Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E A SRA. MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, localizada na Praça da Matriz s/n, Poconé-MT, CEP 78.175-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.162.872/0001-44, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ATAIL MARQUES DO AMARAL,brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0466928-2 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.493.361-04, residente e domiciliado à Rua Justino Francisco, nº 347, Bairro: Centro, Poconé/MT, doravante denominado simplesmente CEDENTE e de outro lado a Sra. MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA portadora do RG nº 1239290-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº 934.484.901-30, residente e domiciliada na Rua Antonio João de Arruda, n. 1846, João Godofredo, Poconé/MT, CEP 78.175-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem em comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Termo de Cessão de Uso de n° 003/2022, pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 - Este Termo Aditivo está amparado pela Clausula terceira do referido Termo de Cessão de Uso, onde prevê a possibilidade de prorrogação do prazo contratual quando ficar configurado sua viabilidade e configurado sua necessidade e viabilidade, tendo em vista, atendimento ao interesse público.
2.2 – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais Cláusulas do Termo de Cessão de Uso Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
2.3 - E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT
ATAIL MARQUES DO AMARAL - PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG: RG
LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA
Procurador Jurídico e Fiscal
OAB/MT 16.928
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO Nº 003/2022 DE UMA SALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE POCONÉ/MT – DILAÇÃO DO PRAZO.
Trata-se de análise e parecer jurídico acerca do requerimento formulado pela Sra. Marcia Gonçalves de Oliveira, quanto à possibilidade de dilação de prazo referente a cessão de uma sala no terminal do Municipio de Poconé – Termo de Cessão de Uso nº 003/2022.
O prazo original de cessão do espaço público irá esgotar nos próximos dias, o que acabou por exigir postura positiva deste Município que se revela em prorrogar o prazo de vigência deste, para dar continuidade a cessão de uso do espaço e satisfazer o interesse social.
A urgência é latente no caso, e requer postura eficiente, diante disso seria totalmente ilegal não efetuar o aditamento uma vez que existe sua real necessidade.
E sendo assim, necessário se verifica alteração dos termos de cedência referente ao prazo, para que este Município logre êxito na administração em conformidade com o que a lei estabelece revelando a sua eficiência prezada pela Lei.
Verificado então a legalidade, eficiência e viabilidade não há como não realizar referido termo, vez que satisfaz o interesse desta Administração.
É o parecer, S.M.J.
São estas as considerações que entendo pertinentes sobre o tema, as quais submetem à consideração superior.
Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.
LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA
Procurador Jurídico e Fiscal
OAB/MT 16.928
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO – TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.
CESSIONÁRIA: MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA.
OBJETO: CESSÃO DE USO DE UMA SALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE POCONÉ/MT.
Considerando a justificativa apresentada favorável a alteração do prazo inicial estabelecido no termo de cessão de uso, autorizamos o Termo de Aditamento.
Formalize-se o Termo de Aditamento e promovam-se as publicações necessárias para que o ato possa produzir os efeitos previstos em lei.
Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT
ATAIL MARQUES DO AMARAL - PREFEITO MUNICIPAL