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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) TATIANA SILVESTRE FEROLLA, (matrícula funcional n. 2268, e-mail institucional saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) JOSIDELMA DE SOUZA RAMOS QUEIROZ, brasileira, portadora da Carteira de Identidade – CI/RG n. 2******-0, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.955.731-**, com e-mail tributos@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Obras e Postura, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N.910/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para disponibilizar de forma contínua e ininterrupta o fornecimento e distribuição de energia elétrica para diversas unidades do Município de Canabrava do Norte, do Fundo Municipal de Saúde – FMS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por período indeterminado..
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLEICY BRITO DOS SANTOS, matrícula funcional n. 2434, CPF/MF ***.130.911-**, e-mail portalweb@canabravadonorte.org,ocupante do cargo de Coordenadora de Modernização Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – SAPLAFI, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira..
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.Canabrava do Norte - MT, em 21 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROSPrefeito Municipal