Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 003/CISMNORTE/24 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA E REESTRUTURA A CONCESSÃO E FIXA AS TABELAS DE DIÁRIAS AOS EMPREGADOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DIÁRIAS
Art.1º. Autorizar a concessão de liberação de Diárias aos ocupantes dos Cargos de Presidente, Secretário Executivo, Assessor Jurídico, Contador, Controlador Interno e demais cargos, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, o que far-se-á de acordo com as disposições constantes desta Resolução.
Parágrafo 1º – Considera-se diária, indenização destinada a atender gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando necessário o deslocamento transitório e eventual do empregado para localidade fora da sede física do CISMNORTE, no desempenho de suas atribuições, relacionados com o cargo ou função que exerce.
Parágrafo 2º – É dever desses observarem estritamente os princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e essencialmente da motivação dos gastos, que não outra, senão o interesse público.
Art. 2º. Poderão ser pagas diária completa ou meia diária, considerando-se:
I – Diária Completa: referente ao deslocamento que tenha pernoite.
II – Meia Diária: deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição.
Art. 3º. Os valores das Diárias ficam fixados de acordo com as seguintes modalidades:
a) Diária em que o empregado do Consórcio necessita se deslocar para a Capital e cidade(s) dentro do Estado de Mato Grosso:
CARGO | MOEDA | VALOR | |
Com pernoite | Sem Pernoite | ||
Presidente, Secretário Executivo, Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno. | R$ | 650,00 | 325,00 |
Demais Servidores | R$ | 450,00 | 225,00 |
b) Diária em casos que o empregado tenha que se deslocar para cidade(s) fora do Estado de Mato Grosso:
CARGO | MOEDA | VALOR | |
Com pernoite | Sem Pernoite | ||
Presidente, Secretário Executivo, Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno. | R$ | 850,00 | 425,00 |
Demais Servidores | R$ | 650,00 | 325,00 |
Art. 4º. Compete a autorização do pagamento de diárias ao Presidente ou o ocupante do Cargo de Secretário Executivo, mediante solicitação, conforme modelo previsto no Anexo I.
Art. 5º. As diárias serão concedidas por dia de deslocamento e serão pagas antecipadamente.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação do relatório de prestação de conta circunstanciado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo II, acompanhado de documento fidedigno comprobatório de data e destino (Certificado, Declaração, Nota Fiscal com CPF ou cupom fiscal com CPF).
Parágrafo único - No caso de participação em cursos ou seminários de capacitação deverá ser apresentado, junto com o relatório de viagem, cópia do certificado de participação ou declaração de frequência ao referido evento.
Art. 7º. A não apresentação do relatório de Prestação de Conta no prazo sujeita o beneficiado ao desconto integral em folha dos valores da diária recebida, bem como o impedimento de recebimento de novo adiantamento de diária.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 9º. As diárias recebidas e não utilizadas serão devolvidas pelo servidor, em 5 (cinco) dias úteis, contados do seu retorno à sede do órgão.
Art. 10º. Quando a viagem for cancelada ou ocorrer adiamento superior a 15 (quinze) dias, ou sem previsão de nova data, o servidor devolverá as diárias em sua totalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data prevista para a viagem.
Art. 11º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada do Presidente ou o ocupante do Cargo de Secretário Executivo.
Art. 12º. A eventual devolução de importância correspondente a diárias, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Art. 13º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente as resoluções 05/CISMNORTE/08, 07/CISMNORTE/10 e 004/CISMNORTE/15 e demais disposições em contrário.
Tangará da Serra, 23 de Fevereiro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Presidente do Consórcio
Deliberada na reunião Ordinária dos Membros do Conselho Diretor em 23/02/2024.
EDSON ANDRÉ MOURA
Secretário Executivo