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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por sua Presidente Sr. ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2151597-2 SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 025.131.091-47, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Custear despesas para atender o custeio e a manutenção e apoio à Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT.
1.2. Em contrapartida a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL irá divulgar matérias institucionais de interesse do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
Mês | Meta | Valor |
Janeiro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Fevereiro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Março | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Abril | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Maio | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Junho | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Julho | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Agosto | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Setembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Outubro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Novembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
Dezembro | Fomento com Repasse de Recursos Financeiros | 3.500,00 |
§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 922/2024, cuja previsão é a seguinte:
04 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
005 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO
20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE CULTURA
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada conforme previsto § 2º do art. 1º combinado com o art. 5º da Lei Municipal nº 922/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 09 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL
ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS
PRESIDENTA DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
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