Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA N.º 02/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do servidor Sr. Genivaldo Alves Santana”.

PORTARIA N.º 02/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do servidor Sr. Genivaldo Alves Santana”.

A Diretora Executiva do Previ-Verde, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, combinado com art. 14, da Lei Municipal n.º 783/2015, de 03 de dezembro de 2015.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Genivaldo Alves Santana, portador do RG. n.º 4.346.200-8 – SESP/PR, inscrito no CPF/MF n.º 597.372.719-04, efetivo no cargo de Vigia, Nível “05”, Classe “B”, contando com um total 5.756 dias, ou seja, 15 (quinze) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com matricula n.º 1550, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVVER, n.º 02/2024, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Monte Verde/MT, 09 de fevereiro de 2024.

MARCIA CRISTINA DE S. BATISTA

Diretora Executiva

PREVVER

HOMOLOGO:

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal