Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2016.

RESOLUÇÃO N.° 005/CMDCA/2016

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES, DURANTE E APÓS DESASTRES/EMERGÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barra do Bugres – MT, reunidos no dia 17 de março de 2016, em Reunião extraordinária e Registrada na ata 06/CMDCA/2016, no uso de suas atribuições legais com base no seu Regimento Interno, Na Lei Municipal n° 841/90, reestruturada pela Lei Municipal n.° 2.019/2012 e na Lei Federal n.° 8.069/90,

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação de Proteção às Crianças e Adolescentes antes, durante e após desastres/emergências no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - essa Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

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TÂNIA MARIA FERREIRA MENDES

Presidente CMDCA

Barra do Bugres-MT, 29 de março de 2016.