Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 233/2006, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 0001/2015, homologado em 18/11/2015, integrante do Processo Administrativo nº 850/2015, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa PLASMEDIC- COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.200.303-0001.22, com endereço AVENIDA MAURICIO CARDOSO,706, CENTRO, Erechim/RS, representada por NEDIO JUSTINO MASSOCHIN JUNIOR, carteira de identidade nº4092420878, e inscrito no CPF nº010.448.960-00, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS E MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

1.2A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 18/11/2015 até 18/11/2016.

2.2 - Nos termos do § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante apresentação de Nota Fiscal.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 O fornecimento dos medicamentos serão de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.

4.1.1 A empresa vencedora deverá entregá-los nas quantidades e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente.

4.2 As entregas deverão ser na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou em local por esta determinado no momento da solicitação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da requisição

4.2.1 Somente serão aceitos os medicamentos que constarem em Nota fiscal o vencimento dos mesmos.

4.2.2 Prazo de validade dos medicamentos deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) meses, contados a partir da data da entrega.

4.2.3 Se o item for vendido em caixa, deverá constar na Nota Fiscal a quantidade dentro de cada caixa e a quantidade de caixas.

4.3 A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.

4.3.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Entregar os medicamentos nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5- Fornecer os produtos nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

2. - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

3. - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea d do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

1. - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

2. - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

3. - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

4. - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

5. - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6. - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

7. - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8. - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

9. - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

10. - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

11. - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo PROMITENTE FORNECEDORA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2015 a proposta da empresa PLASMEDIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATOEIAL LTDA-ME CNPJ 09.200.303/0001-22 classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nova Bandeirantes-MT, 17 de Março de 2016.

_____________________________

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

_______________________________________________________

PLASMEDIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATOEIAL LTDA-ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

CPF: 041.729.241-40 CPF: 005.712.201-69

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS

EMPRESA: PLASMEDIC- COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL LTDA - ME

Lote: 304

Item: 1

Unidade: UND

Marca: FAROL

Descrição: ALGODÃO PURO 500MG

Quantidade: 500

Preço Unit.: R$ 10,8800

Preço Total: R$ 5.440,0000

Lote: 305

Item: 1

Unidade: UND

Marca: ORTOFEN

Descrição: ALGODÃO ORTOPEDICO 10 CM C/12

Quantidade: 50

Preço Unit.: R$ 4,9000

Preço Total: R$ 245,0000

Lote: 306

Item: 1

Unidade: UND

Marca: ORTOFEN

Descrição: ALGODÃO ORTOPEDICO 15 CM C/12

Quantidade: 50

Preço Unit.: R$ 9,0000

Preço Total: R$ 450,0000

Lote: 307

Item: 1

Unidade: UND

Marca: ORTOFEN

Descrição: ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM C/12

Quantidade: 50

Preço Unit.: R$ 10,0000

Preço Total: R$ 500,0000

Lote: 321

Item: 1

Unidade: UND

Marca: ADVANTIVE

Descrição: BOLSA COLETORA DE URINA POR SISTEMA FECHADO 2000ML

Quantidade: 700

Preço Unit.: R$ 3,0000

Preço Total: R$ 2.100,0000

Lote: 350

Item: 1

Unidade: UND

Marca: DESCARPACK

Descrição: EQUIPO MACRO GOTAS COM VIA PARA MEDICAÇÃO

Quantidade: 7500

Preço Unit.: R$ 1,2500

Preço Total: R$ 9.375,0000

Lote: 352

Item: 1

Unidade: UND

Marca: KOLPLAST

Descrição: ESCOVA CERVICAL PCTE COM 100 UNIDADES

Quantidade: 80

Preço Unit.: R$ 20,0000

Preço Total: R$ 1.600,0000

Lote: 353

Item: 1

Unidade: UND

Marca: MISSNER

Descrição: ESPARADRAPO DE 15 CM COM 4,5 METROS

Quantidade: 3000

Preço Unit.: R$ 5,7800

Preço Total: R$ 17.340,0000

Lote: 356

Item: 1

Unidade: UND

Marca: KOLPLAST

Descrição: ESPÉCULO TAMANHO MÉDIO – DESCARTÁVEL

Quantidade: 3000

Preço Unit.: R$ 0,9700

Preço Total: R$ 2.910,0000

Lote: 357

Item: 1

Unidade: UND

Marca: KOLPLAST

Descrição: ESPÉCULO TAMANHO PEQUENO – DESCARTÁVEL

Quantidade: 1000

Preço Unit.: R$ 0,9200

Preço Total: R$ 920,0000

Lote: 377

Item: 1

Unidade: UND

Marca: MISSNER

Descrição: FITA CREPE

Quantidade: 1000

Preço Unit.: R$ 2,3000

Preço Total: R$ 2.300,0000

Lote: 378

Item: 1

Unidade: UND

Marca: MASTER

Descrição: FITA DE AUTOCLAVE

Quantidade: 100

Preço Unit.: R$ 2,7200

Preço Total: R$ 272,0000

Lote: 382

Item: 1

Unidade: UND

Marca: DESCARPACK

Descrição: FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO G

Quantidade: 12000

Preço Unit.: R$ 1,0600

Preço Total: R$ 12.720,0000

Lote: 383

Item: 1

Unidade: UND

Marca: DESCARPACK

Descrição: FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO GG

Quantidade: 2000

Preço Unit.: R$ 1,0600

Preço Total: R$ 2.120,0000

Lote: 396

Item: 1

Unidade: CX

Marca: DESCARPACK

Descrição: LUVAS DESCARTÁVEL GRANDE CAIXA COM 100 UNIDADES

Quantidade: 250

Preço Unit.: R$ 16,0000

Preço Total: R$ 4.000,0000

Lote: 397

Item: 1

Unidade: CX

Marca: DESCARPACK

Descrição: LUVAS DESCARTÁVEL MÉDIA CAIXA COM 100 UNIDADES

Quantidade: 700

Preço Unit.: R$ 15,0000

Preço Total: R$ 10.500,0000

Lote: 398

Item: 1

Unidade: CX

Marca: DESCARPACK

Descrição: LUVAS DESCARTÁVEL PEQUENA CAIXA COM 100 UNIDADES

Quantidade: 300

Preço Unit.: R$ 15,0000

Preço Total: R$ 4.500,0000

Lote: 405

Item: 1

Unidade: UND

Marca: VITALGOLD

Descrição: MULTI VIA C/ CLAMP

Quantidade: 5500

Preço Unit.: R$ 0,9500

Preço Total: R$ 5.225,0000

Lote: 407

Item: 1

Unidade: UND

Marca: ALPES

Descrição: PAPEL TOALHA COM 1000 UNIDADES

Quantidade: 500

Preço Unit.: R$ 7,5000

Preço Total: R$ 3.750,0000

Lote: 408

Item: 1

Unidade: ROLO

Marca: ESTERILCARE

Descrição: PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100

Quantidade: 50

Preço Unit.: R$ 55,0000

Preço Total: R$ 2.750,0000

Lote: 409

Item: 1

Unidade: ROLO

Marca: ESTERILCARE

Descrição: PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100

Quantidade: 50

Preço Unit.: R$ 40,0000

Preço Total: R$ 2.000,0000

PREÇO TOTAL GERAL: R$ 91.017,0000