Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2024.

CONTRATO Nº 101/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA SCANDIANI, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua do Menbeca, Nº 2135, Bairro Jardim Guanabara, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1305162-8 SSP-MT e CPF n.º 889.392.781-00, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA SCANDIANI , no cargo de (Cargo), para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion, com carga horária de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, na turma creche II integral no período vespertino , garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01/02/2024 e término em 13/12/2024.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$4.746,56 (Quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a boletim de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL (70%)

ORGÃO UNIDADE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

02.06.03

12.365.1004.2059.0000

3.1.90.00.00

2.1.540

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

Cláusula 9ª:Da Saúde e Segurança do trabalho (SST);

a. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, b. Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, c. Fica a contratada obrigada a realizar o exame Demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, d. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, e. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 10ª: Das obrigações;

a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b. Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, 20 horas aulas e a hora atividade conforme o decreto 688/2022, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade; e. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral; f. O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração. g. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; h. Entregar planejamento anual conforme o cronograma estabelecido pelo gestor, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação; i. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático; j. Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo; k. Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l. Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m. Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n. Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o. Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p. Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; q. Desenvolver a regência efetiva; r. Executar tarefa de recuperação de alunos; s. Desenvolver pesquisa educacional; t. Participar dos programas de formação profissional; u. Participar da formação continuada da instituição escolar; v. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; w. Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; x. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; y. O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.

Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos no regime geral de previdência social.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.

Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2024

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CONTRATADO(A)

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME ________________________

CPF:__________________________

RG:___________________________