Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA 159/2024

PORTARIA 159 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA PARA SERVIDORES QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretario de Fazenda do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder conversão de 60 (sessenta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para o servidor ALENIZIO SOUZA GOMES, lotado na Secretaria de Fazenda, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período de 02/05/2018 a 01/05/2023, conforme protocolo 3485/2024.

Artigo 2º - Conceder conversão de 80 (oitenta)dias de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para a servidora ROSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA FIORIM, lotada na Secretaria de Fazenda, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período de 01/07/2015 a 30/06/2020, conforme Flowdocs 17698/2024.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario de Fazenda de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de fevereiro de 2024.

HAROLDO GUSTAVO GREVE

Secretario de Fazenda

HGG/vl