Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 031 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TESOUREIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA -MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 11/2013, o cargo de Tesoureiro, a ser ocupado por profissional com formação em técnico em contabilidade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, cujas atribuições são aquelas constantes do anexo único desta Lei.

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Remuneração

Tesoureiro

01

R$ 2.956,93

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios.

Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada