Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

ERRATA REF. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2022

A Prefeitura Municipal de Itaúba Estado de Mato Grosso, vem a público retificar Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 097/2022, divulgado em 05 de Janeiro de 2024 com Publicação em 08 de Janeiro de 2024 no Jornal Oficial Eletronico dos Municipios do Estado do Mato Grosso AMM edição n° 4.395, pagina n° 126, onde.

Altera em parte:

Onde se lê:

“Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 097/2022”.

Leia-se:

“Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2023”.

Itaúba/MT, em 08 de Fevereiro de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Publique-se

ERRATA REF. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2022

A Prefeitura Municipal de Itaúba Estado de Mato Grosso, vem a público retificar Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 097/2022, divulgado em 06 de Fevereiro de 2024 com Publicação em 07 de Fevereiro de 2024 no Jornal Oficial Eletronico dos Municipios do Estado do Mato Grosso edição n° 4.417, pagina n° 360, onde.

Altera em parte:

Onde se lê:

“Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 097/2022”.

Alterar o Valor: Fica acrescentado a Cláusula Segunda do contrato original, o valor de R$ 4.174.985,40 (Quatro milhões cento e setenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), referente à execução dos serviços mencionados no contrato em epigrafe, no período de Janeiro à Dezembro de 2024.

Leia-se:

“Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2023”.

Alterar o Valor: Fica acrescentado a Cláusula Segunda do contrato original, o valor de R$ 7.922.005,20 (Sete milhões, novecentos e vinte e dois mil, cinco reais e vinte centavos), referente à execução dos serviços mencionados no contrato em epigrafe, no período de Janeiro à Dezembro de 2024.

Itaúba/MT, em 08 de Fevereiro de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL