Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO Nº 11/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.

O Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 06/1987, de 08 de abril de 1987, bem como a Lei nº 802/2018 de 16 de outubro de 2018 que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Porto Esperidião-MT.

DECRETA:

Art 1º. Fica constituído o Conselho de Regularização Fundiária do Município de Porto Esperidião/MT, com a seguinte composição:

I - Representante do Poder Judiciário:

Anderson Fernandes Vieira

Suplente: Jorge Luis Carreiro

II - Representante do Poder Executivo ou Secretaria Municipal de Administração:

Antônio Carlos Laudivar Ribeiro

Suplente: Nilton Roberto Carrocini

III - Representante do Departamento de Engenharia Municipal:

Moisés Cardoso de Oliveira

Suplente: Luiz Henrique Rauber

IV - Representante do Departamento Jurídico Municipal:

José de Barros Neto

Suplente: Anderson Rogério Grahl

V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:

Cledinei Rocha do Nascimento

Suplente: Juvenal José de Oliveira

VI - Representante do Poder Legislativo:

André de França Rosa

Suplente: Isamara Eva da Maia Ramos

VII - Representante do Ministério Público:

Pedro Facundo Bezerra

Suplente: Taynara Menezes Barranco

VIII - Representante da OAB:

Otávio Simplício Kuhn

Suplente: Kárita Fernanda Almisse Mariano

IX - Representante do Cartório de Registro de Imóveis:

Rosangela Poloni

Suplente: Débora Batista de Moraes

X - Representante do Tabelionato de Notas:

Derly Figueiredo Xapina

Suplente: Karine Jovio Pouche

XI - Representante de Associações de Distritos, Associações de Moradores de Assentamentos Rurais ou de Associações de Moradores de Bairros:

Nívia Augusta Cardoso

Suplente: Eliezer Francisco França de Oliveira

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Porto Esperidião – MT, 15 de fevereiro de 2024.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal