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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
O Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 06/1987, de 08 de abril de 1987, bem como a Lei nº 802/2018 de 16 de outubro de 2018 que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Porto Esperidião-MT.
DECRETA:
Art 1º. Fica constituído o Conselho de Regularização Fundiária do Município de Porto Esperidião/MT, com a seguinte composição:
I - Representante do Poder Judiciário:
Anderson Fernandes Vieira
Suplente: Jorge Luis Carreiro
II - Representante do Poder Executivo ou Secretaria Municipal de Administração:
Antônio Carlos Laudivar Ribeiro
Suplente: Nilton Roberto Carrocini
III - Representante do Departamento de Engenharia Municipal:
Moisés Cardoso de Oliveira
Suplente: Luiz Henrique Rauber
IV - Representante do Departamento Jurídico Municipal:
José de Barros Neto
Suplente: Anderson Rogério Grahl
V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
Cledinei Rocha do Nascimento
Suplente: Juvenal José de Oliveira
VI - Representante do Poder Legislativo:
André de França Rosa
Suplente: Isamara Eva da Maia Ramos
VII - Representante do Ministério Público:
Pedro Facundo Bezerra
Suplente: Taynara Menezes Barranco
VIII - Representante da OAB:
Otávio Simplício Kuhn
Suplente: Kárita Fernanda Almisse Mariano
IX - Representante do Cartório de Registro de Imóveis:
Rosangela Poloni
Suplente: Débora Batista de Moraes
X - Representante do Tabelionato de Notas:
Derly Figueiredo Xapina
Suplente: Karine Jovio Pouche
XI - Representante de Associações de Distritos, Associações de Moradores de Assentamentos Rurais ou de Associações de Moradores de Bairros:
Nívia Augusta Cardoso
Suplente: Eliezer Francisco França de Oliveira
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Porto Esperidião – MT, 15 de fevereiro de 2024.
Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal