Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA N° 049/2024 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS

PORTARIA N° 049/2024

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO aparalisação dos trabalhos em razão do recesso de final de ano ocorrido neste município, bem como a suspensão do expediente em razão do feriado de carnaval;

CONSIDERANDO que a Sra. Vilma Camilo de Araújo e a Sra. Rosana Rita Castelli de Almeida, ambas membros desta comissão esteve de férias durante os dias 18/12/2023 a 16/01/2024, restando prejudicado os trabalhos desta comissão;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 213 da Lei nº 577/2018, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 057, de 04 de setembro de 2023, para apuração dos fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro da Cipa – MT, em 23 de fevereiro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL