Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E A SRA. MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ, localizada na Praça da Matriz s/n, Poconé-MT, CEP 78.175-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.162.872/0001-44, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ATAIL MARQUES DO AMARAL,brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0466928-2 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.493.361-04, residente e domiciliado à Rua Justino Francisco, nº 347, Bairro: Centro, Poconé/MT, doravante denominado simplesmente CEDENTE e de outro lado a Sra. MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA portadora do RG nº 1239290-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº 934.484.901-30, residente e domiciliada na Rua Antonio João de Arruda, n. 1846, João Godofredo, Poconé/MT, CEP 78.175-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem em comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Termo de Cessão de Uso de n° 003/2022, pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025.

CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

2.1 - Este Termo Aditivo está amparado pela Clausula terceira do referido Termo de Cessão de Uso, onde prevê a possibilidade de prorrogação do prazo contratual quando ficar configurado sua viabilidade e configurado sua necessidade e viabilidade, tendo em vista, atendimento ao interesse público.

2.2 – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais Cláusulas do Termo de Cessão de Uso Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

2.3 - E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT

ATAIL MARQUES DO AMARAL - PREFEITO MUNICIPAL

CEDENTE

MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG: RG

LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA

Procurador Jurídico e Fiscal

OAB/MT 16.928

PARECER JURÍDICO

EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO Nº 003/2022 DE UMA SALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE POCONÉ/MT – DILAÇÃO DO PRAZO.

Trata-se de análise e parecer jurídico acerca do requerimento formulado pela Sra. Marcia Gonçalves de Oliveira, quanto à possibilidade de dilação de prazo referente a cessão de uma sala no terminal do Municipio de Poconé – Termo de Cessão de Uso nº 003/2022.

O prazo original de cessão do espaço público irá esgotar nos próximos dias, o que acabou por exigir postura positiva deste Município que se revela em prorrogar o prazo de vigência deste, para dar continuidade a cessão de uso do espaço e satisfazer o interesse social.

A urgência é latente no caso, e requer postura eficiente, diante disso seria totalmente ilegal não efetuar o aditamento uma vez que existe sua real necessidade.

E sendo assim, necessário se verifica alteração dos termos de cedência referente ao prazo, para que este Município logre êxito na administração em conformidade com o que a lei estabelece revelando a sua eficiência prezada pela Lei.

Verificado então a legalidade, eficiência e viabilidade não há como não realizar referido termo, vez que satisfaz o interesse desta Administração.

É o parecer, S.M.J.

São estas as considerações que entendo pertinentes sobre o tema, as quais submetem à consideração superior.

Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.

LUCAS GUIMARÃES RODRIGUES GOUVEIA

Procurador Jurídico e Fiscal

OAB/MT 16.928

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO – TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT.

CESSIONÁRIA: MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SOUZA.

OBJETO: CESSÃO DE USO DE UMA SALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE POCONÉ/MT.

Considerando a justificativa apresentada favorável a alteração do prazo inicial estabelecido no termo de cessão de uso, autorizamos o Termo de Aditamento.

Formalize-se o Termo de Aditamento e promovam-se as publicações necessárias para que o ato possa produzir os efeitos previstos em lei.

Poconé/MT, 09 de fevereiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT

ATAIL MARQUES DO AMARAL - PREFEITO MUNICIPAL