Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 003 de Fevereiro de 2024 - RGA

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 003 de 19 de Fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos salários dos

empregados e demais agentes públicos vinculados à agência.

O PRESIDENTE DA AGERR Pantanal, considerando a autorização contida no art. 2º da Resolução

Normativa nº 016/2023, e considerando o percentual acumulado do INPC do período de Fevereiro/2023 à

Janeiro/2024, no importe de 3,82% (Três, virgula oitenta e dois pontos percentuais).

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos salários dos empregados e demais agentes públicos

vinculados à agência no percentual de 3,82% (Três, virgula oitenta e dois pontos percentuais), referente ao

percentual acumulado do INPC do período de Fevereiro/2023 à Janeiro/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação no primeiro pagamento

subsequente dos empregados públicos e demais agentes públicos vinculados à agência após a publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de Fevereiro de 2024.

assinado digitalmente por...

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Presidente da AGERR Pantanal