Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2024.

​PORTARIA Nº 545 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso se suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal n° 2.355 de 30 de Dezembro de 2021 combinados com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria.

RESOLVE

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora pública municipal Patrícia Ferreira Gomes, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional 88, lotado(a) na Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças da Câmara Municipal de Nova Xavantina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 29/01/2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 21 de Fevereiro de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente da Câmara Municipal