Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

​AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024

Nº DA DISPENSA: 001/2024

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA:Conforme Legislação acima citada.

PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2024 ATÉ 26/02/2024

ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 26/02/2024 ÀS 09:30

PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO

LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALORTOTAL

01

00036015

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AOS SETORES HABITACIONAIS COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADOS, SOBRETUDO O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. GESTÃO VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS A PROGRAMAS HABITACIONAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, ORIGINÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE MUNICÍPIOS E OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL; REGULARIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO TERMO DE ADESÃO AO SNHIS – PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; ADEQUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; ACOMPANHAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

MES

12

R$ 4.833,333

R$ 58.000,00

VALOR ESTIMADO R$ 58.000,00

JUARA/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 001/2024

DISPENSA Nº. 001/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 2.014/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/24, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA

26/02/2024, ÀS 09:30 HORAS no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18//https://www.juara.mt.gov.br

1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AOS SETORES HABITACIONAIS COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADOS, SOBRETUDO O PROGRAMA MINHA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2024.

3.0 – DO VALOR ESTIMADO:

3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).

4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

4.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.

4.1.1. Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.

4.1.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:

I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;

III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;

V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; VI - Estrangeiras que não funcionem no País;

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.2. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.

3.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, e fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.4. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

3.5. A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação”.

3.6. A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

4.1. Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.

4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

4.2.2. A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

4.2.3. Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

4.2.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.

4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.

4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: I - Contiver vícios insanáveis; II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

4.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote. 4.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

4 5 5.2 HABILITAÇÃO: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 5.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 5.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a mesma tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação. a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação. a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.

5.3..4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.3.4.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação.

5.3.4.2 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante.

5.3.4.3 - Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.

5.3.4.4 - Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.

5.3.4.5 - Certidão Trabalhista.

6.0 – DO PAGAMENTO: 6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 7.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 7.3. A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

JUARA/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº. 001/2024 ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AOS SETORES HABITACIONAIS COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADOS, SOBRETUDO O PROGRAMA MINHA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID

VLR UNIT REF.

VLR TOTAL

01

00036015

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AOS SETORES HABITACIONAIS COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADOS, SOBRETUDO O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. GESTÃO VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS A PROGRAMAS HABITACIONAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, ORIGINÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE MUNICÍPIOS E OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL; REGULARIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO TERMO DE ADESÃO AO SNHIS – PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; ADEQUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; ACOMPANHAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, SEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

12

MÊS

4.833,333

58.000,00

3) DO LOCAL DA ENTREGA.

Rua Niterói, 81- N Centro CEP 78.575-000 - Prefeitura Municipal de Juara

4) DOS PRAZOS

4.1) O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei ou concluído em prazo inferior.

5) FORMA DE PAGAMENTO

5.1) O pagamento serão realizados em até 30 dias contados da data da emissão da nota fiscal, condicionados a Ordem de Serviço, devidamente atestadas pelo Secretário da pasta da Prefeitura Municipal de Juara, apresentação de relatório dos serviços prestados, Certidão Negativa de débitos e outras Irregularidades Fiscais, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.

6) DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1) A pretensa CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

6.2). Os preços propostos deverão estar de acordo com os praticados no mercado e neles deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer outras despesas necessárias e não especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta contratação.

6.3) A proposta de preços deverá ser feita com a inclusão de parâmetros e memórias de cálculo utilizadas para criação do quantitativo da métrica e valores de cada item.

7) DO TIPO DE LICITAÇÃO

7.1) O tipo de licitação será Menor Preço Item.

8) REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

ü Constituição Federal da República Federativa do Brasil. ü Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. ü Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013. ü Decreto Federal nº 8.420 de 18 de março de 2015. ü Lei Orgânica Municipal.

9) OBJETIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

9.1) objetivo organizar as inscrições dos pretendentes ao acesso aos Programas Habitacionais oriundos do Governo Federal. O Munícipio não dispõe desse controle porque utilizam apenas dados do CadUnico . O sistema está rigidamente de acordo com os enunciados do Ministério das Cidades e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

PARTE II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

10) DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Suprir a demanda do Município de Juara do Estado de Mato Grosso, proporcionando continuidade no fluxo de trabalho na área da prefeitura, mas em especial:

A questão da Assessoria e Consultoria objetiva o acompanhamento de todos os Programas Habitacionais Federais e Estaduais e envidar esforços para o enquadramento do Município em tais Programas. As ações visam a minimização do déficit habitacional existente, além de proporcionar o aquecimento da economia local e a consequente geração de empregos.

Afora essas ações, a Assessoria irá promover o efetivo levantamento dos dispositivos legais como os Conselhos Municipais de Habitação e de Assistência Social; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Essas ações visam enquadrar o Município na legalidade para eventuais aportes de recursos para incremento da habitação local.

A questão habitacional é uma preocupação central para nossa comunidade em Juara - MT. A realidade socioeconômica da região demanda uma abordagem estratégica e especializada para o desenvolvimento de soluções habitacionais que atendam às demandas dos cidadãos de maneira justa, eficiente e alinhada às normativas vigentes.

Em especial, com a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da Lei 14.620/2023, surge uma oportunidade crucial para atender às necessidades habitacionais de nossa população. Nesse contexto, a contratação de uma empresa para prestação de serviço em consultoria e assessoria habitacional torna-se essencial para garantir que o município de Juara maximize os benefícios oferecidos por programas habitacionais Federais e Estaduais.

O processo de elaboração, implantação e acompanhamento de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social é complexo e requer expertise na área, desta forma é necessária contratação de empresa que possua este conhecimento técnico.

A Prefeitura Municipal de Juara zela por um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e o que o mesmo seja elaborado e implantado em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelo governo federal, sendo esta uma medida essencial para garantir a eficácia do programa e a obtenção dos recursos necessários para a execução dos projetos habitacionais.

A implantação do sistema "Novo Minha Casa, Minha Vida" no site da prefeitura possibilitará um cadastramento digital eficiente e seguro de todos os interessados no programa. A apuração da situação social dos indivíduos e suas famílias permitirá uma alocação justa e transparente dos recursos habitacionais disponíveis.

Os serviços de assessoria e consultoria oferecidas pela empresa contratada assegurarão um acompanhamento constante do programa habitacional. Isso inclui alertas sobre prazos, mudanças normativas e orientações que otimizarão a captação dos recursos e a implementação bem-sucedida dos projetos.

A contratação destes serviços refletirá positivamente na comunidade de Juara, atendendo às necessidades habitacionais de nossos cidadãos de forma eficiente e transparente. Além disso, a assessoria contínua permitirá o alinhamento do município às oportunidades trazidas pela retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, maximizando os recursos e contribuindo para a diminuição do déficit habitacional.

Com base na relevância da questão habitacional e na necessidade de uma abordagem estratégica e especializada, a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria habitacional é essencial para o desenvolvimento e implementação bem-sucedida de programas habitacionais em Juara - MT. Através dessa contratação, buscamos assegurar a eficácia, legalidade e eficiência dos esforços em prol do bem-estar habitacional de nossa população.

Ademais, é indispensável o aplicativo, que tem como objetivo organizar as inscrições dos pretendentes ao acesso aos Programas Habitacionais oriundos do Governo Federal. O Município não dispõe desse controle porque utilizam apenas dados do CadUnico.

O sistema está rigidamente de acordo com os enunciados do Ministério das Cidades e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

12) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem fundamento a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) em conjunto com as necessárias adequações relacionadas com programas de integridade em âmbito nacional.

13) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1) Realizar os pagamentos na forma e condições previstas.

13.2) Realizar a fiscalização do objeto deste Termo de Referência.

13.3) O Fiscal da obra será responsável pela elaboração da planilha de medição ou Boletim de Medição (BM) dos serviços efetivamente executados, não eximindo a responsabilidade da execução dos serviços pela empresa contratada.

13.4) A fiscalização de que trata essa clausula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.

14) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1) Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência.

14.2) Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços.

14.3) Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta contratação, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas

14.4) Atender às determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE

14.5) Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa execução dos serviços:

a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas contra a CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão da CONTRATANTE como responsável subsidiário ou solidário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência a CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o a CONTRATANTE seja compelida a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pela CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

14.6) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação durante todo prazo de execução contratual;

14.7) Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos recursos empregados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

14.8) Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução desta contratação, eximindo a CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

14.9) Indicar, nas notas fiscais emitidas, quando o objeto envolver prestação de serviços, o efetivo período do mês que está sendo faturado.

14.10) A Contratada deverá apresentar à época da assinatura do contrato a qualificação técnica dos profissionais atuantes no projeto.

14.11) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte até a conclusão da obra e o devido recebimento pelo município, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste TR.

14.12) Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado.

14.13) A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra.

14.14) A CONTRATADA deverá deixar o canteiro de obras organizada para que a empresa responsável pelo término do Centro Esportivo posso realizar os demais serviços.

14.15. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos aplicados por unidades de furos executados em sua totalidade, apresentando os laudos dos ensaios, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos.

15) DA FISCALIZAÇÃO E ACEITE DO OBJETO.

15.1) A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.

15.2) A Fiscalização da execução do (s) serviço (s) caberá à comissão designada por ato da autoridade competente no âmbito da CONTRATANTE. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15.3) A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.

15.4) A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização da CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.

15.5) Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações do(s) serviço (s), de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

15.6) A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao (s) serviço (s) contratado (s), à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.

15.7) A aceitação do objeto deste Termo de Referência se dará mediante a avaliação de Comissão de Fiscalização designada pela autoridade competente no âmbito da CONTRATANTE, que constatará se os serviços executados atendem a todas as especificações contidas neste Termo ou no processo que ensejou a presente contratação.

15.8) O objeto do presente Termo de Referência será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.

15.9) Os serviços cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com a especificação contida neste Termo e seus anexos deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

15.10) Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar quaisquer serviços defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15.11) O Aceite Provisório ficará a cargo da Comissão de Fiscalização, que emitirá Termo de Aceitação Provisória em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão dos serviços descritos neste Termo de Referência.

16) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1) O pagamento à CONTRATADA ocorrerá na forma definida na Parte I deste Termo de Referência. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.

16.2) O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da CONTRATANTE.

16.3) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor pertinente da CONTRATANTE.

16.4) No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos

16.5) O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta bancária do fornecedor.

17) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1) Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, o Órgão Gerenciador e o/a (s) CONTRATANTE(S), respectivamente, poderão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e Art. 87 da Lei Federal n°. 8.666/1993 como também a nova lei de licitação (Lei 14.133/2021), devendo-se, entretanto, garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.

JUARA/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Joaquim tolovi Junior

Secretaria Adjunto de Cidade

PROCESSO Nº. 001/2024

DISPENSA Nº. 001/2024 ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE / FAX:

EMAIL:

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AOS SETORES HABITACIONAIS COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA HABITACIONAL PÚBLICOS E PRIVADOS, SOBRETUDO O PROGRAMA MINHA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unit

Valor Total

Valor total global: R$ ( ).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

- Não inferior a 60 dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO E LOCAL DE

ENTREGA/EXECUÇÃO:

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, de de 2024.

Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

PROCESSO Nº. 001/2024

DISPENSA Nº. 001/2024

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº. -........................................... ,

QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 – DO CONTRATANTE: 1.1.1 – O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, portador da RG nº. , e do CPF nº.

, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ..................................., ,

Centro.

1.2 – DO CONTRATADO: 1.2.1
. 1.3 – DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 001/2024, Dispensa nº. 001/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a ...................................................., conforme abaixo especificado:

ü

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) meses. 3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:

Item 01: R$ Item 02: R$

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento. CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital; i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: .

CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – Departamento de Esportes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos; 7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso. b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento. c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência. d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o

valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.

CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

JUARA/MT, de de .

Carlos Amadeu Sirena xxxxxxxxxxxx

Prefeito Municipal Contratado

Testemunhas: