Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO Nº 014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a publicação das Contas de Gestão do Exercício de 2023, e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Em observância ao disposto no Art. 31, § 3º da Constituição Federal, Art. 209 da Constituição Estadual e Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, torna público que ficará à disposição da municipalidade, nas sedes de cada Unidade Gestora, a partir de 15 de fevereiro de 2024, as contas de gestão das entidades municipais, do Exercício de 2023.

Art. 2º. Este Decreto compreende as contas de Gestão do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por Unidade Gestora.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira

Prefeito