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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O CONSELHO DIRETOR, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE - SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE:
Art. 1º - Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 17 de 16/12/2022 de que dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária de 2023 do Consorcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE, passando a vigorar com seguinte redação.
Art. 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE autorizado:
I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 45 (quarenta e cinco) por cento do total das despesas fixadas;
II – Abrir créditos resultantes de anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
III – Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício;
IV – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.
VI - A realizar transposições remanejamento, transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados recursos em conformidade com a Lei Federal 4320/64, provenientes de:
a) – Anulação Parcial ou total de dotações;
b) – Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
c) – Excesso de arrecadação em bases constantes;
d) - Transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, no termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
e) – Reserva da Contingência.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do CINDVALE, em 11 de setembrode 2023.
CARLOS AMADEU SIRENAPrefeito Municipal de Juara
SILVANO PEREIRA NEVESPrefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREUPrefeito Municipal de Porto dos Gaúchos
SIRINEU MOLETAPrefeito Municipal de Tabaporã