.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
8.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
8.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o comprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
8.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 8.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
8.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V - Declaração Étnico-Racial.
8.8 Ficam estabelecidas pontuações bônus para projetos propostos ou compostos por mulheres, pessoas trans, pessoas negras e indígenas e pessoas com deficiência.
8.9 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão se autodeclarar no ato da inscrição usando a Autodeclaração Étnico-Racial de que trata o Anexo V.
8.10 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas Negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas Negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
8.11 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, comunidades quilombolas.
9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
9.6 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9.7 O proponente deve estar atento ao disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 11.453/2023, que descreve como os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados.
10. O QUE É POSSÍVEL PREVER NO PROJETO
10.1 A proposta deverá prever sua execução em até 180 (cento oitenta dias) , a contar da data da assinatura do termo.
10.2 Os recursos poderão ser usados apenas para os seguintes itens:
a) Gestão do projeto, produção, prestação de contas e serviços administrativos correlatos;
b) Custos com profissionais, itens e protocolos de segurança e saúde do trabalho;
c) Material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;
d) Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto;
e) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto;
f) Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;
g) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade;
h) Contratação de equipe técnica;
i) Custos com recursos de acessibilidade;
j) Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao registro da obra;
k) Divulgação e lançamento do projeto.
10.3 A planilha orçamentária deverá prever o valor integral previsto para cada categoria. Em caso de valor superior ou inferior ao valor destinado, o proponente selecionado será notificado a realizar o ajuste da planilha orçamentária do projeto no ato de formalização
10.4 Poderão incidir sobre os valores totais dos projetos selecionados, provenientes de proponentes PESSOA FÍSICA, o valor referente ao Imposto de Renda (IRPF), previsto por lei, a alíquota de até 27,50% (vinte e sete e meio por cento). Neste caso, o proponente receberá o valor líquido, já deduzido o Imposto de Renda, e estas informações deverão ser previstas na planilha orçamentária apresentada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja retenção pela fonte pagadora, o proponente será notificado na fase de formalização e deverá apresentar a planilha orçamentária ajustada no prazo estabelecido para entrega dos documentos complementares.
11. DA NECESSIDADE DE ACESSIBILIDADE DOS PROJETOS INSCRITOS
11.1 O art. 14º do Decreto n. 11.525/2023 prevê que os projetos inscritos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
11.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
11.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, conforme disposto no art. 15º do Decreto n. 11.525/2023.
11.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 11.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I – For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
11.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 11.2 quando a produção contemplar legendagem descritiva, audiodescrição e Libras Língua Brasileira de Sinais.
11.6 O proponente deve apresentar justificativa plausível no projeto a ser inscrito, a ser avaliada pela Comissão de Análise, para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
12. CONTRAPARTIDA
12.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados à acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
12.2 Os agentes culturais contemplados deverão garantir, como contrapartida, as medidas previstas no art. 10, incisos I e II da LC nº 195/2023:
12.3 As contrapartidas deverão ser informadas na inscrição da proposta e serem executadas entre a liberação de apoio financeiro e a finalização da proposta;
12.4 As despesas pagas com recurso de contrapartida deverão ser detalhadas no projeto original ao serem inseridas no tipo de despesa Contrapartida;
12.5 A contrapartida deve estar relacionada ao objeto da proposta, ser oferecida de forma gratuita aos participantes e garantir a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, podendo incluir as seguintes ações:
a) realizações públicas presenciais com interação popular, gratuitas, em equipamentos municipais de cultura ou em equipamentos públicos do Município (escolas e outros), inclusive em regiões periféricas.
13. SOBRE A COMISSÃO
13.1 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada com a participação de membros:
a) Um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Um representante do Departamento de Cultura;
c) Dois representantes da Sociedade Civil.
13.2 A Comissão será responsável por acompanhar todas as fases e exigências deste Edital e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
13.3 A Comissão é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
14. ETAPAS DO EDITAL
14.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I- Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção;
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, realizada pela equipe do Departamento de Cultura no momento do protocolo da inscrição onde serão verificadas a entrega dos documentos.
15. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
15.1 Entende-se por “Análise de Mérito Cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
15.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
15.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada previamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.4 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 16.1.
15.5 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação de Mérito.
15.6 Os recursos serão protocolados presencialmente na sala do Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.8 Os recursos de que tratam o item 15.5 deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias conforme inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
15.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
16.1 As propostas serão avaliadas e receberão pontuação de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | . Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos | 0 a 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Barra do Bugres/MT - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Barra do Bugres/MT | 0 a 10 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 0 a 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | 0 a 10 |
E | Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 0 a 10 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 0 a 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 0 a 10 |
H | Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural | 0 a 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 0 a 80 |
16.2- O proponente pode ainda receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
I | Proponentes do gênero feminino | 5 |
J | Proponentes negros e indígenas | 5 |
K | Proponentes com deficiência | 5 |
L | Proponente LGBTQIA+ | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 5 |
N | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 |
O | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de maior vulnerabilidade social | 5 |
P | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
16.3 A pontuação final de cada candidatura será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada avaliador.
16.4 Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
16.5 Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
16.6 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato (a) que tenha apresentado sucessivamente:
a) maior pontuação no critério B;
b) maior pontuação no critério E;
c) maior pontuação no critério A.
16.7 Persistindo o empate serão considerados os critérios:
a) maior pontuação no critério C;
b) maior pontuação no critério D.
c) idade mais elevada do responsável legal.
d) Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
e) Serão desclassificados os projetos que:
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
III- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
16.8 O resultado preliminar e o resultado final, contendo as listas por segmento de Classificação Geral, Selecionados e Suplentes com suas respectivas notas, será divulgado no website da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: barradobugres.mt.gov.br.
16.9 O proponente poderá apresentar recurso de nota uma única vez, utilizando o Anexo X - Interposição de Recurso, no prazo estipulado no calendário deste edital, e deverá ser protocolado na Sala do Departamento de Cultura (SMEC).
16.10 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos e informações adicionais não apresentadas no formulário de inscrição.
17. ETAPA DE HABILITAÇÃO
17.1 Entende-se por Habilitação a fase de apresentação e análise dos documentos do proponente, a ser realizada após a etapa de análise de mérito cultural dos projetos.
17.2 Publicada a relação de Aprovados, conforme consta noCronograma, deste Edital, o agente cultural nessa segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção para Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na sala do Departamento de Cultura (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção – Etapa do Habilitação, conforme sua natureza jurídica:
17.2.1 PESSOA FÍSICA
I – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PF/Consultar/;
II – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Mato Grosso https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;
III – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/);
V - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo Anexo VI);
VI - Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros (modelo Anexo IX);
VII – Comprovante de conta bancária de Pessoa Física, em nome do proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito;
VIII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas (boleto de água, energia elétrica, internet, telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel) relativas à residência ou dedeclaração assinada pelo agente cultural (modelo Anexo III). Caso não tenha comprovante de endereço no nome do proponente, o responsável deverá encaminhar oAnexo IV– Declaração Co-residência, devidamente assinada;
17.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola.
17.2.1.2 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado.
17.2.1.3 O protocolo de documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.
17.2.2 PESSOA JURIDICA
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II– Atos constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III– Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;
IV – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Mato Grosso https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;
V – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT MT, https://www.gp.srv.br/tributario/barradobugres/portal_serv_capa?6;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
VII - Declaração Unificada do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 1999 (modelo Anexo VII);
VIII- Declaração de ciência por parte do proponente em relação à responsabilidade intransponível sob os custos com Ecad e demais entidades de fiscalização de direitos autorais caso o projeto envolver a utilização de trilhas sonoras, obras literárias, imagens e demais elementos visuais, sonoros e intelectuais que sejam de autoria de terceiros (modelo Anexo IX);
IX - Comprovante de conta bancária de Pessoa Jurídica, exclusivamente para este fim em nome da empresa proponente, informando: número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito;
X- Cópia comprovante de endereço: podendo ser Fatura de água / Fatura de energia –Obrigatoriamente em nome do proponente, com no máximo 60 dias de emissão, (Anexo III). Obs.: Caso não tenha comprovante de endereço no nome do proponente, o responsável deverá encaminhar a Declaração co-residência (Anexo IV), devidamente assinada;
XII- As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
17.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Seleção – Etapa Habilitação.
17.4 Os recursos que se trata o item 16.9 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
17.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
17.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
17.7 Conforme os dispostos presentes no Art. 13 da Lei Complementar 195/2022, o proponente deve ficar atento a incidência dos impostos devidos para pessoas físicas e jurídicas, conforme legislação vigente.
17.8 O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado.
17.9 O protocolo de documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.
18. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
18.1 Caso alguma categoria da linguagem Demais Áreas da Cultura não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria dentro desta linguagem, conforme as seguintes regras:
18.1.1 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral entre as demais categorias da linguagem Demais Áreas da Cultura.
18.1.2 Em caso de empate na pontuação, dar-se-á preferência aos projetos inscritos por proponentes oriundos de áreas de vulnerabilidade socioeconômica do município de Barra do Bugres ou, ainda, que contemplem os grupos apresentados no inciso III do art. 16º do Decreto n. 11.525/2023.
19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
19.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XII, deste Edital, de forma presencial.
19.2 Caso o agente cultural esteja impossibilitado de assinar presencialmente, o mesmo poderá enviar um representante legal munido de uma autorização registrada em cartório.
19.3 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo e obedecendo a Comprovação de regularidade fiscal obrigatória para celebração do Termo, conforme o parágrafo 3º do art. 19 da LC 195/23.
19.4 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada no ato da inscrição durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 (trinta) diasapós a homologação do resultado final.
19.5 Conforme os dispostos presentes no Art. 13 da Lei Complementar 195/2022, o proponente deve ficar atento a incidência dos impostos devidos para pessoas físicas e jurídicas, conforme legislação vigente.
19.6 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
19.7 O agente cultural deve assinar o contrato até 5 (cinco) dias corridos após o contato para comparecimento ao órgão responsável pelo certame, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. Serão exigidastambém as marcas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
20.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
20.4 É de extrema importância a divulgação dos projetos por meio de assessoria de imprensa em veículos de imprensa online, radiofônicos ou impressos.
21. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL
21.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
21.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo XIII) deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
21.3 Para fins deprestação de contas do objetodeste termo será exigida a realizaçãocompleta do projeto pactuadoaté 30 de novembro de 2024.
22. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
22.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
22.2 O agente cultural contemplado neste certame deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo XIII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A aplicação das sanções conforme julgamento previsto nos Artigos 27 e 28 da Lei Complementar nº 195/2022 obedecerá aos seguintes critérios:
a) Advertência em caso de irregularidade na execução sem comprometimento do objeto do projeto;
b) Estabelecimento de ações compensatórias pelo gestor designado nos casos de execução parcial, se comprovada ausência de má-fé;
c) Devolução do montante equivalente à falta acrescido de multa de até 10% sobre o valor, a ser calculado pelo gestor designado em caso de descumprimento do plano de ações compensatórias, conforme estabelecido nos termos do inciso II, Parágrafo 2º, do Artigo 28 da Lei Complementar nº 195/2022;
d) Devolução integral do recurso nos termos do inciso I do Artigo 28, acrescida de multa de até 20% sobre o valor, a ser calculado pela Secretaria nos casos de reprovação da prestação de informações ou de inexecução total.
23.2 Caberá à administração pública municipal aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira, e implementar medidas de:
23.3 Considera-se ainda como inexecução a não divulgação do apoio institucional do Município, do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Lei Paulo Gustavo e de seus símbolos, durante a execução do projeto.
23.4 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular o procedimento administrativo, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do proponente e/ou publicação no Diário Oficial do Município, com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
24. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL
ETAPA | PERÍODO |
Publicação do Edital 002/SMEC/2024 | 09/02/2024 |
Período de inscrições | 15/02/2024 a 08/03/2024 |
Período de Análise de Mérito | 11/03/2024 a 14/03/2024 |
Publicação da Análise de Mérito | 15/03/2024 |
Interposição de Recurso ao Resultado | 18/03/2024 a 21/03/2024 |
Publicação do Resultado dos Recursos da fase de análise de mérito | 22/03/2024 |
Fase de Habilitação (entrega dos documentos) | 25/03/2024 a 28/03/2024 |
Divulgação das propostas habilitadas | 29/03/2024 |
Período para Recursos a fase de habilitação | 01/04/2024 a 03/04/2024 |
Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação | 05/04/2024 |
Publicação das propostas selecionadas pelo Edital | 08/04/2024 |
Chamada para assinatura dos Termos de Execução Cultural | 09/04/2024 a 15/04/2024 |
Prazo para pagamento do recurso | Até 30/04/2024 |
Prazo para realização das Contrapartidas | 01/05/24 a 31/10/2024 |
Prazo para entrega do Relatório de Execução do Projeto | 30/11/2024 |
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e nas mídias sociais oficiais.
25.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres não será responsabilizada, ou solidariamente responsável, por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente à sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.
25.3 O proponente selecionado autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a utilizar, difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, tais como trailers e material publicitário e de divulgação, podendo ser de forma física ou digital.
25.4 Fica reservado o direito à Secretaria Municipal Educação e Cultura de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente expressos.
25.5 O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada, inclusive publicidade, obrigações e direitos trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei no 11.610/98, se for o caso.
25.6 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
25.7 Demais informações podem ser obtidas através doe-mail smeccultura@barradobugres.mt.gov.br, Whatsapp (65) 9 9645-5855.
25.8 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora responsável pela execução dos editais da Lei Paulo Gustavo.
25.9 Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a alteração do calendário disposto neste, em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo desta Chamada.
26. Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categoria de Apoio |
Anexo II - Formulário de Inscrição /Plano de Trabalho |
Anexo III - Declaração de Endereço |
Anexo IV - Declaração de Co-residência |
Anexo V - Declaração Étnico-Racial |
Anexo VI- Modelo de Declaração Unificada- Pessoa Física |
Anexo VII - Modelo de Declaração Unificada- Pessoa Jurídica |
Anexo VIII - Declaração de representação de grupo ou coletivo |
Anexo IX - Declaração de ciência ECAD |
Anexo X - Interposição de Recursos |
Anexo XI - Modelo de etiqueta para inscrições presencial |
Anexo XII - Termo de Execução Cultural |
Anexo XIII - Relatório da Execução do Objeto |
Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT.
Barra do Bugres, 09 de fevereiro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021
ANEXO I
CATEGORIA DE APOIO DETALHAMENTO DO OBJETO
E FINANCIAMENTO
DEMAIS ÁREAS CULTURA
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 37.258,75 (trinta e sete mil e duzentos cinquenta e oito reais setenta e cinco centavos), dividido entre as categorias de apoio.
1.2, Fomento à Apresentações: os agentes culturais (Pessoa Física ou Jurídica) inscrevem seus projetos com fins de executar apresentações, espetáculos, feira de artesanatos, oficina de musicalização, oficinas de instrumentos musicais, contação de histórias, produções literárias, feira de livros e etc. Em eventos municipais a serem acordados com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura do município de Barra do Bugres/MT.
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Artesanato
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Realização de feiras, mostras, exposições;
II – Produção de peças artesanais;
III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
IV – Publicações na área de artesanato; ou
V – Outro objeto com predominância na área do artesanato.
2.2 Cultura Indígenas
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção que aborde a cultura indígena, podendo ser abordadas temáticas como I- Cultura tradicional, oralidade, artesanato;
II- Cultura das mulheres indígena;
III -feiras de artesanato e cultura indígena;
IV- Exposição de artesanato e incentivo e produção de peças tradicionais indígenas;
V- Cantos e danças tradicionais indígenas;
VI-Grafismo indígena;
VII- Memórias e saberes tradicionais; encontros culturais e; outros projetos culturais
M3que visem o protagonismo das pessoas indígenas na produção e fruição cultural.
2.3 Artes Visuais
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes visuais nas linguagens do desenho em quadrinho, pintura, escultura, grafite.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Realização de exposição ou feiras de artes;
II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;
III –Produção de obras de arte;
IV – Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou
V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.
2.3 Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da Biblioteca Pública.
Os projetos podem ter como objeto:
I- Ações culturais, como: visita do autor, concurso de poesia e recital, noite na biblioteca, etc.;
II- Formação de Auxiliares de Biblioteca;
III- Feira Literária de livros, manifestações culturais;
IV- Compra de Acervo para Biblioteca Pública;
V – Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas ou espaços públicos;
VI – Projeto de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas para a biblioteca;
3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
LINGUAGEM CULTURAL | VAGAS AMPLA | COTAS NEGRAS | COTAS ÍNDIGENAS | TOTAL DE VAGAS | VALOR MÁXIMO | VALOR TOTAL |
Artesanato | 01 | 01 | 00 | 02 | R$6.000,00 | R$12.000,00 |
Cultura Indígenas | 01 | 00 | 00 | 01 | R$6.000,00 | R$6.000,00 |
Artes Visuais | 02 | 00 | 00 | 02 | R$6.000,00 | R$12.000,00 |
Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca | 01 | 00 | 00 | 01 | R$7.258,75 | R$7.258,75 |
Neste edital serão contemplados ao todo 06 (seis) projetos.
ANEXO II
Formulário de Inscrição
( ) Declaro que li integralmente o edital e tenho conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderei alegar desconhecimento
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA):
Nome Completo:__________________________________________________________
Nome artístico ou nome social (se houver):______________________________________
CPF: _____________________________RG: __________________________________
Data de nascimento: _______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________
Endereço completo: _______________________________________________________
Cidade: __________________________________Estado:______________________________
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Distrito
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa Família
( ) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
( ) Outro
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s _______________________________________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido "Sim":
Nome do coletivo: __________________________________________________
Ano de Criação: ____________________________________________________
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ________________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 1. 2. 3. 4
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:______________________________________________
Nome fantasia:_____________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________
Endereço da sede:___________________________________________
Cidade:____________________ Estado:_________________________
Número de representantes legais:______________________________
Nome do representante legal:_________________________________
CPF do representante legal:___________________________________
E-mail do representante legal:_________________________________
Telefone do representante legal:_______________________________
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Distrito
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação
Gênero do representante legal:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária/Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal:
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
( ) Pós-Graduação completo
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s _______________________________________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido "Sim":
Nome do coletivo: __________________________________________________
Ano de Criação: ____________________________________________________
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? ________________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: 1. 2. 3. 4
3. DADOS DO PROJETO
(Preencha os dados a seguir com atenção, pois eles são de extrema importância e nortearão a Comissão de Seleção no momento de avaliar o projeto.)
3.1 Escolha a categoria a que vai concorrer (Conforme o Anexo I ): |
( ) Cultura Indígenas ( ) Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca ( ) Artesanato ( ) Artes Visuais |
Descrição do projeto: Descreva aqui de maneira objetiva o que você pretende realizar; Utilize de 02 a 04 parágrafos, para contextualizar a ação, pontuar questões importantes que ajude seu leitor a entender com clareza a sua ação; Atenção para os critérios de avaliação no edital, o seu texto precisa responder ponto a ponto dos itens que serão pontuados. |
Sinopse: Descreva de forma sintética a ideia/história do seu produto audiovisual. (Apenas 1 (um) parágrafo) |
Por que o seu projeto é importante? (Justificativa) - Este é o momento de você defender sua ideia; O que o seu projeto trás de benefícios para a sociedade? Que problemas ou dificuldades da sociedade ele tentará amenizar ou resolver? Observar os critérios de avaliação no Edital. |
Quantitativo e perfil do público a ser atingido pelo projeto: Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona? |
Local onde o projeto será executado: Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. |
Estratégia de divulgação: Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. |
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência | ||
Acessibilidade arquitetônica: | Rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas. | |
Piso tátil | ||
Rampas | ||
Elevadores adequados para pessoas com deficiência | ||
Corrimãos e guarda-corpos | ||
Banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência | ||
Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência | ||
Assentos para pessoas obesas | ||
Iluminação adequada | ||
Outra | ||
Acessibilidade comunicacional: | Língua Brasileira de Sinais - Libras | |
Sistema Braille | ||
Sistema de sinalização ou comunicação tátil; | ||
Audiodescrição | ||
Legendas | ||
Linguagem simples | ||
Textos adaptados para leitores de tela | ||
Outra | ||
Acessibilidade atitudinal: | Capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais. | |
Contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural. | ||
Formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural. |
Contrapartida: Assinale qual(is) contrapartidas serão realizadas. | |
Não ocorrerá cobrança de ingressos – atividade gratuita. | |
Vagas preferenciais para público participante de programas sociais. | |
Atividade cultural realizada com público-alvo de acessibilidade | |
Atividade cultural realizada com público-alvo estudantes de escolas públicas. | |
Atividade cultural realizada e área rural e distritos | |
Atividade cultural realizada em bairros com vulnerabilidade social | |
Atividade cultural realizada com público-alvo indígena e/ou pessoas negras | |
Outra contrapartida, qual: |
Equipe: Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto. | ||||
Nome do profissional/empresa: | ||||
Função no projeto: | ||||
CPF/CNPJ: | ||||
Pessoa negra? | Sim | Não | ||
Pessoa indígena? | Sim | Não | ||
Pessoa com deficiência? | Sim | Não | ||
Currículo resumido: | ||||
Nome do profissional/empresa: | ||||
Função no projeto: | ||||
CPF/CNPJ: | ||||
Pessoa negra? | Sim | Não | ||
Pessoa indígena? | Sim | Não | ||
Pessoa com deficiência? | Sim | Não | ||
Currículo resumido: | ||||
Nome do profissional/empresa: | ||||
Função no projeto: | ||||
CPF/CNPJ: | ||||
Pessoa negra? | Sim | Não | ||
Pessoa indígena? | Sim | Não | ||
Pessoa com deficiência? | Sim | Não | ||
Currículo resumido: |
4. MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. | |||
ITEM | ETAPA | INÍCIO | FIM |
1 | Preparação | __/___/___ | __/___/___ |
1.1 | __/___/___ | __/___/___ | |
2 | Produção | __/___/___ | __/___/___ |
2.1 | __/___/___ | __/___/___ | |
3 | Finalização | __/___/___ | __/___/___ |
3.1 | __/___/___ | __/___/___ | |
4 | Comercialização / Exibição | __/___/___ | __/___/___ |
4.1 | __/___/___ | __/___/___ | |
5 | Pós-produção/Encerramento | __/___/___ | __/___/___ |
5.1 | __/___/___ | __/___/___ | |
Prazo total da execução em meses |
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
[Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme orçamentos prévios, obedecendo ao estabelece o preço de mercado.]
Planilha de Orçamento Preencha a tabela informando todas as despesas do projeto. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DE DESPESA | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
TOTAL | R$ |
6.RECURSOS FINANCEIROS DE OUTRAS FONTES
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio municipal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Outros
Barra do Bugres/MT, ____de_____________________de 2024.
_______________________________
NOME
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu, ____________________________, CPF ___________, RG nº ________________, DECLARO para fins de participação do projeto (nome do projeto) ________, inscrito no Edital (Nome do edital) _____________________________________, que o participante (nome do participante) ___________________________________________ reside no endereço (inserir endereço completo) __________________________________________________________, cujo comprovante anexado está em meu nome.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar em aplicação de sanções criminais.
Barra do Bugres/MT,___de___________________de 2024.
______________________________________
Assinatura do declarante
(A presente declaração só terá validade quando acompanhada de comprovante de endereço em nome do declarante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
NOME DO PROPONENTE/PARTICIPANTE DO PROJETO |
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o (a) proponente acima identificado (a) é domiciliado (a) no endereço de minha moradia, no endereço citado abaixo, em anexo encaminho comprovante de meu domicílio. |
Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais. |
INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO) |
NOME DA PESSOA DECLARANTE |
(Aqui vai o nome de quem é o titular das contas da residência/aluguel e etc) |
ASSINATURA DO DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA |
Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.
ATENÇÃO:
Essa declaração só terá validade se for apresentada com:
1) Todos os dados completos;
2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome e número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Barra do Bugres/MT, ___ de ___________________ de 2024.
_____________________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO UNIFICADA – PESSOA FÍSICA
PROPONENTE: _____________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________ __
CPF: _______________________________________________________
FONE: ______________________________________________________
Declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 002/SMEC/2024 instaurado pela Prefeitura Municipal do Município de Barra do Bugres/MT que:
a) Não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento;
c) Declaro na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 que, encontro-me em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuo parentesco direto com pessoas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
Barra do Bugres,_____de___________________de 2024.
__________________________________________
Assinatura e Identificação do Responsável pela inscrição
ANEXO VII
DECLARAÇÃO UNIFICADA – PESSOA JURÍDICA
PROPONENTE: _____________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
CNPJ/MF: _________________________________________________
FONE: ____________________________________________________
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Chamamento Público nº 002/SMEC/2024 instaurado pela Prefeitura Municipal do Município de Barra do Bugres/MT, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
b) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital do Chamamento.
c) Na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com o Município de Barra do Bugres/MT.
e) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. SIM ( ) NÃO ( ).
Barra do Bugres, _____ de ____________________de 2024.
___________________________________________________
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Representante do Grupo/Coletivo
Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo, coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
Nome do Grupo/ Coletivo Cultural: ____________________________________________
Nome do Representante do Grupo/ Coletivo: ____________________________________
Nome do projeto: __________________________________________________________
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo acima, como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
Barra do Bugre/MT, ______ de ____________________ de 2024.
______________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOB OS CUSTOS COM ECAD E DEMAIS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
(Modelo exclusivo para Pessoas Físicas e/ou Grupo e Coletivos sem CNPJ)
Eu, _________________________________, inscrito/a sob o CPF nº: ____________________ e RG nº: __________________, proponente do Edital de Chamamento Público 002/SMEC/2024 com o projeto intitulado: __________________________, atesto ciência de que eventuais despesas com Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e demais entidades de fiscalização de direitos autorais serão previstas na planilha orçamentária do projeto que submeterei no certame. Deste modo, tais despesas não se tornarão ônus para a Secretaria Municipal da Cultura do Município de Barra do Bugres MT.
Barra do Bugres, ________ de ___________________de 2024.
______________________________
ASSINATURA DO/A PROPONENTE
ANEXO X
TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL | |
CPF / CNPJ | |
| |
TELEFONE | |
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SMEC/2024 - LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA |
RAZÕES DO RECURSO |
Barra do Bugres/MT, ___ de _____________________ de 2024.
_______________________________
NOME E ASSINATURA
ANEXO XI
MODELO DE ETIQUETA PARA ENVELOPES DE INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO PRESENCIAL EDITAL Nº _____/2024
Nome completo: | |
Telefone para contato: | |
Categoria da inscrição (Conforme Anexo I): (Marcar X) | ( ) Artesanatos ( ) Cultura Indígenas ( ) Artes Visuais ( ) Livros, Leitura, Literatura e Biblioteca |
Assinatura do proponente: | |
Assinatura de quem recebeu: | |
Data da entrega: |
Obs.: a utilização desta etiqueta no envelope fica a critério do proponente em utilizá-la ou não. Entretanto, é fundamental que o envelope contendo o material de inscrição esteja devidamente identificado.
Barra do Bugres/MT _____ de _____ ______________de 2024.
ANEXO XII
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ________/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL 002/SMEC/2024, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, neste ato representado por ________________________________________________________________ e o(a) AGENTE CULTURAL_________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________, expedida em _______________, CPF nº _____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, CEP: _______________________________, telefone: _________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural __________________________________________________________, contemplado no conforme processo administrativo nº ____________________________.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _____________________ (__________________________________________reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no ____________________________, Agência _____________________, Conta Corrente nº ___________________, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Barra de Bugres – MT:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1- Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2- Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURA
10.1- O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3- Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4- Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5- Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento será realizado por meio de envios de relatórios solicitados periodicamente, afim de acompanhar e sanar qualquer dúvida que o proponente tenha no decorrer da execução.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias (considerando a data de início do projeto até o fim da execução do projeto), podendo ser prorrogado por determinação do Governo Federal.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM).
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Barra do Bugres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
__________________________________________________________________ LOCAL, DIA, MÊS E ANO
___________________________________________________________________
PELO ÓRGÃO: NOME / ASSINATURA DO REPRESENTANTE
_______________________________________________
Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO XIII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DADOS DO PROJETO
Nome do projeto: _____________________________________________
Nome do agente cultural proponente: _____________________________________________
Nº do Termo de Execução Cultural: _____________________________________________
Vigência do projeto: _____________________________________________
Valor repassado para o projeto: _____________________________________________
Data de entrega deste relatório: _____________________________________________
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes).
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações e contrapartidas desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, incluindo as contrapartidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto.
2.4. Público alcançado
Para cada ação desenvolvida, informe a quantidade e o perfil de pessoas beneficiadas (faixa etária, gênero, características étnico-sociais e demais características que julgar relevante). Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim Página
( ) Não
3.2. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________
3.3. Indique as quantidades de cada produto assinalado acima.
3.4. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.5. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção)
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. EQUIPE DO PROJETO
4.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Mulheres cis: ____
Homens cis: ____
Pessoas trans: ____
Negros (pretos e pardos): ____
Indígenas: ____
Pessoas com deficiência: ____
Total de participantes: ____
4.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
4.3. Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome: _____________________________________________
CPF: _____________________________________________
Cidade: _____________________________________________
Função exercida: _____________________________________________
5. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
5.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1.Presencial
( ) 2. Virtual
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
5.2. Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube
( ) TikTok
( ) Google Meet, Zoom etc
( ) Outros: _____________________________________________
5.3. Informe aqui os links dos conteúdos gerados nessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
5.4. De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) Fixas, sempre no mesmo local.
( ) Itinerantes, em diferentes locais.
( ) Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
5.5. Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, Louceiros, cipozeiros, vazanteiros, caiçaras, etc.).
( ) Outros: ___________________________________________________
5.6. Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Equipamento cultural público municipal
( ) Equipamento cultural público estadual
( ) Espaço cultural independente
( ) Escola
( ) Praça
( ) Rua
( ) Parque
( ) Outros _______________________
6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Plataformas digitais (cite quais), material impresso, imprensa tradicional (jornais, tv, rádios, revistas), outras formas.
7. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
8. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, cartas de realização, fotos, materiais de divulgação e imprensa, vídeos, depoimentos, entre outros. Caso estejam disponíveis na internet, informe os links.
Barra do Bugres/MT ___ de ____________________ de 2024.
____________________________________
Assinatura do proponente responsável