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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor MAURICIO JOEL DE SÁ, brasileiro casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943, portador da cédula de identidade RG n º3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 604.771.489-72, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada por seu Secretário Sr. OSMAR JOSÉ BATISTUSSI, brasileiro, casado portador do documento de identidade RG n.º 4.043.471-2 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 635.989.069-00, residente e domiciliado na Avenida Dona Zica, n.º 444, Bairro Cohacol, na cidade de Alto Taquari, estado de Mato Grosso, doravante denominado CONCEDENTE, e a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTO TAQUARI/MT, neste ato representado pelo Senhor Delegado de Polícia JOÃO FERREIRA BORGES FILHO, brasileiro, servidor público, portador do documento de Identidade RG n.º 1688050 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 475.973.721-91, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Alto Taquari, localizada na Rua Francisco Mendes de Moraes, n.º 1491, centro, na cidade de Alto Taquari, estado de Mato Grosso, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com a Lei Municipal n.º 704/2012 e a Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objeto o repasse de verba para cobrir despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais, visando dar apoio à prestação de serviços da polícia civil a este Município, ante seu caráter de utilidade pública.
DAS OBRIGAÇÕES
CLAUSULA SEGUNDA – São obrigações:
I – DA CONCEDENTE
I. Destinar à Delegacia de Polícia Civil deste Município de Alto Taquari, estado de Mato Grosso, a verba para despesas com material de consumo e serviços de terceiros, nos termos da Lei Municipal n.º 704, de 20 de dezembro de 2012.
II – DO CONVENENTE
I. Prestar serviços de segurança pública neste Município, conforme as atribuições da CONVENENTE, de maneira igualitária e satisfatória à toda a população.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA TERCEIRA – O presente convênio terá vigência a partir da data de 01 de março até 31 de dezembro de 2016.
DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES
CLAUSULA QUINTA - Este Convênio deverá ser executado, fielmente, pelos partícipes, de acordo com as clausulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.
DA PUBLICIDADE
CLAUSULA SEXTA – A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DA PUBLICAÇÃO
CLAUSULA SÉTIMA – Este Convênio, bem como os seus eventuais Termos Aditivos, serão publicados em extrato, no diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
DA DENÚNCIA
CLAUSULA OITAVA – O presente Convênio poderá ser denunciado formalmente e expressamente, a qualquer momento, pelos partícipes, imputando-lhes, obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
DA EXECUÇÃO
CLAUSULA NONA – São executores do presente convênio:
a) - Como representante do Município, o Prefeito Municipal ou quem por ele for designado;
b) - Como representante da Delegacia de Polícia Civil, o Sr. Delegado de Polícia responsável ou quem por ele for designado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA DÉCIMA – As comunicações entre os CONVENENTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Convênio, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste Termo.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir este Convênio, a qualquer tempo, enviando notificação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, aos demais partícipes, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
DO FORO
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Alto Taquari-MT, 01 de março de 2016.
Mauricio Joel de Sá
Prefeito Municipal
(Concedente)
Osmar José Batistussi
Secretário Municipal de Administração
(Concedente)
João Ferreira Borges Filho
Delegado de Polícia Civil de Alto Taquari/MT
(Convenente)
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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