Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

01° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 054/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 – MODALIDADE Nº 05/2023

TERMO ADITIVO DE VALOR Nº. 01 ao Contrato n°. 054/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DEBARRADOGARÇAS/PREFEITURAMUNICIPALESTADODEMATOGROSSO, e CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa gerenciadora de cartão para gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento, seguro e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito MunicipalAdilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CENTROAMERICACOMERCIO,SERVICO,GESTAOTECNOLOGICALTDA,

regularmente inscrita no CNPJ nº. 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av. Prainha, n° 09, Sala B, Alvorada, em Cuiabá - MT, CEP 78048-436, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Janio Correa da Silva, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULAPRIMEIRADOOBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de Valor no percentual de 0,43478% ao contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULASEGUNDADAALTERAÇÃO

2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato.

2.2 - Fica acrescido ao valor do contrato R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ocasionado pelo aumento do quantitativo unitário. Como demonstra tabela abaixo:

Item

Nome

TotalAcrescido

83218

SERVICO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS INFORMATIZADO COM FORNECIMENTO E COTACAO DE PECAS E SERVICO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS INFORMATIZADO COM FORNECIMENTO DE PRESTADORAS DE SERVICO PARA MANUTENCAO

PREVENTIVA

R$ 25.000,00

ValorTotaldoAditivo:R$

R$25.000,00

CLAUSULATERCEIRA-DAJUSTIFICATIVADOFUNDAMENTOLEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “B” da Lei n° 8.666/93.

4.2 - O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade do serviço prestado pela empresa mencionada acima, em decorrência do acréscimo quantitativo de seu objeto para a Secretaria de Urbanismo e Paisagismo. Desta forma, visando o andamento das atividades da secretaria e a necessidade de garantir que todas obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas, se faz necessário a celebração do termo aditivo.

4.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima primeira - item 11.2: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

12.001.15.452.0115.2122.3390390000.15000000000

RED.: 845 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo

CLAUSULAQUARTA –DODOMICILIOEDOFORO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 31 de janeiro de 2024.