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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. Marly Pereira de Oliveira.”
O EXMO Prefeito do Município de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 482 de 14/12/2004, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município; Lei Municipal nº 1.080, de 29/08/2017, que atualiza e reformula alguns dispositivos contidos na Lei Municipal nº 836/2011, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais Educação Básica do Sistema Educacional do município de Tabaporã/MT; e Lei nº 1.409 de 09/05/2023 que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, alterando o anexo III da lei Municipal nº 840/2011, com a concessão de reajuste aos servidores;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a Sra. MARLY PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1601014-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º007.201.031-26, residente e domiciliada neste município, servidora EFETIVA, no cargo Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “A”, Nível “04”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o nº 1073, contando com 15 (quinze) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem direito a paridade, conforme Processo Administrativo do PREVIPORÃ, n.º 2024.02.00002P, a partirde 17/01/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tabaporã - MT, 23 de fevereiro de 2024.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal