Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2016

VALIDADE: Da data de sua Assinatura até 22.03.2017

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se a Municipalidade de Reserva do Cabaçal/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.367.788/0001-31, situada na Av. Mato Grosso, 221, Centro em Reserva do Cabaçal - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Tarcísio Ferrari, brasileiro, casado, portador do R.G nº348.139 SSP/MT e do CPF: 567.672.001-82, assistido pelo Pregoeiro Manoel Evangelista dos Santos, portadora do RG nº 1533818-5 SSP/MT e do CPF 012.401.561-11e Equipe de apoio designada pela Portaria nº 04/2016 de 02 de janeiro de 2016 que conduziram o Pregão Presencial com Registro de Preços nº 03/2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE registrar os preços para a Aquisição de futuras e fracionadas de pneus, câmaras de ar e protetores de 1ª linha, da marca Pirelli, Goodyear, Firestone, Michelin e ou equivalente ou de qualidade superior, dos itens conforme consta no Anexo I do edital do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 03/2015, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado. Foram identificadas as empresa, D P DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRACHAS – EPP inscrita pelo CNPJ Nº 21.711.134/0001-90 e na inscrição Estadual sob o nº 51.1.0142842-3, tendo como seu representante Sr. Sr. Marcos Roberto Margreiter portador do RG 3159921 SSP/SC e CPF 010.008.979-82.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

- REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E FRACIONADAS DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES DE 1ª LINHA, DA MARCA PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR PARA ATENDER TODA A FROTA DE VEICULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 22.03.2017, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Reserva do Cabaçal – MT, não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:

LOTE 02

CAMARAS DE AR E PROTETORES

QTDE

1

CAMARA DE AR 1000/20 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

180

R$ 122,00

R$ 21.960,00

2

CAMARA DE AR 900/20 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

160

R$ 108,00

R$ 17.280,00

3

CAMARA DE AR 14.00/24 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

40

R$ 230,00

R$ 9.200,00

4

CAMARA DE AR 20.5/25 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

30

R$ 390,00

R$ 11.700,00

5

CAMARA DE 700X16 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

60

R$ 63,00

R$ 3.780,00

6

CAMARA DE AR 2.75/18 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADEE RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

20

R$ 31,00

R$ 620,00

7

CAMARA DE AR ARO 13 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR

160

R$ 32,00

R$ 5.120,00

8

CAMARA DE AR ARO 14 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

180

R$ 35,00

R$ 6.300,00

9

CAMARA DE AR ARO 15 DE BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA TIPO: PIRELLI, GOODYEAR, FIRESTONE, MICHELIN, DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR.

80

R$ 45,00

R$ 3.600,00

10

PROTETOR ARO 20

160

R$ 44,00

R$ 7.040,00

11

PROTETOR ARO 24

160

R$ 115,00

R$ 18.400,00

R$ 105.000,00

3.3 – Ficando o valor total desta ata de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais).

OBSERVAÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DOS ITENS ACIMA ENCONTRAM-SE NO RELATÓRIO DE LANCES DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2016.

3.3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 03/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.

3.5. No caso da impossibilidade da entrega do material ora licitado pelo primeiro classificado, municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste material, e assim sucessivamente.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES

4.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estará acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelas Secretarias Solicitantes.

4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

43. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 4.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quelhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

4.5. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios e de programas consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:

02 GABINETE DO PREFEITO

02.001 GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002-2003 Manutenção e encargos com o gabinete do Prefeito

33.90.30 ( 0024) Material de consumo

05 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.

05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO

26.782.0005.2026 Manutenção dos Veículos e Maquinas

33.90.30 – (0155) Material de Consumo

06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

06.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0006.2029 Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental

33.90.30 – (0202) Material de Consumo

06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

06.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.381.0006.2032 Manutenção com Salário Educação

33.90.30 – (0215) Material de Consumo

06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

06.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0006.2033 Manutenção do Transporte Escolar

33.90.30 – (0219) Material de Consumo

07 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.

07.002 FUNDO MUN DE SAÚDE

10.301.0009.2055 Manutenção e Encargos com o Fundo Mun. de Saúde

33.90.30 – (0353) Material de Consumo

08 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.002 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.244.0011.2074 Manutenção e Encargos com o Fundo Mun. de Assistência Social

33.90.30 – (0454) Material de Consumo

08 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.002 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.244.0011.2100 Manutenção do programa PAIF

33.90.30 – (0466) Material de Consumo

08 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.002 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.244.0011.2101 Manutenção do programa IGDl

33.90.30 – (0470) Material de Consumo

08 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

08.003 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

08.244.0011.2101 Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar

33.90.30 – (0492) Material de Consumo

11 SECRETARIA MUN. ECONOMICO E AMBIENTAL.

11.001 DEPARTAMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO

20.606.0014.2083 Manutenção do Departamento Agropecuário

33.90.30 – (0567) Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Responsável.

5.3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado na Ordem de Fornecimento.

5.4. O prazo de entrega será imediato a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, e deverá ser entregue nos locais especificado pelas secretarias solicitantes.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)

6.1. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 03/2016 e todos os seus anexos.

6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;

6.3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

6.4. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;

6.5. Aceitar nas mesmas condições previstas na presente ata, os acréscimos ou supressões quase fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente estimado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora;

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa de mercado.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos data de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;

7.2. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificara compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

7.3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 alterações, ao critério da Administração.

8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Fornecimento no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.

8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) - ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha corrigido;

b) - MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTALESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

c) - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

d) - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.4 - Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.5 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.

8.6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei 8.666/93.

8.7 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora data, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.

8.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e alterações.

8.9 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:

a) greves;

c) calamidade publica;

d) escassez falta de materiais no mercado;

CLÁUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1. Considerando o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

9.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

9.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

9.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.

10.2. A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.1.1. Pela Administração, quando:

11.1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

11.2. A comunicação do cancelamento será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita

por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um)dia da publicação.

11.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:

11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada coma antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 03/2016 e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.

12.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araputanga-MT, com expressa renúncia de qualquer outro.

12.3. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram.

Nada mais havendo a ser tratada a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Reserva do Cabaçal – MT. 22 de março de 2016.

TARCISO FERRARI

Prefeito Municipal

­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________________________

D. P. DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRACHAS EPP.

CNPJ: 21.711.134/000190

CONTRATADA

AMARILDO RODRIGUES GOMES

Presidente da CPL

REGIANE LUCAS DOS REIS CARLA LORRAINE DE PAULA CRUZ

Membro Membro

MANOEL EVANGELISTA DOS SANTOS

Pregoeiro

TESTEMUNHAS:

NOME:....................... NOME:.......................

CPF nº:....................... CPF nº:.......................