Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 47/2023

Validade: 12(doze) meses.

Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito à Avenida FEB, nº 2.500, Bairro Ponte Nova- Município de Várzea Grande-MT CEP 78.135-730, neste ato representado pelo Secretário Sr. GONÇALO APARECIDO DE BARROS, inscrito no CPF n° 344.863.801-34, denominada REGISTRANTE (S), e do outro lado à empresa MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.676.256/0001-98 , situada na Rua: Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1132 - Centro - Cep: 85601-030- PR Francisco Beltrão - PR – CELULAR (046) 3523 - 5454, endereço eletrônico: az.medicamentos@gmail.com sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a) SIRLEI FATIMA FOLLADOR inscrito no CPF 465.988.800-25, denominada REGISTRADA, vencedora dos Item 55 com o valor total de R$ 14.037,50 (QUATORZE MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) considerando o julgamento de MENOR PREÇO por item, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 47/2023, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015 Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

2.2. DA ADESÃO

2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o Art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.

2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).

CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde através do setor competente no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Secretaria, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1. Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se no relatório de sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão 47/2023.

ITEM

DESCRITIVO

CÓD TCE

CÓD UNID

APRES.

QTD ANUAL

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

55

ESFIGMOMANÔMETRO: ESFIGMOMANÔMETRO (ADULTO) - ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO COM MANOMETRO DE ESCALA 0 A 300 MMHG, COM BOLSA DE AR, PÊRA E TUBOS CONECTORES DE BORRACHA, SEM EMENDAS, BRAÇADEIRAS EM TECIDO RESISTENTE, COM FECHO EM VELCRO, TAMANHO ADULTO, ACONDICIONAMENTO EM BOLSA DE COURVIN OU SIMILAR, DE QUALIDADE SUPERIOR, COMPATÍVEL COM GAMMA G5 HEINE LATEX FREE.

239760-9

1

UND

250

R$ 56,1500

R$ 14.037,50

Perfazendo o Valor Total de R$ R$ 14.037,50 (QUATORZE MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS )

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A FORNECEDORA se obriga a assinar a Ata de Registro de Preço, onde passará a ser CONTRATADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;

5.2. Fornecer os materiais de consumo hospitalar dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde–SMS, ou seja, deverão ser novos e de PRIMEIRA QUALIDADE.

5.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;

5.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os materiais hospitalares apresentados no ato da entrega, deverá os materiais hospitalares ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;

5.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos materiais hospitalares, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 8.666/93;

5.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta dispensa em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;

5.7. Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;

5.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;

5.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos materiais hospitalares, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;

5.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.11. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.12. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;

5.13. Substituir de imediato, após notificação formal, os materiais hospitalares entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.

5.14. Se a fornecedora se recusar a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;

5.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata;

5.16. A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;

5.17. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.

5.18. A fornecedora é obrigada a comunicar a SMS, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessárias para recebimento de correspondências;

5.19. A fornecedora é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste Termo de Referência.

5.20. A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que ocasiona em aumento de despesas para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Secretaria Municipal, quando necessário, para entrega dos serviços referentes ao objeto;

6.2. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste Pregão;

6.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, através de seus fiscais;

6.4. Exercer a fiscalização por servidores designados; 6.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; 6.6. Emitir, por intermédio de servidor/fiscal, designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções;

6.7. A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da fornecedora às dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados;

6.8. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contratada pela instituição financeira da Administração Municipal, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada;

6.9. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste termo, bem como recusar os serviços que estiverem em desacordo;

6.10. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;

6.11. Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste termo de referência; 6.12. O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e /ou legais cabíveis; 6.13. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência; 6.14. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes na Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores; 6.15. Por conveniência da Administração poderá ser celebrado contrato do saldo restante da Ata de Registro de Preços nos moldes desse Termo de Referência e em conformidade com a lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA FORMA DE FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO

7.1. O prazo de entrega será de até 5 (cinco) dias úteis, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 7.2. Os materiais de consumo deverão ser entregues no CADIM - Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e os materiais permanentes deverão ser entregues no Almoxarifado sito a avenida da FEB, nº 2138, bairro: Manga, Várzea Grande, CEP 78.115-800, de segunda a sexta das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

CLÁUSULA OITAVA- DA FORMA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MATERIAIS HOSPITALAR).

8.1. O fornecimento dos materiais será feita de forma parcelada, de acordo com a necessidade da unidade solicitante, através de servidores previamente autorizados do CADIM, farão as solicitações dos produtos junto a Contratada.

8.2. Os produtos (MATERIAL HOSPITALAR) entregues serão recebidos de acordo com a necessidade do solicitante, garantindo adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo da origem até o CADIM – Centro de Distribuição de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3. Caso não se cumpra tais especificações os produtos poderão ser totalmente devolvidos para correção da Nota Fiscal.

8.4. O transporte deve ser feito pela empresa Contratada e deverão atender as Normas da ANVISA conforme RDC 329/99, onde somente empresas devidamente autorizadas/licenciadas junto à autoridade sanitária, poderão realizar o mesmo. De conformidade com a portaria 802/98 em seu Artigo 16, a qual menciona, “Os fornecedores devem garantir que o transporte dos produtos farmacêuticos seja realizado conforme o que determina as Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmacoquímico”.

8.5. Os materiais hospitalares deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades, devendo na embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998).

8.6. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

8.7. Identificar cada produto constando às informações de validade e lotes.

8.8. Não serão aceitos produtos com especificação diferente ao que foi proposto, com irregularidade de peso ou medida, de inconsistência de informações sobre o produto bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas neste Termo de Referência.

8.9. DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS E TROCA EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS, PERDAS E AVARIAS

8.10. A empresa deverá entregar os produtos elaborados, conforme as especificações e quantidades contidas no presente Termo de Referência, zelando pelo assíduo fornecimento do objeto.

8.11. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

8.12. A empresa deverá efetuar a troca dos produtos em caso de avarias, inconsistências ou perdas, cujas embalagens não estejam íntegras, validade em desacordo com o exigido ou que apresentem alguma alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

8.13. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

8.14. EMBALAGENS DOS PRODUTOS

8.15. Os materiais hospitalares deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como identificar cada material constando às informações de nome do material, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento utilizado para o acondicionamento do material hospitalar;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de materiais hospitalares alocados em caixas menores.

8.16. Na proposta os produtos deveram ser informados quanto à quantidade por embalagem, caixa ou outras formas de embalagem.

8.17. Identificar os volumes frágeis como frascos, vidros, plásticos, etc. Todos os volumes/caixas deverão ser entregues com identificação referente às informações discriminada nas notas fiscais.

8.18. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MATERIAIS HOSPITALARES

8.19. Os materiais hospitalares deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses da data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.

8.20. Para os materiais hospitalares com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

8.21. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiais hospitalares no período de validade.

CLÁUSULA NONA– SUBCONTRATAÇÃO

9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS

10.1 Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA: Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);

11.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

11.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Registrada que:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

12.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

12.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

12.3.1. Advertência;

12.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Registrante, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora registrados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Registrante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

12.3.2. Multa;

12.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Registrante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;

d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.

12.3.2.2. A Registrada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Registrante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

12.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;

12.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

12.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

12.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Registrante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

12.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

12.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Registrante;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços;

12.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;

12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:

12.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

12.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Registrada nos casos a seguir indicados:

a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão Registrante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Registrante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Registrante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Registrada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão Registrante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Registrada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.

12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Registrante, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:

13.4.1. FISCAL DE CONTRATO: servidora KELLY CRISTIANE SURIAN BECKER, farmacêutica, Matrícula: 137475, portador da cédula de identidade RG 3445631 SSP/RR data de emissão e inscrito no CPF 594.782.921-53, Telefone: (65) 99963-0075, e-mail: uiramuta2015@gmail.com.

13.4.1.2. SUPLENTE DE FISCAL servidor GIDEÃO BOANEZ DO PRADO, gestor público, Matrícula: 137415, portadora da cédula de identidade RG 1192264-8, e inscrito no CPF 940.411.301-82, residente na rua Clara Nunes, nº 226, Santa Isabel, Cuiabá/MT Telefone: (65) 99295-2921, e-mail boanezprado@hotmail.com.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CADASTRO RESERVA

14.1 Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação. 14.2 Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame. 14.3 Após homologada a licitação, será aberto o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva. 14.4 A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no “chat” de mensagem. 14.5 Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora. 14.6 A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013. 14.7 O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados. 14.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta de recursos, Federal Estadual, e próprio, na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

2305

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

2304

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

2303

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

2307

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ILÍCITOS PENAIS

16.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO ACRÉSCIMO E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

17.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).

17.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

17.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o Art. 19 do Decreto 7.892/2013:

17.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

17.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

17.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:

a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:

18.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

18.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

18.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

18.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

18.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

18.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.

18.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.

18.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

19.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

19.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

19.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

19.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

19.5. Como condição para a emissão do Contrato a Detentora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive as prerrogativas Lei Complementar nº 123/2006, da microempresa ou empresa de pequeno porte.

19.6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

19.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

19.9. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

19.10 A Contratada deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.

20.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde.

20.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).

20.4. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.

20.5. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada as sanções previstas nesta ata de registro de preço, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.

20.6. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.

20.7. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde.

20.8. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Várzea Grande – MT 01 DE FEVEREIRO DE 2024

REGISTRANTE:

GONÇALO APARECIDO DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGISTRADA:

MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI

CNPJ 09.676.256/0001-98