Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2023

PREGÃO PRESENCIAL 001/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2023

Validade da ata: de 28/12/2023 até 28/12/2024

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de BARÃO DE MELGAÇO, Estado de MATO GROSSO, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.088.714/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 14738910, SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 013.150.241-79, residente e domiciliado à Rua Alfredo Carlos Damasceno, S/N, Bairro Vila Saudável, Barão de Melgaço – MT, e do outro lado o fornecedor MERCADO BRILHANTE LTDA - ME, CNPJ: 00.057.914/0001-99, estabelecido à Rua Fernando Correa, nº 66, Centro, Barão de Melgaço/MT, representado neste ato por JOANILSO DE ARAÚJO BORGES, portador da cédula de identidade RG sob nº 20311133 e do CPF nº 031.183.761-12,, denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, e CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO CPF/CNPJ: 00.088.714/0001-01, estabelecido à Avenida Augusto Leverger, n° 1440, Centro, Barão de Melgaço/MT, doravante denominada “CONTRATANTE”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 001/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COPA/COZINHA E PRODUTOS DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, conforme Anexo I – Discriminação dos itens.

1.2. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada

1.3. Obrigatoriamente os licitantes deverão atender integralmente os termos estabelecidos no Anexo I – Discriminação dos itens.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Nome/Razão social

CPF/CNPJ

Tipo (Gerenciador ou participante)

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO

00.088.714/0001-01

Comprador principal

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação dos itens.

4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.

4.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

4.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

4.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha

sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.

4.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.

4.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO.

4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

4.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

5.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

5.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

5.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

5.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS

6.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 28/12/2023 a 28/12/2024.

6.2. Os produtos deverão ser entregues na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, ou local designado por este.

6.3. Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável.

6.4. Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde este estará confirmando o recebimento da mercadoria através de assinatura legível e por extenso na nota fiscal.

6.5. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

6.6. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis.

6.7. Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

CLAUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas relativas a este processo licitatório ocorrerão por conta dos recursos previstos em orçamento municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1. São direitos e responsabilidades da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO:

8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

8.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

8.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

8.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

8.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

8.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

8.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

8.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

8.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

8.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

8.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;

8.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

8.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

8.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

8.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.

8.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

8.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

8.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

8.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

8.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.

8.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

8.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

8.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

8.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

8.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;

8.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da solicitante;

8.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

8.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

8.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

8.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.

8.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

8.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

8.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.

8.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

8.2.27. Realizar o fornecimentos dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.

8.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

8.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

8.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores.

9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

9.3. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso.

9.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual.

9.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.

9.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

9.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, devidamente fundamentado.

9.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO; observada a legislação em vigor;

10.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, com observância das disposições legais;

10.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

11.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Presencial, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993, bem como suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

15.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

18.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras da CÂMARA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGACO, os quantitativos dos itens.

18.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA

19.1. Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de SANTO ANTONIO DE LERVERGER, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

BARÃO DE MELGAÇO - MT, 28 de dezembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

Marcio Catarino da Cruz Aquino

Presidente da Câmara Municipal

Comprador Principal

MERCADO BRILHANTE LTDA – ME

CNPJ: 00.057.914/0001-99

JOANILSO DE ARAÚJO BORGES

Representante Legal

Fornecedor/Vendedor

TESTEMUNHAS:

MARCELINO VIEIRA CARDOSO JOANA DARQUE DA SILVA CARDOSO

RG 0682330-0, SJ/MT RG 1632283-5, SSP/MT

CPF: 468.817.511-68 CPF: 029.776.391-10

PREGÃO PRESENCIAL 001/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2023

Validade da ata: de 28/12/2023 até 28/12/2024

ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS

Item

Quantidade

Unidade

Especificação

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

40

UND

Desodorizador de Ambiente Aerossol 360ml

Glade

16,00

640,00

02

40

UND

Inseticida 380ml

SBP

21,50

860,00

03

80

UND

Limpador Multiuso 500ml

Veja

7,60

608,00

04

40

UND

Guardanapo de Papel 20x21cm c/50und

Trevo

2,80

112,00

05

60

UND

Detergente Líquido 500ml

Ypê

3,50

210,00

06

40

UND

Papel Higiênico c/ 12 Rolos

Duetto

23,90

956,00

07

90

UND

Desinfetante 2L

Urca

9,00

810,00

08

90

UND

Água Sanitária 2L

Qboa

12,00

1.080,00

09

60

UND

Álcool 70% 1L

Anhanguera

11,50

690,00

10

140

PACT

Copo Descartável 180ml c/100und

Cristalcopo

7,10

994,00

11

140

PACT

Copo Descartável 50ml c/100und

Minaplast

3,50

490,00

12

100

PACT

Saco Para Lixo 60L c/ 5und

Super

7,50

750,00

13

50

UND

Biscoito Rosquinha de Leite 700g

Vitarella

13,00

650,00

14

80

L

Leite Integral UHT 1L

Piracanjuba

8,25

660,00

15

100

UND

Biscoito Salgado Cream Cracker 350g

Vitarella

9,40

940,00

16

50

UND

Guaraná Ralado Tipo2 100g

Zeca

31,50

1.575,00

17

60

UND

Açúcar Cristal 2kg

Doce dia

8,75

525,00

18

100

UND

Café Moído 500g

3 Corações

22,00

2.200,00

19

100

UND

Chá Mate 250g

Leão

11,50

1.150,00

20

80

UND

Água Mineral 20L

Sapoti

9,80

784,00

21

150

UND

Refresco Pó Vários Sabores 1kg

Qualimax

12,70

1.905,00

22

80

UND

Limpador Perfumado 120ml

Coala

14,70

1.176,00

23

24

UND

Esponja Dupla Face

Alklin

3,50

84,00

24

24

UND

Esponja de aço 45g

Assolan

3,80

91,20

25

20

UND

Rodo 40cm

Florini

18,50

370,00

26

20

UND

Vassoura 30cm

Florini

21,50

430,00

27

20

UND

Pano Chão 50x75cm

Guapex

10,00

200,00

28

20

UND

Taça Água Vidro 300ml

Nadir Figueiredo

24,70

494,00

29

01

CX

Copo Americano 190ml c/24und

Nadir

77,00

77,00

30

12

UND

Pano de Prato 40x65cm

Guapex

9,50

114,00

Barão de Melgaço, 28 de dezembro de 2023.

MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO

Presidente da Câmara Municipal

MERCADO BRILHANTE LTDA – ME

Joanilso de Araújo Borges

Representante Legal

Fornecedor