Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 001/2024/SMAS-APIACÁS/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE A ANÁLISE CURRICULAR DOS CANDIDATOS A VAGAS DISCRIMINADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2023.

A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APIACÁS MT – SMAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.401/2023, de 08 de agosto de 2023, torna pública data da realização de análise curricular para contratação de servidores para atender à necessidade temporária e excepcional da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Apiacás, Mato Grosso.

Considerando os dispostos da Lei Municipal N° 1.401/2023:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, destina-se ao preenchimento de vagas de Assistente Social, Motorista.

1.2 O Processo de Seleção será organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Comissão de Seleção.

1.3 Constituem Anexos deste Processo Seletivo:

* Anexo I - Cronograma

* Anexo II – Atribuições do Cargo

* Anexo III – Formulário de Inscrição

2.0 DATAS DE ENTREGA, ANÁLISE E CONVOCAÇÃO

2.1 A entrega dos documentos do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2 As entregas dos currículos serão de forma presencial na SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social, horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, mediante o preenchimento do Formulário de inscrição (ANEXO III)no período indicado no cronograma (ANEXO I).

2.3 No ato da entrega do Currículo, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios originais juntamente com a cópia.

2.4 Nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024, será realizada a Análise Curricular pela Comissão conforme a Portaria 178/2024.

2.5 Publicação da Lista com os candidatos selecionados no dia 05 de março de 2024.

2.6 Convocação será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social conforme necessidade.

3. DO CARGO, ESCOLARIDADE, AREA DE ATUAÇÃO, NUMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGO/ÁREA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA EXIGIDA

ÁREA DE ATUAÇÃO

N.º VAGAS

C/ H

VALOR MENSAL

Assistente Social

NÍVEL SUPERIOR+CRESS/MT

CRAS

01

30 HS

R$: 4.991,37

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL+CNH “B”

CONSELHO TUTELAR

01

40 HS

R$ 2.145,10

TOTAL DE VAGAS

02

4. DAS ETAPAS DE ANÁLISE

4.1 O processo de análise para todos os cargos correrá em 1 (uma) etapa, sendo:

1ª etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, baseado nos seguintes critérios:

Formação Educacional; Tempo de Experiencia.

Serão analisados currículos que contenha as seguintes informações: Nome completo; e-mail; telefone para contato; escolaridade (nome do curso, nome da instituição, Nível – Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Graduação); Experiência profissionais com o nome da Empresa, Cargo/Função, período que esteve na referida empresa com data de início e término e atividades desempenhadas.

Para os itens: Formação Educacional e Tempo de Experiência deverão ser apresentados documentos comprobatórios, na ausência dos mesmos o candidato será desclassificado.

5.0 DA EQUIPE PARA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 A Comissão de Análise Curricular será composta por 04 (quatro) servidores, efetivos e contratados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, designados pelo Prefeito Municipal.

5.2 A Equipe será responsável pela:

5.2.1 Validação das inscrições;

5.2.2 Análise Curricular;

5.2.3 Análise de documentação apresentada pelo candidato.

6.0 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO.

6.1 O candidato convocado terá até 05 dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

6.1.1 Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;

6.1.2 Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

6.1.3 Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

6.1.4 Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia (Documentos dispensados para estrangeiro);

6.1.5 Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.6 CPF do cônjuge (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.7 Certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.8 CPF dos filhos menores de 21 anos (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.9 Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino) (Documentos dispensados para estrangeiro);

6.1.10 CPF (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.11 Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;

6.1.12 PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

6.1.13 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

6.1.14 Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

7.1.15 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

6.1.16 Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

6.1.17 Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais. Documentos dispensados para estrangeiro);

6.1.18 Conta Bancária;

6.1.19 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

7.0 Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Apiacás, 20 de fevereiro de 2024.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

PERÍODO

PERÍODO

LOCAL

ETAPAS DA ANÁLISE

INICIO

FINAL

HORÁRIO

INSCRIÇÃO E DATA DE ENTREGA DO CURRÍCULO/DOCUMENTOS

22/02/2024

27/02/2024

SMAS Apiacás MT

7:00 às 11:00h

13:00 às 17:00h

ANÁLISE CURRICULAR

28/02/2024

29/02/2024

SMAS Apiacás MT

7:00 às 11:00h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

05/03/2024

05/03/2024

SMAS Apiacás MT

7:00 às 11:00h

13:00 às 17:00h

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistente Social:

Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas e privadas, elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e condições julgadoras de concursos, ou seja, fazer seleção para cargo de assistente social. Planejar, organizar, administrar programas e projetos na área de serviço social, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras em matérias de serviço social. Realizar vistorias, perícias técnicos laudos periciais, informações e pareceres sobre matérias de serviço social, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social e outros conforme art. 5 da Lei 8.662/93, de regulamentação da profissão de assistente social.

MOTORISTA:

Compreende o trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas; cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; preencher fichas de controle; cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:___________________________________________________________

RG: _____________ Órgão Expedidor: _______ CPF: ____________________

Endereço:________________________________________________________

Bairro: __________________ Complemento: ___________________________

E-mail: __________________________________________________________

Vaga a qual deseja concorrer:________________________________________

_________________________,_____/_____/________.

_______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Atenção:

Preencher o formulário com letra legível e assinar.

A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Equipe da Secretaria de Assistência Social a análise dos dados, e invalidando caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

_________________________________________________________________________

Nome do candidato (a)

Data:_____/_____/_____

Responsável pelo recebimento dos documentos:____________________________________