Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

​AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA)

PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu,através do Presidente da câmara, torna público para conhecimento de todos os interessados, que publica o presente Aviso de dispensa de licitação nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, artigo 75, § 3º. manifestando seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para execução do objeto.

As dúvidas com relação ao objeto ou às regras de participação poderão ser sanadas pessoalmente no Prédio Administrativo da Câmara Municipal, com sede na Rua Rodolfo Ademar Britizius, s/n. Centro, em Santa Cruz do Xingu, com horário de funcionamento das 7h às 13h de segunda a sexta feira, telefone (66) 3594-1001 (setor de licitações) ou encaminhadas através do e-mail legislativo@santacruzdoxingu.mt.leg.br, fazendo referência ao número do Aviso de Dispensa.

1- DO OBJETO

1.1 O presente processo de dispensa de licitação tem por objeto a serviço de consultoria na área de engenharia e arquitetura - do tipo assessoria, supervisão, fiscalização e acompanhamento de obras em projetos e serviços de engenharia com elaboração de laudos técnicos.

1.2 O objeto abrangerá as especificidades conforme descrição anexa ao final do presente Aviso.

1.3 A presente aquisição é composta de itens unitários conforme constante do Projeto Básico/Termo de Referência, devendo os fornecedores ofertar proposta para os itens que sejam de seu interesse, atentando-se para a descrição de cada item evitando futuras solicitações de desistência.

1.4 A menor proposta apresentada para a execução do objeto é no valor Unitário de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), e o valor total R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) conforme Projeto básico e proposta disponível no processo.

1.4.1 Através da publicação do presente Aviso, a Câmara Municipal se dispõe a aceitar propostas adicionais que cubram o valor acima mencionado.

2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas para a execução/aquisição do objeto serão vinculadas à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:

Código Reduzido

10

Órgão

01

Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu

Unidade

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

140.000,00

Cento e quarenta Mil Reais

3 - FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A presente aquisição/contratação realizada por Dispensa de Licitação está enquadrada, por limite de valor, na Lei n. 14.133/2021, art. 75, inciso I.

3.2 A divulgação do presente Aviso de Dispensa para apresentação de propostas mais vantajosas está prevista no § 3º do Art. 75 da Lei n. 14.133/2021.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.

4.1 Poderão apresentar propostas adicionais às pessoas jurídicas interessadas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Aviso.

4.2 O Aviso de Dispensa nº 001/2024 será publicado no sítio eletrônico: https://santacruzdoxingu.mt.leg.br/ (ícone: portal transparência - http://portal.camsantacruzdoxingu-mt.agilicloud.com.br/Cidadao/ConsultaPublicacoes.aspx).

4.3 Serão analisadas as propostas adicionais apresentadas até o final do expediente (13h) do dia 26 de Fevereiro de 2024, acompanhadas dos documentos relacionados na cláusula 7 do presente Aviso.

4.3.1 As propostas poderão ser protocoladas na recepção no Prédio Administrativo do poder legislativo Municipal de Santa Cruz do Xingu, localizado na Rua Rodolfo Ademar Britizius, s/n. Centro, em Santa Cruz do Xingu até as 13h (horário de expediente), ou enviadas através do e-mail da Câmara Municipal até as 13h00min do dia 26 Fevereiro de 2024.

PRESIDENTE COMISSÃO

SIMONE CARVALHO

E-MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS

legislativo@santacruzdoxingu.mt.leg.br

PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DE PROPOSTAS

26/02/2024 (até as 13h no protocolo e por e-mail)

5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente:

5.1.1 Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total;

5.1.2 Valor unitário e valor total de cada item e valor global da proposta, indicado de forma numérica e por extenso.

5.1.3 Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo de, no mínimo 90 (noventa) dias.

5.1.4 A prestação de serviços deverá ser disponibilizada de forma imediata na sede administrativa da câmara municipal a partir da assinatura do contrato.

5.2 A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 90 (noventa) dias.

5.3 O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.

5.4 É facultado ao Agente de Contratação, responsável pela condução do processo de dispensa, proceder em qualquer fase do procedimento, à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1 O critério de julgamento das propostas ofertadas de acordo com as especificações e exigências legais deste Aviso será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.

6.2 O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta.

6.3 Após a análise das propostas e documentos encaminhados será publicado extrato do resultado, contendo todas as propostas apresentadas, indicando-se a empresa vencedora.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Cartão do CNPJ da empresa;

b) Contrato social com última alteração ou consolidado;

c) Documentos pessoais do(s) sócio(s);

d) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa);

e) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;

f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

g) Certidão de Regularidade perante o FGTS (dispensada para pessoa física);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

i) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.

7.2 No caso de apresentação de propostas adicionais o fornecedor encaminhará os documentos de habilitação juntamente com a proposta encaminhada através dos meios indicados na cláusula 4.3.1.

7.3 No caso de não apresentação de propostas adicionais, o fornecedor da menor proposta já apresentada encaminhará os documentos de habilitação no prazo de até 48 horas, conforme convocado pelo Agente de Contratação através de e-mail ou outros meios de comunicação mantidos no processo.

8 - LOCAL DE ENTREGA

8.1 O Serviço devera ser entrega na sede Administrativa do Poder Legislativo do município, sendo que todas as despesas com o frete ficam a cargo do fornecedor, devendo ser consideradas na elaboração da proposta ofertada.

9 - PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

9.1 A execução do objeto da presente Dispensa será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Empenho emitido pela câmara municipal através do Gabinete da presidência.

10 - PRAZO PARA PAGAMENTO

10.1 O pagamento do objeto será parcelado em 06(seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, e nota fiscal e a consequente formalização conforme normas estipuladas no contrato, pagamento mediante crédito em conta corrente de titularidade da proponente vencedora.

11 - INFORMAÇÕES GERAIS

11.1 Para obter maiores informações ou dirimir dúvidas sobre a participação no presente processo de Dispensa de Licitação as interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (66) 3594-1001 (Setor de Compras/Licitações) ou através do e-mail: legislativo@santacruzdoxingu.mt.leg.br.

12 - PENALIDADES

12.1 No caso da prática de irregularidades previstas no artigo 155 por parte do contratado, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21

13 - FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de Vila Rica/MT, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta aquisição.

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Simone Carvalho

Agente de Contratação

Portaria 003/2024