Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2024

INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2024

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 003/2024, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, para “CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA IRA! PARA O 3º PORTO MOTO FEST – MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT NO DIA 04 DE MAIO DE 2024.

Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

BISULINHA PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTO LTDA , CNPJ: n° 10.935.395/0001-78, AL NHAMBIQUARAS (RESIDENIAL DEZ), nº 129, Bairro ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAIBA - SP, neste ato representado pelo Sr. AIRTON VALADÃO RIDOLFI JUNIOR, portador do CPF n° 059.365.898-11, e cédula de identidade 15.557.934-4, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. “CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA IRA! PARA O 3º PORTO MOTO FEST – MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT NO DIA 04 DE MAIO DE 2024.

LOTE 1

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA IRA! PARA O 3° PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 04 DE MAIO DE 2024.

Show Artístico com a banda Ira!, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 04 de Maio de 2024, com duração de 90min de show, na Lanchonete e Restaurante Flutuante. Por Conta do Contratante:

Transfers necessários (1 van sprinter + 2 carros executivos para os trechos Sinop/Porto dos

Gaúchos/Sinop) 01 carro de passeio que deve ir apenas buscar os técnicos no aeroporto de Sinop.

UN

01

R$ 149.000,00

R$ 149.000,00

VALOR GERAL:

R$ 149.000,00

CENTO E QUARENTA E NOVE MIL REAIS

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2024, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas, os pregos praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.

A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.

Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão.4. DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal Cultura.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 23 – Comercio e Serviços.

Sub-Função:----------------------- 695 – Turismo.

Programa:-------------------------- 0048 – Turismo Legal e Turismo Sustentável.

Projeto Atividade:--------------- 3571 – Encontro de Motos.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0884.

Fonte:-------------------------------- 1.500.000000

Valor--------------------------------- R$ 150.000,00

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 149.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada BISULINHA PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTO LTDA, portador do CNPJ n° 10.935.395/0001-78,após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll,, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE