Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2024, 16 de Fevereiro de 2024.

​DECRETO Nº 019/2024

“Dispõe sobre a mudança de horário do expediente da Administração Pública Municipal”

MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do § 1º do art. 38 da Lei Municipal nº 881/2013(PCCS);

CONSIDERANDO necessidade de primar pela prestação do serviço público e ao mesmo tempo, sem prejudicar a população;

D E C R E T A:

Art. 1º. O horário de expediente da Administração Pública Municipal será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, a partir do dia 26/02/2024.

Art. 2º. Pela essencialidade dos serviços públicos prestados á população do município de Diamantino – Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 26 de fevereiro de 2024, revogando-se os Decretos nº 106/2023 e nº 04/2024.

Diamantino/MT, 15 de fevereiro de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito de Diamantino