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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SUMULA : Dispõe sobre os Salários e Gratificações dos Servidores do Cindvale - Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, compostos pelos prefeitos dos municípios consorciados, em reunião ordinária realizada em 08 de novembro de 2023 e em conformidade com o Artigo 32º do Estatuto do CINDVALE, por maioria unanime de seus membros:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de valores para pagamento de gratificações e salários dos servidores do CINDVALE, conforme disposto no Artigo 41, parágrafo 3º do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos da seguinte forma:
Cargo | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$ |
Secretaria Executiva | 01 | 40 horas semanais | R$ 6.500,00 |
Controlador Interno | 01 | Sobreaviso | R$ 3.000,00 |
Contador | 01 | Sobreaviso | R$ 3.000,00 |
Advogado | 01 | Sobreaviso | R$ 3.000,00 |
Agente de Licitações | 01 | Sobreaviso | R$ 3.000,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | Sobreaviso | R$ 3.000,00 |
Art. 2º - As funções/empregos serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Diretor mediante aprovação dos seus membros.
Art. 3º - As funções cujas atribuições serão sobreaviso deverão ser composta por servidores efetivos dos Municípios cedidos para esta finalidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Juara/MT, 02 de janeiro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Presidente do CINDVALE
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte
Vanderlei Antônio de Abreu
Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos
Sirineu Moleta
Prefeito Municipal de Tabaporã