Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - DE 02/01/2023

SUMULA : Dispõe sobre os Salários e Gratificações dos Servidores do Cindvale - Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.

O CONSELHO DIRETOR, Órgão de deliberação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, compostos pelos prefeitos dos municípios consorciados, em reunião ordinária realizada em 08 de novembro de 2023 e em conformidade com o Artigo 32º do Estatuto do CINDVALE, por maioria unanime de seus membros:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a tabela de valores para pagamento de gratificações e salários dos servidores do CINDVALE, conforme disposto no Artigo 41, parágrafo 3º do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Rio Arinos da seguinte forma:

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Secretaria Executiva

01

40 horas semanais

R$ 6.500,00

Controlador Interno

01

Sobreaviso

R$ 3.000,00

Contador

01

Sobreaviso

R$ 3.000,00

Advogado

01

Sobreaviso

R$ 3.000,00

Agente de Licitações

01

Sobreaviso

R$ 3.000,00

Fiscal de Contratos

01

Sobreaviso

R$ 3.000,00

Art. 2º - As funções/empregos serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Diretor mediante aprovação dos seus membros.

Art. 3º - As funções cujas atribuições serão sobreaviso deverão ser composta por servidores efetivos dos Municípios cedidos para esta finalidade.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Juara/MT, 02 de janeiro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Presidente do CINDVALE

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte

Vanderlei Antônio de Abreu

Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos

Sirineu Moleta

Prefeito Municipal de Tabaporã