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Portaria SMS N.º 004 de 07 de Março de 2016
Regula a formação e atuação da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica de Diamantino/MT – CPFT
A Secretaria de Saúde de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12-12-2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011; Considerando a Portaria GM/MS 533, de 28-03-2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 06/05/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica; Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30-01-2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio; Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2-01-2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução MS/CIT 01, de 17/01/2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios; Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias; Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional de Medicamentos; e Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico.R E S O L V E:
Art. 1º - Regular a formação e atuação da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) permanente da Secretaria de Saúde do Município de Diamantino/MT. Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica Secretaria de Saúde do Município de Diamantino/MT é de natureza técnico científico permanente.Art. 3º - Nomear a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, conforme abaixo listado:
- Katiane Magna do Rosário – Farmacêutico-Bioquímico - Eucenia de Souza Pinheiro – Odontólogo - Cynthia Helena Aquino de Souza – Enfermeira - Delmar Gomes da Costa– Médico - Lucivania Francisca de Oliveira – Assistente Social - Claudia Fidelcina dos Santos – Enfermeira - Laércio Borges Costa Junior – Almoxarife em Farmárcia Art. 4º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) Permanente da Secretaria de Saúde do Município de Diamantino/MT tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Diamantino/MT, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos. Art.5º - A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de: I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos; II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Diamantino/MT; III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de: a - novas incorporações; b - substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Diamantino/MT.IV – monitorar diretrizes para o uso racional de medicamentos;
V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;
VI – elaborar relatórios e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;
VII – implementar, em parceria com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde -Diamantino/MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância;
VIII– implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de Diamantino/MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;
IX- monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da Secretaria de Saúde de Diamantino/MT.
Art. 6º - A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único - A CFT poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 7º - O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica. Desta forma o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível; ser imparcial e isento de conflito de interesses.
Art. 8º - A CFT será composta por um Comitê Executivo com:
a- Presidente: Katiane Magna do Rosário b- Vice-Presidente: Lucivania Francisca de Oliveira c- Secretário Executivo: Cláudia Fidelcina dos Santos d- Membros Efetivos: Laércio Borges Costa Junior; Eucenia de Souza Pinheiro; Cynthia Helena Aquino de Souza; Delmar Gomes da CostaArt. 9º - Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CFT devendo os demais membros ser liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.
Art. 10º - A CFT terá prazo de 60 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.
Art. 11º - A CFT fica vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Diamantino/MT.
Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13º - Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias, em especial a Portaria N.º 018/2014.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Diamantino/MT, 07 de Março de 2016.
ADÉLIA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde