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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a Sra. JANAINA DE OLIVEIRA LACERDA BARBOZA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG sob o nº 1461820-6 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 928.528.231-87, residente e domiciliada na Av. Brasil 03 de Outubro, n° 602, setor Mãe Maria, no município de Alto Boa Vista-MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar o segundo Termo Aditivo ao Contrato 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 11 (onze) meses, devido o imóvel estar em boas condições e atender todas as necessidades da administração, oqual será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º, art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 003/2022. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 11(onze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 30 de Janeiro de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | JANAINA DE OLIVEIRA LACERDA BARBOZA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº