Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2024

REGULAMENTA A FORMA E O PRAZO PARA LANÇAMENTO E O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a disposição do Art. 167 da Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual informa que por Decreto será regulamentado a forma e prazo para o lançamento e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

DECRETA:

Art. 1º - O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Município de Araputanga/MT deverá ocorrer a partir de 01 de fevereiro de cada ano.

Parágrafo Único: O lançamento se dará de ofício exclusivamente em parcela única.

Art. 2º - Fica determinado como data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Município de Araputanga/MT o dia 30 de abril de cada ano.

Parágrafo Único: Fica facultado ao interessado o parcelamento da Taxa acima mencionada em conformidade com constante na Lei Complementar Municipal nº 1.600/2023, mediante requerimento direcionado ao Departamento de Tributos até a data do vencimento previsto no caput deste artigo.

Art. 3º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL