Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/24 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 002/CISMNORTE/24 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR, AOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;

R E S O L V E

Art. 1º - Fica autorizada pelo INPC, a Revisão do Auxílio-alimentação dos empregados do CISMNORTE, que será de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), com vigência a partir de 01° de fevereiro de 2024.

Art. 2° - Passa a vigorar o valor de R$ 303,95 (trezentos e três reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

RAFAEL MACHADO

Presidente do Consórcio

Deliberada na reunião Ordinária dos Membros do Conselho Diretor em 23/02/2024.

EDSON ANDRÉ MOURA

Secretário Executivo