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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Fevereiro de 2025, de número 4.676, está disponível.
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE,com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FABIO SCHROETER, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, portador da Carteira de Identidade no 3.296.068-5- SSP/PR, CPF no 346.080.601-04, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, ede outro lado, à empresa ÁGUAS DE CAMPO VERDE S/A, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.830.575/0001-92, com sede na Avenida Florianópolis, 392, Bairro Centro, nesta cidade, representada pelo engenheiro JOSÉ AILTON RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 527.215.076-72 e RG ob nº 3.669.332 SSP/MG,doravante denominada simplesmente deCONTRATADA, os quais, por força do presente Instrumento Contratual de Concessão de Direito Real de Imóvel Público e de acordo com a Concorrência nº 02/2001, resolvem celebrar o presente Contrato do qual, têm entre si, justo e contratado, dentro das clausulas e condições adiante estabelecidas, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PREVISÃO LEGAL
1.1O presente instrumento se funda na Lei Municipal n.º 2.178, de 10 de março de 2016,onde o Município de Campo Verde concede direito real de uso à empresa contratada, de forma gratuita e por tempo determinado, da área de 13,42 has, correspondente a 134.238,589 m² (cento e trinta e quatro mil duzentos e trinta e oito metros vírgula quinhentos e oitenta e oito e nove centímetros quadrados), a ser desmembrada, ao qual o Município de Campo verde, foi imitido na posse por força de decisão judicial, consoante teor do R-021 da Matrícula nº 702 do CRI desta Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 – A concessão de que trata o art. 1º, tem por objeto a implantação, construção e funcionamento da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE CAMPO VERDE – ETE, a expensas e responsabilidades da concessionária, ficando adstrita a esta finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA CONCESSÃO REAL DE USO
3.1- O prazo da presente concessão será dará por prazo determinado, condicionado ao prazo contratual firmado estabelecido no Contrato de Concessão Plena de Serviços de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário entre o Município de Campo Verde e a empresa concessionária Águas de Campo Verde S/A.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1- O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, com base nos artigos 77 a 80 da referida Lei Federal 8.666/93, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, livre de eventuais ônus para o erário público, nos seguintes casos:
4.2 Por dolo, culpa, simulação ou fraude na prestação do objeto deste instrumento, inclusive para não cumprimento de legislação sanitária;
4.3 Quando pela reiteração de impugnações efetuadas pela contratante, ficar evidenciada a incapacidade técnica ou financeira da contratada para cumprir o presente acordo;
4.4 No caso de falência, concordata, liquidação ou dissolução judicial ou extra-judicial da contratada ou ainda em caso de alteração de sua estrutura social, que prejudique ou impossibilite, de qualquer maneira, o seu efetivo cumprimento;
4.5 O presente contrato será extinto depois de decorrido seu prazo, e o imóvel revertido ao patrimônio da Administração concedente, incluindo as eventuais benfeitorias, não cabendo a Águas de Campo Verde S/A direito a indenização, retenção ou compensação de qualquer espécie por construção executada, material ou serviços aplicados.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
5.1- O presente contrato é celebrado com espeque na Lei Federal 8.666/93, com as alterações subseqüentes introduzidas pela Lei 8.883/94 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, previstas no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, especificadamente as concernentes ao Instituto da Concessão Real de Uso de Bem Público, respeitando-se a supremacia da Administração Pública, nos ajustes pactuados com seus administrados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E DAS RELAÇÕES EMPREGATÍCIAS
6.1- Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato são da responsabilidade exclusiva da contratada, eximindo-se a contratante, de qualquer vínculo empregatício ou outras possíveis responsabilidades com funcionários porventura contratados por aquele.
6.1.1- Excetua-se dos encargos devidos, somente o Imposto Predial e Territorial Urnbano - IPTU, sobre o bem, pois este continua sendo de propriedade do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Nos termos da legislação que aprovou a presente transação, o imóvel a ser cedido para a contratada destina-se à edificação e funcionamento de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO
8.1- Celebrado o contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, este deverá ser registrado, ficando as despesas decorrentes da formalização, a cargo exclusivo do Município.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1- A publicação do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM, por extrato, será providenciada pelo Município até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CLÁUSULAS GERAIS
10.1- A contratada é proibido transferir para terceiros, total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão.
10.2 O Poder Público poderá fiscalizar a atuação do contratado, através de elementos que houver por bem designar para tais misteres.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1- As partes contratantes elegem o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, como competente para dirimir as questões oriundas na execução do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do ajuste entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Campo Verde-MT, 21 de março de 2016.
FABIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSÉ AILTON RODRIGUES
ÁGUAS DE CAMPO VERDE S/A
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome:
CPF nº.