Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2024.

TERMO DE ADITIVO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2023

DISPENSA DE LIÇITAÇÃO N°62/2023

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, cadastrada no CNPJ sob n.º 33.929.416/0001-48, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua Ceará, n° 432, Bairro Morada da Serra II, CEP 78.055-558, Cuiabá – MT, representado pelo seu Sócio Administrador Senhor JUAREZ DA SILVA E SOUZA, doravante denominado de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, celebram este Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente aditivo consiste em dois itens, quais sejam:

1.1.1. Alteração parcial da Cláusula Quinta do Contrato nº 166/2023, por acordo entre as partes, cuja redação passa a vigorar com o seguinte teor:

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

(...)

b) 2ª Parcela no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato em até três dias antes da aplicação da prova objetiva;

c) 3ª Parcela no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato em até três dias antes da aplicação das provas práticas;

PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá de acordo com o cronograma de execução do concurso público e as alíneas do Parágrafo Primeiro, juntamente com o ateste da Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança. (Grifos nossos)

1.2. Acréscimo de quantitativo de objeto inicialmente pactuado em 17,49108%, por ato unilateral, importando no valor de R$ 13.118,31 (treze mil cento e dezoito reais e trinta e um centavos) pela inclusão de prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista conforme o Edital Complementar nº 001/2024, datado de 15/01/2024, cujas provas envolverão a participação de quatro pessoas da CONTRATADA, incluindo dois aplicadores profissionais peritos na área.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Justifica-se a alteração parcial da Cláusula Quinta (item 1.1), por acordo entre as partes, tendo em vista o Cronograma de Execução do Concurso Público nº 001/2023, onde as etapas delimitam um formato diferente de assunção de despesas com a realização do processo de seleção, cuja modificação dará à CONTRATADA as condições de execução ideal dos serviços contratados e em andamento, e sem solução de continuidade, cujo embasamento legal encontra guarida no art. 65, II, alínea “c” da Lei nº 8.666/93, que rege o Contrato nº 166/2023.

2.1.1. Justifica-se, ainda, que o pleito pela modificação desta cláusula se deve ao fato de desembolso financeiro necessário para custear despesas tais como impressão de cadernos de prova; deslocamento de equipe para o município; despesas com hospedagem; alimentação e pagamento dos fiscais que atuarão no dia do evento, uma vez que todos estes gastos ocorrerão antes da aplicação da prova objetiva.

2.1.2. Fundamentação legal:

Lei nº 8.666/93:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo das partes:

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (Destaque nosso)

2.2. O acréscimo de prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista conforme o Edital Complementar nº 001/2024, datado de 15/01/2024 é necessário, uma vez que os candidatos, se aprovados e convocados para posse, terão sob sua responsabilidade equipamentos de alto valor financeiro e patrimonial para o município e que não poderão ficar à mercê de pessoas que não tenham qualquer conhecimento prático daquilo que farão quando da execução de suas atribuições.

2.2.1. E, também, se deve ao fato de não terem sido colocadas inicialmente no Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2023 por motivo de vinculação aos termos Edital da Tomada de Preços nº01/2023, considerada deserta por desinteresse de participantes, e que deu origem à Dispensa de Licitação nº 62/2023, da qual foi celebrado o Contrato nº 166/2023.

2.2.2. Fundamento legal:

Cláusula Décima do Contrato nº 166/2023:

CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No interesse da Administração o valor contratado atualizado e respectivo objeto, poderão ser aumentados ou suprimidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no contrato. (Grifamos)

Lei nº 8.666/93:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior. (Grifamos)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUALIZADO

3.1. O valor global do contrato original, com o acréscimo do aditivo de R$ 13.118,31 (treze mil cento e dezoito reais e trinta e um centavos), passa a ser de R$ 88.118,31 (oitenta e oito mil cento e dezoito reais e trinta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. 3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

1-Prefeitura Municipal São José do Povo

020203- Secretaria de Administração e Gestão

04.122.5020.2010.0000-Manter as atividades da Secretaria

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Ficha:068

CLÁUSULA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, as partes aceitam as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93.

São José do Povo – MT, em 09 de fevereiro de 2024.