Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

​RESCISÃO DO CONTRATO 002/2023

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2023

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ nº 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, portador do RG nº 28838971 SESP/MT e CPF nº 068.127.931-01, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. DEBORA ROSA DUARTE, brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de Mirassol D´Oeste portadora do RG nº 11216654 SEJUSP e CPF nº 848.706.481-72, neste ato denominado CONTRATADA, resolvem de comum acordo, por iniciativa da Contratada, rescindir a partir do dia 16/02/2024 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 002/2023, do contratado ao cargo de PROFESSORA, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 19 de Fevereiro de 2024.

HECTOR ALVARES BEZERRA DEBORA ROSA DUARTE

PREFEITO MUNICIPALCONTRATADO

Testemunhas:

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PATRICIA DE C. MELQUIADES VANDA LUPERINI

RG: 1.571.540-0 SSP/MT RG: 845922-3 SSP/MT

CPF 004.623.601-56 CPF: 531.310.611-20