Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

​TERMO DE FOMENTO Nº 004/2023

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por sua Presidente Sr. ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2151597-2 SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 025.131.091-47, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Custear despesas para atender o custeio e a manutenção e apoio à Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT.

1.2. Em contrapartida a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL irá divulgar matérias institucionais de interesse do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

Mês

Meta

Valor

Janeiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Fevereiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

Dezembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

3.500,00

§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 922/2024, cuja previsão é a seguinte:

04 SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

005 DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 CULTURA

392 DIFUSÃO CULTURAL

0008 PROMOCAO A CULTURA E TURISMO

20019 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO DPTO. DE CULTURA

3350410000 CONTRIBUIÇÕES

15000000000 RECURSOS PRÓPRIOS.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1 A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada conforme previsto § 2º do art. 1º combinado com o art. 5º da Lei Municipal nº 922/2024.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.

§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

7.1Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente.

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado

8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado;

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Feliz Natal – MT, 09 de fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL

ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS

PRESIDENTA DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: