Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

​CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2024

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO SELECIONAR CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT

O Prefeito do município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, em exercício, Sr. Osmar Froner de Mello, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal/1988; na Lei n.º 1.447, de 27 de maio de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar n.º 62, de 03 de abril de 2014; no Estatuto dos Servidores (Lei n.º 581/91, de 17 de outubro de 1991), bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a sua publicação, e suas alterações, e na legislação citada nos itens abaixo, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador Municipal Substituto para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, em conformidade com a oferta de vagas constante do ANEXO II deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Concurso e pelas orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição, dos editais de convocações, da capa da prova objetiva e do cartão de respostas. Sua execução caberá ao INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS – INSTITUTO SELECON, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos, contratada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1 O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (67) 3211-2827 e (65) 99269-2400; (21) 2323-3180 e (21) 99171-3808, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

1.1.2 Para envio de documento(s) ao INSTITUTO SELECON, quando exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s)) em arquivo eletrônico, via internet, no site www.selecon.org.br, na Área do Candidato.

1.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em exames de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de até 3 (três) etapas, conforme descrito no subitem 4.1. 1.3 As provas serão aplicadas no município de Chapada dos Guimarães - MT.

1.3.1 Caso não haja disponibilidade de locais suficientes ou adequados no município deChapada dos Guimarães - MT, a realização das provas ocorrerá também em municípios limítrofes.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do município deChapada dos Guimarães - MT.

1.5 Eventuais pedidos de impugnação ao Edital deverão ser encaminhados ao faleconosco@selecon.org.br, conforme CRONOGRAMA - ANEXO I deste Edital.

2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1 O cronograma de datas previstas e prováveis do Concurso encontra-se no ANEXO I deste edital. As datas das fases do Concurso podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público; portanto, o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores, por meio do site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br).

2.2 O quadro geral de vagas, os requisitos básicos, a jornada de trabalho, o local de trabalho e a remuneração inicial constam do ANEXO II deste Edital.

2.3 As atribuições gerais dos cargos constam do ANEXO III deste Edital.

2.4 Os conteúdos programáticos para estudo constam do ANEXO IV deste Edital.

2.5 O modelo de declaração de carência econômica consta do ANEXO V deste Edital.

2.6 O modelo de declaração de experiência consta do ANEXO VI deste Edital.

2.7 O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida no cargo.

2.8 O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário do município de Chapada dos Guimarães - MT e a contribuição previdenciária será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO NO CARGO

3.1 Para provimento no cargo deste Concurso Público, o candidato deverá satisfazer todas as exigências da Lei Complementar n.º 62, de 03 de abril de 2014, conforme os requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no presente Concurso; b) ser brasileiro; c) possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente e inscrição no órgão de classe - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); d) não possuir antecedentes criminais; e) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme subitens 2.2 e 2.3 deste Edital; f) gozar de reputação ilibada, consoante certidão emitida pela OAB; g) comprovar o efetivo exercício da advocacia por, pelo menos, cinco anos; h) Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares; i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários e relacionados no edital de convocação, por ocasião da convocação para a posse.

3.2 Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1; b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a posse; c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos, de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal/1988.

3.3 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.4 O não comparecimento do candidato aprovado para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 O Concurso Público de que trata este Edital terá as seguintes etapas, conforme o cargo a ser provido:

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – Procurador Municipal Substituto:

a) Primeira fase: Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda fase, composta de 2 etapas: - Parecer ou peça processual, de caráter eliminatório e classificatório; - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) Terceira fase: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais sobre as inscrições:

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição (tanto para candidatos pagantes como para candidatos isentos) são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.4 Declarações falsas ou inexatas constantes do formulário eletrônico de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.5 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de requerimento eletrônico de isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência (PcD).

5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.7.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato;

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.8 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.1.9 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.10 Estão impedidos de participar deste Concurso Público os servidores públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTque estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Concurso, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal.

5.1.11 Se for constatada, em qualquer fase do Concurso, inscrição de candidato, na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento e o candidato será eliminado do Concurso Público.

5.2 Dos procedimentos para inscrição:

5.2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela internet, somente por meio do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas no período estabelecido no CRONOGRAMA – ANEXO I deste Edital. O boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser pago, impreterivelmente, na data estabelecida no mesmo CRONOGRAMA, obedecido o horário bancário.

5.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o formulário eletrônico de inscrição, na Área do Concurso, e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

c) pagar a inscrição, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou pela internet, por meio de site bancário. O candidato que não efetuar o efetivo pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do certame.

5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.2.4 Apenas, excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será permitido o pagamento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento.

5.2.5 Não será aceito o pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de PIX ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.7 A formalização da inscrição somente se dará:

a) com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição pelo candidato;

b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital.

5.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.

5.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.11 O candidato deverá conferir no site do INSTITUTO SELECON, por meio do link “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o SAC do INSTITUTO SELECON, ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Chapada dos Guimarães - MT), para verificar o ocorrido.

5.2.12 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), tais como nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por envio de e-mail para faleconosco@selecon.org.br, em até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das provas objetivas.

5.2.12.1 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta deste Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido, em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Concurso.

5.3 Da isenção do pagamento do valor de inscrição:

5.3.1 O candidato poderá solicitar isenção do valor da taxa de inscrição do certame, no ato da inscrição, por meio do site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), fazendo o upload do arquivo eletrônico, somente no prazo previsto no CRONOGRAMA – ANEXO I deste Edital,para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

a) Ser membro de família de baixa renda para programas sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007;

b) Estar desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo e meio, nos termos da Lei Estadual n.º 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008;

c) Ser doador de sangue e tiver realizado, pelo menos, 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 7.713/2002;

d) Ser eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, para prestar serviços no período eleitoral e/ou jurado, para prestar serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual n.º 11.238/2020.

5.3.2 Para comprovar as situações previstas nas alíneas do subitem 5.3.1, o candidato deve enviar, os seus documentos digitalizados, fazendo o upload do(s) arquivo(s) eletrônico(s), no prazo previsto no CRONOGRAMA – ANEXO I, por meio do site www.selecon.org.br, sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:

a) Candidato membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico:

- Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

b1) Candidato desempregado:

- Enviar:

- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do ANEXO V); e

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco.

b2) Candidato que receba até um salário mínimo e meio:

- Enviar:

- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do ANEXO V);

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente de, no máximo, 3 (três) meses anterior à data de inscrição.

c) Candidato doador regular de sangue:

- Enviar documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

d) Candidatos eleitores ou jurados:

- Enviar comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

5.4 O resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição será publicado conforme previsto no CRONOGRAMA - ANEXO I, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

5.5 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor até a data prevista no CRONOGRAMA - ANEXO I.

5.6 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

5.7 Em nenhuma hipótese, serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após o seu envio ou fora do período estabelecido para a envio da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.

5.8 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto n.º 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e pelo Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018; na Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se ainda o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD) e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às PcDs, conforme o ANEXO II deste Edital.

6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 10% (dez por cento) nos processos de seleção por concurso público, conforme a legislação mencionada no subitem anterior.

6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se aplicará, em consonância com o art. 27 da Lei Complementar Estadual n.º 114/2002, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de PcD, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

6.2 Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no laudo a ser enviado via internet ao INSTITUTO SELECON;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o último dia previsto para a inscrição, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, conforme procedimento mencionado no subitem 1.1.2, o laudo médico original ou cópia autenticada expedida, no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da sua deficiência.

6.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou por falha no equipamento utilizado, na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.

6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição/isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9 O candidato que, no período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.6, não será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do formulário eletrônico de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato à ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo INSTITUTO SELECON.

6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), caso convocado para posse, deverá submeter-se à perícia médica oficial, que confirmará sua condição de PcD, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne INAPTO ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, seja por falta de candidatos seja por eliminação no Concurso Público, ou ainda por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo,respeitando-se a ordem de classificação.

6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nessa condição.

6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.19 A publicação do resultado final do Concurso Público para candidatos com deficiência será feita em duas listas: na primeira, haverá o resultado final geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, incluindo as PcDs; e na segunda lista, haverá o resultado final somente dos candidatos com deficiência.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

7.1 Das vagas destinadas ao cargo, que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual n.º 10.816, de 28 de janeiro de 2019.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2.º do art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.816/2019.

7.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), preenchendo a autodeclaração de que é negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

7.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

7.1.4.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.2 Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos):

7.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), se não eliminados no Concurso, serão submetidos, antes da homologação do resultado final no certame, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).

7.2.2 Os candidatos habilitados serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em edital específico, para essa fase.

7.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.2.4 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa n.º 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.

7.2.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.

7.2.6 A Comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

7.2.7 O procedimento de verificação será filmado pelo INSTITUTO SELECON, para fins de registro de avaliação, e será de uso exclusivo da Banca examinadora.

7.2.8 A avaliação da Comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.

7.2.8.1 Será considerado negro (preto ou pardo) o candidato que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, um dos membros da comissão avaliadora.

7.2.9 O candidato que não for reconhecido como negro (preto ou pardo) no procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

7.2.9.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado; b) não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora; c) prestar declaração falsa.

7.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Das lactantes:

8.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e nas condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal/1988, artigo 4.º da Lei Federal n.º 7.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1.º e 2.º da Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000 e da Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

8.1.2 No formulário eletrônico de inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

8.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a Certidão de Nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova.

8.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação, durante a realização da prova, terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentá-los.

8.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme subitens 8.1.3 e 8.1.4.

8.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem Certidão de Nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

8.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.

8.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.1.9 O INSTITUTO SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

8.2 Das outras condições:

8.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até a data constante no CRONOGRAMA - ANEXO I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.1.1. Após análise do INSTITUTO SELECON, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na Área do Concurso, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de formulário eletrônico.

8.2.2 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 8 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

8.2.3 A solicitação de atendimento especial será autorizada, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Da prova objetiva – 1.ª etapa:

9.1.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, conforme quadro constante do subitem 9.1.4, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas, com uma única resposta correta.

9.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO IV deste Edital.

9.1.3 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.1.4 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Raciocínio Lógico e Matemático

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal

10

1,0

10

Noções de Informática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

Disciplina Específica de acordo com a habilitação

40

1,5

60

TOTAL

80

-

100

9.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar nenhuma das disciplinas.

9.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer disciplina, nos termos estabelecidos no subitem 9.1.5 deste Edital.

9.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

9.2 Da realização das provas objetiva e discursiva:

9.2.1 A aplicação das provas objetivas será realizada no município de Chapada dos Guimarães - MT e em municípios limítrofes, se necessário, e está prevista para:

Cargo

Data prevista

Turno

Procurador Municipal Substituto

Vide ANEXO I

Manhã

9.2.2 A duração da prova objetiva será de 5h (cinco horas), incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento do cartão e da folha de respostas.

9.2.3 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização estarão disponíveis no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), a partir da data prevista no CRONOGRAMA - ANEXO I.

9.2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o INSTITUTO SELECON reserva-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.2.5 Não será enviado, via Correios, cartão de convocação para os candidatos. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 9.2.3.

9.2.6 Havendo alteração da data prevista da prova, por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

9.2.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com 1h (uma hora) de antecedência do seu início, conforme CRONOGRAMA - ANEXO I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.2.7.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (e-titulo) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade) e CNH digital.

9.2.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.2.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e ainda deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.2.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.2.7.1.5 O comprovante de inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa (CCE) não terão validade como documento de identidade para a realização das provas.

9.2.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo INSTITUTO SELECON.

9.2.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

9.2.10 O candidato que chegar ao local de provas, após o fechamento dos portões, será eliminado deste Concurso Público.

9.2.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar esse local, com antecedência.

9.2.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.2.13 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.2.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome na Convocação para as provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

9.2.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.2.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

9.2.14.2 Se for constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.2.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.2.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

9.2.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.2.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento dessa instrução implicará a eliminação do candidato.

9.2.18.1 O telefone celular, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado, obrigatoriamente, em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.

9.2.18.2 O telefone celular, do tipo smartphone, se não for possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos, lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso.

9.2.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.2.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.2.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

9.2.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras, durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON por perdas, extravios ou danos que eventualmente possam ocorrer.

9.2.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Concurso, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.

9.2.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame através dos contatos previstos no subitem 1.1.1.

9.2.19 O INSTITUTO SELECON recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.

9.2.20 Serão fornecidos ao candidato o caderno de questões, o cartão e a folha de respostas da prova objetiva personalizados com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.

9.2.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão de respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

9.2.22 Somente será permitida a transcrição das respostas no cartão e na folha de respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 6 deste Edital.

9.2.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o cartão e a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.2.24 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão e da folha de respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.2.25 Não serão computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou emendas/rasuras, ainda que legíveis.

9.2.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.

9.2.27 O preenchimento do cartão e da folha de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões de prova.

9.2.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal, com exceção do marca-passo, com sua devida identificação.

9.2.28.1 O candidato que faz uso de marca-passo deve enviar um atestado médico ao INSTITUTO SELECON, até a data prevista no CRONOGRAMA - ANEXO I, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.

9.2.29 As instruções constantes do caderno de questões da prova, do cartão de respostas e do Cartão de Convocação de Etapa (CCE), bem como as orientações e instruções expedidas pelo INSTITUTO SELECON durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.

9.2.30 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, antes do início da prova, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal.

9.2.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

9.2.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.2.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se, definitivamente, da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1h (uma hora) de seu início, mediante a entrega obrigatória do cartão e da folha de respostas e do caderno de provas, devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.

9.2.32.1 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

9.2.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.2.32 será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.

9.2.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo INSTITUTO SELECON, observado o previsto no subitem 8.1.3 deste Edital.

9.2.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se, imediatamente, do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

9.2.35.1 Só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova, a partir de 1h (uma hora) para o horário de término da prova.

9.2.35.2 Por motivo de segurança, não será permitida, ao candidato, a cópia de gabaritos por qualquer meio durante a realização da prova.

9.2.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação, por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

9.2.37 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), em até 24h (vinte e quatro horas), após a sua aplicação.

9.2.38 O caderno de questões da prova objetiva será divulgado no site INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

9.2.39 Os espelhos do cartão e da folha de respostas do candidato serão divulgados no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), na mesma data da divulgação do resultado preliminar das notas e apenas durante o prazo recursal.

9.2.40 Será eliminado o candidato que:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova predeterminados;

b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.2.7.1 e seus subitens deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.2.32 deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido neste Edital;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou portando quaisquer equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles fizer uso;

g) fizer uso de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver o caderno de provas, o cartão e a folha de respostas, conforme estabelecido no subitem 9.2.32 deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando o cartão e/ou a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova, observado o subitem 9.2.35.1 deste Edital;

k) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de prova e no cartão de respostas;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir, ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q)perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;

s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

t) deixar de atender às normas contidas no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), no caderno de questões da prova, no cartão de respostas e nas demais orientações/instruções expedidas pelo INSTITUTO SELECON.

10. DA PROVA DISCURSIVA – 2.ª ETAPA

10.1 Serão convocados para a prova discursiva, etapa de caráter classificatório e eliminatório, por meio de edital específico a ser divulgado após o resultado da 1.ª etapa do certame, com todas as regras para a realização da 2.ª etapa, somente os candidatos habilitados e que atinjam a condição de classificados na prova objetiva (1.ª etapa), correspondente a até a 50.ª posição no certame, mais os empatados nessa posição, além de todos os candidatos com deficiência.

10.2 Das etapas da prova discursiva:

10.2.1 A prova discursiva é composta de 2 etapas:

a) 1.ª etapa: Parecer ou peça processual, sendo de caráter eliminatório e classificatório; b) 2.ª etapa: Prova dissertativa, composta de 3 (três) questões, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.1.1 As duas etapas da prova discursiva serão realizadas no mesmo dia.

10.2.2 A 1.ª etapa da prova discursiva valerá um total de 50,00 pontos e consistirá de redação de um parecer ou uma peça processual, de até 120 linhas.

10.2.3 A 2.ª etapa da prova discursiva valerá um total de 45,00 pontos e consistirá de 3 (três) questões dissertativas, de até 80 linhas cada resposta.

10.2.4 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas, segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.4 deste Edital.

10.2.5 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

10.2.6 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas.

10.2.6.1 A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova.

10.2.6.2 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para essas avaliações. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação dessa prova.

10.2.6.3 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

10.3 Das instruções de utilização de material de consulta para a realização da prova discursiva:

10.3.1 Para a realização da prova discursiva, o candidato poderá consultar à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato de livro, sendo vedada a consulta de obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do Concurso.

10.3.1.1 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e conselhos;

i) leis de introdução dos códigos.

10.3.1.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei;

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

10.3.1.2 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

c) súmulas;

d) enunciados;

e) exposições de motivos dos códigos;

f) jurisprudências;

g) informativos de tribunais;

h) orientações jurisprudenciais;

i) cópias reprográficas (xerox ou similares);

j) revistas;

k) livros de doutrina;

l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet;

m) livros, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares.

10.3.2 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

10.3.3 O material de consulta de que trata o subitem 10.3.1.1 deste Edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova discursiva.

10.3.4 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso.

10.3.5 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos. Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

10.4 Dos critérios de avaliação da prova discursiva:

10.4.1 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.4.2 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo jurídico e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.4.3 A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores, sendo um para Língua Portuguesa e outro para conhecimento jurídico. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.4.4 O parecer ou a peça processual da prova discursiva valerá 50,00 (cinquenta) pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:

a)

DIMENSÃO CONCEITUAL (DC)

VALOR

PONTOS A DESCONTAR POR ERRO

PA - Pertinência e adequação ao tema

5,00

Parcial 2,50

AP - Adequação e correção dos aspectos e requisitos processuais

10,00

AP - 2,00

CP - Continuidade e progressão de ideias

5,00

CP - 2,50

AJ - Argumentação jurídica pertinente

15,00

AJ - 3,00

SA - Suficiência argumentativa

5,00

SA - 2,50

TOTAL

40,00

b)

DIMENSÃO FORMAL (DF)

VALOR

PONTOS A DESCONTAR POR ERRO

EP - Estruturação de período

2,00

EP- 1,00

PV - Propriedade vocabular

1,00

PV- 0,50

MS - Morfossintaxe (regência, concordância, emprego de crase e colocação pronominal

3,00

MS- 1,00

P - Pontuação

2,00

P- 0,50

O - Ortografia

2,00

O- 0,50

TOTAL

10,00

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota do parecer ou da peça (NP) pela fórmula NP = DC + DF;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.4.5 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

10.4.6 Cada questão da prova dissertativa valerá 15,00 (quinze) pontos, totalizando 45 (quarenta e cinco) pontos. As questões dissertativas (ND) serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a)

DIMENSÃO CONCEITUAL DE CADA QUESTÃO (DCQ)

VALOR

PONTOS A DESCONTAR POR ERRO

PA - Pertinência e adequação ao tema

2,00

Parcial 1,00

AP - Adequação e correção dos aspectos e requisitos processuais

3,00

AP - 1,00

CP - Continuidade e progressão de ideias

1,00

CP - 0,50

AJ - Argumentação jurídica pertinente

5,00

AJ - 2,50

SA - Suficiência argumentativa

1,00

SA - 0,50

TOTAL

12,00

b)

DIMENSÃO FORMAL DE CADA QUESTÃO (DFQ)

VALOR

PONTOS A DESCONTAR POR ERRO

EP - Estruturação de período

0,50

EP- 0,25

PV - Propriedade vocabular

0,30

PV- 0,15

MS - Morfossintaxe (regência, concordância, emprego de crase e colocação pronominal

1,20

MS- 0,30

P - Pontuação

0,50

P- 0,25

O - Ortografia

0,50

O- 0,25

TOTAL

3,00

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota de cada questão (NQ) pela fórmula NQ = DCQ + DFQ;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ < 0,00 ponto;

f) será calculada, então, a nota das questões dissertativas da prova discursiva (ND) pela fórmula ND = (NQ1 + NQ2 + NQ3);

g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.5 A nota final da prova discursiva (NFPD) será dada pela fórmula: NFPD = NP + ND.

10.5.1 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPE ou ND < 15,00 pontos, ou que obtiver NFPD < 45,00 pontos.

10.5.2 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

10.5.2.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.5.2 deste Edital será eliminado e não terá classificação alguma no Concurso.

10.6 O edital de convocação para a prova discursiva e o Cartão de Convocação de Etapa da Prova Discursiva, contendo o local, a sala e o horário de realização, estarão disponíveis no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), conforme definido no CRONOGRAMA - ANEXO I.

10.7 Não será enviado, via Correios, cartão de convocação para os candidatos. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 10.6.

10.8 Se houver alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com 1h (uma hora) de antecedência do início das provas, conforme CRONOGRAMA - ANEXO I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa da Prova Discursiva, e do original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

10.9.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (e-titulo) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade) e CNH digital.

10.9.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.9.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.9.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e ainda deverá ser submetido à identificação especial, por meio da coleta de impressão digital.

10.9.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.9.1.5 O comprovante de inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa da Prova Discursiva não terão validade como documento de identidade para as provas.

10.10 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo INSTITUTO SELECON.

10.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

10.12 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que chegar ao local de provas após o horário especificado.

10.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar esse local, com antecedência.

10.14 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.15 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

10.16 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.

10.18.1 O telefone celular, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado, obrigatoriamente, em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.

10.18.2 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos, lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso.

10.18.3 O candidato que, durante o período da realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

10.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras, durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

10.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Concurso, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.

10.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame, através dos contatos previstos no subitem 1.1.1.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – 3.ª ETAPA

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos, etapa de caráter classificatório, por meio de edital específico a ser divulgado após o resultado da 1.ª etapa do certame, com todas as regras para a realização dessa etapa, somente os candidatos habilitados e que atinjam a condição de classificados na prova objetiva (1.ª etapa), correspondente a até a 50.ª posição no certame, mais os empatados nessa posição, além de todos os candidatos PcDs.

11.1.1 A 3.ª etapa ocorrerá em concomitância com a correção da prova discursiva e somente os candidatos aprovados na prova discursiva terão contabilizados os pontos da avaliação de títulos para efeito de classificação no Concurso.

11.1.2 Os candidatos convocados para a avaliação de títulos, conforme o previsto no subitem anterior, deverão enviar seus títulos, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA - ANEXO I, fazendo o upload do arquivo digitalizado, de acordo com as orientações do subitem 1.1.2 deste Edital.

11.1.3 A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.

11.1.4 O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

11.1.5 Os documentos para a avaliação de títulos que não preencherem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e suas complementações não serão considerados.

11.1.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegibilidade.

11.1.7 O candidato é responsável por verificar se constam no sistema os documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.

11.1.8 O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores não terem a necessidade do uso do recurso “girar visualização”, conforme imagens a seguir.

11.2 Das modalidades de títulos:

11.2.1 Formação acadêmica:

11.2.1.1 Somente será concedida pontuação a título emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), com frente e verso e na área de atuação do cargo pretendido. Deverá ser possível à Banca de análise de títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado ou por meio do site https://emec.mec.gov.br/emec/nova.

11.2.1.1.1 Caso o diploma ou certificado apresentado tenha o verso em branco (sem qualquer informação), o candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento não apresenta informações no verso”. A declaração inverídica ou a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.

11.2.1.1.2 Caso o diploma ou certificado apresentado tenha sido gerado eletronicamente sem verso, o candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar, datar, assinar e anexar ao documento uma declaração de próprio punho com a seguinte informação: “Este documento foi gerado eletronicamente sem verso”. Nesse caso, deverá ser possível à Banca analisar a validade do documento, seja por meio de QR Code seja por meio de assinatura digital eletrônica. A declaração inverídica, a inexistência de QR Code (ou de assinatura eletrônica) ou ainda a falta dessa declaração de próprio punho implicará a invalidação do documento.

11.2.1.1.3 Caso a instituição de ensino superior tenha emitido certificado ou diploma após seu descredenciamento no MEC, o título será invalidado.

11.2.1.2 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos: a) Diploma devidamente registrado; ou b) Certidão, Declaração, Atestado ou Certificado de Conclusão (qualquer um desses quatro documentos deve estar acompanhado de Ata de Defesa de dissertação ou tese, sem qualquer condição para obtenção do título, com indicação clara do cumprimento de todos os créditos e/ou disciplinas). No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos: a) Certificados; b) Certidão, Declaração ou Atestado de conclusão de curso de especialização (qualquer um desses três documentos deve estar acompanhado de Histórico Escolar). Em quaisquer situações, a instituição deve estar regularmente credenciada no MEC, com registro ativo no https://emec.mec.gov.br/emec/nova.

11.2.1.3 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar, declarações de cumprimento de disciplinas, módulos ou créditos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

11.2.1.4 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. A conclusão do curso engloba a apresentação ou defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e monografia (quando exigidos pelo curso de pós-graduação lato sensu), dissertação ou tese, conforme o caso.

11.2.1.5 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

11.2.1.6 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, deverá, obrigatoriamente, apresentar carga horária mínima de 360h/aula.

11.2.1.6.1 Caso haja divergência (de carga horária ou de informações gerais) nos documentos enviados para análise, o título será invalidado. É obrigação do candidato verificar e conferir se a documentação está fidedigna, sem rasuras ou incoerências. Por exemplo, o título do curso e a carga horária dos certificados de pós-graduação deverão ser exatamente iguais às informações constantes no Histórico Escolar do candidato.

11.2.1.7 Os documentos para avaliação da formação acadêmica serão pontuados conforme a Tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – FORMAÇÃO ACADÊMICA

Item de análise

Descrição do título

Comprovante/ descrição do documento a ser entregue para análise

pontuação por título

Quantidade

máxima de comprovantes

Pontuação máxima

1

Doutorado

Vide subitem 11.2.1

4,0

1

4,0

2

Mestrado

3,0

1

3,0

3

Pós Graduação lato-sensu em nível de Especialização

1,5

2

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

10 pontos

11.2.1.8 A quantidade máxima de títulos a serem analisados, por item, no campo da formação acadêmica, está descrita na tabela acima. Serão desconsiderados os documentos cujo cômputo exceder o máximo de 10 pontos.

11.2.1.9 Não serão pontuados títulos que sejam pré-requisito para o exercício da função. Este subitem aplica-se às especializações.

11.2.1.10Todos os títulos apresentados deverão estar circunscritos à área de conhecimento relacionada ao cargo pleiteado pelo candidato. Será utilizado como ponto de referência a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao... documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.

11.3 Experiência profissional:

11.3.1 Somente serão aceitos documentos que expressem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou em declaração, nos termos dos subitens seguintes.

11.3.2 Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos válidos relacionados à experiência profissional, a Banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem o teto máximo de pontos, conforme abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS DE 2019 A 2024

Experiência

Pontos por ano

(365 dias)

Pontuação máxima

Exercício de cargo, emprego ou função pública no cargo a que concorre, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

2

10

Exercício de cargo, emprego ou função pública, privativo de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente.

1

5

Exercício de, no mínimo, um ano de advocacia, quando não decorrente de cargo, emprego ou função pública, conforme os seguintes requisitos de comprovação:

a) Certidão expedida por cartório judicial, indicando o período de exercício da advocacia;

b) Não será aceito como tempo de serviço na advocacia privada o período anterior à inscrição definitiva na OAB;

c) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início;

d) Na hipótese de tempo de atividade jurídica, não será computado tempo simultâneo de exercício de serviço público com exercício de advocacia privada, ocasião em que prevalecerá o período de maior pontuação;

e) Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do edital de abertura.

1

5

Pontuação máxima para experiência profissional

10

11.3.3 O registro em Carteira de Trabalho, física ou digital, deverá obrigatoriamente conter:

a) folha de identificação do candidato; b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão; c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver.

11.3.3.1 Caso o último contrato da Carteira de Trabalho esteja em aberto, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

11.3.4 O título de experiência profissional apresentado, por meio de declaração, deverá seguir modelo disponível no ANEXO VI deste Edital. Esse documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências:

a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); b) razão social e CNPJ; c) nome completo do candidato; d) data de nascimento do candidato e CPF; e) data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com DIA, MÊS e ANO); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo.

11.3.4.1 Caso a declaração de tempo de experiência ateste o vínculo de trabalho do candidato “até a presente data” ou até data futura, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

11.3.4.2 Serão invalidados todos os títulos de experiência profissional apresentados por meio de declarações que não contiverem obrigatoriamente todos os itens descritos nas alíneas do subitem 11.3.4.

11.3.4.3 Serão invalidados todos os títulos de experiência que apenas atestam vínculo profissional do candidato sem referência clara ao período de trabalho realizado. Deve haver, obrigatoriamente, data inicial e final do vínculo, com DIA, MÊS e ANO.

11.3.5 A Banca de avaliação de títulos não contabilizará pontuação de experiência profissional em Carteira de Trabalho, física ou digital, com erros de registro, ainda que alheios à responsabilidade do candidato.

11.3.6 A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo. Nesses casos, a explicitação dos demais itens especificados nas alíneas do subitem 11.3.4 permanecem obrigatórios no documento.

11.3.7 Caso as informações elencadas nas alíneas do subitem 11.3.4 não estejam claras e inseridas de forma legível no documento, o título não será pontuado.

11.3.8 Os documentos com marcas de rasura serão desconsiderados na avaliação de títulos.

11.3.9 O período de trabalho comprovado, por meio de dois ou mais documentos, só será pontuado se não houver concomitância.

11.3.10 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A nota final dos candidatos convocados e considerados habilitados no Concurso será igual ao total da soma de pontos obtidos em todas as etapas realizadas, dependendo do cargo, que definirá a ordem de classificação final no Concurso.

12.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critérios a seguir:

Cargo de NÍVEL SUPERIOR

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) maior pontuação na prova discursiva;

c) maior pontuação na disciplina específica, da prova objetiva;

d) maior pontuação na análise de títulos;

e) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, da prova objetiva;

f) maior idade, dentre candidatos não idosos.

12.2.1 Para desempate, por idade, dos candidatos, poderá ser considerado, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na Certidão de Nascimento dos candidatos empatados. Nesse caso, os candidatos serão convocados para apresentarem suas Certidões de Nascimento, e o candidato que não o fizer, não será incluído no critério de desempate.

12.3 A classificação final deste Concurso será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, mais o cadastro de reserva de 100% das vagas, por cargo, conforme ANEXO II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público.

12.4 No que se refere à formação do cadastro de reserva, caso o número de classificados seja fracionário, esse número será elevado ao número inteiro subsequente.

12.5 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

12.6 Os candidatos aprovados e os de cadastro de reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber:

a) Lista 1: Classificação geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de ampla concorrência e os cotistas Pessoas com Deficiência (PcD); b) Lista 2: Classificação por ampla concorrência; c) Lista 3: Classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

12.7 o resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães e nos sites www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e www.selecon.org.br.

13. DOS RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do segundo dia previsto, observado o horário de Chapada dos Guimarães - MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento do pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD);

c) questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) resultado preliminar da prova objetiva;

e) resultado preliminar da prova discursiva;

f) resultado preliminar da avaliação de títulos;

g) classificação preliminar no Concurso Público.

13.2 Para os recursos previstos do subitem 13.1, o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

13.4Para a situação mencionada no subitem 13.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso por questão, devidamente fundamentado.

13.5Serão indeferidos os recursos que:

a)não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) desrespeitarem a Banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

13.6Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 13.1 deste Edital.

13.7Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.8Se for alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.9No que se refere ao subitem 13.1, alínea “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

13.10Na ocorrência do disposto nos subitens 13.7, 13.8 e 13.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.11A Banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12Após análise dos recursos, será publicada no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1O resultado final do Concurso, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe publicado no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães.

14.2O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, considerando-se em conta a oportunidade e conveniência para Administração Pública.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

15.1A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse, às necessidades e à possibilidade financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

15.2 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, nos termos do subitem 12.5, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

15.3Antes da nomeação do candidato pela classificação por cargo, haverá uma convocação por meio de Edital a ser publicada no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães e disponibilizado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

15.3.1A convocação pela classificação para o cargo de Procurador Municipal Substituto poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães.

15.3.2 A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato publicado no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo para qual concorreram.

15.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais do Concurso nos sites do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT (www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br).

15.4A posse fica condicionada à realização de inspeção e aprovação médica, conforme procedimentos dispostos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

15.5O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

15.6A lotação do candidato poderá ser feita de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício.

15.7 O candidato deverá tomar posse no prazo estabelecido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal. A posse poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias, desde que haja solicitação por meio de requerimento. Caso o candidato não tome posse nesse período, o ato de provimento tornar-se-á sem efeito.

15.8 O candidato empossado deverá entrar em efetivo exercício no desempenho das atribuições no prazo estabelecido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.

15.9O candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, os documentos constantes do respectivo Edital de Convocação.

15.10A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.11A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, à rigorosa ordem de classificação final e ao prazo de validade do Concurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1Todos os atos relativos ao presente Concurso Público (convocações, avisos e comunicados) serão divulgados no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br). Os extratos dos documentos serão publicados no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães.

16.2É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público até a data de sua homologação.

16.3Após a homologação do Concurso Público, o candidato deverá acompanhar as publicações relativas a este certame no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

16.4Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

16.5Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no Diário Oficial do município de Chapada dos Guimarães e divulgados no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

16.6Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns aos atos dos candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

16.7A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON não se responsabilizarão por quaisquer recursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.8Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

16.9Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

16.10A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.11Se for comprovada a inexatidão ou irregularidade descritas no subitem 16.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.

16.12O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) e, após a homologação, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

16.13É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

16.14A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o INSTITUTO SELECON e para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT.

16.15A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) e-mail incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado ou de difícil acesso.

16.16O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.17As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe pelo INSTITUTO SELECON, no que tange à realização deste Concurso Público.

16.18Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, editais retificadores, complementares e atos complementares, avisos, comunicados e convocações, orientações, instruções normativas e instruções para as provas, impressas em seus cadernos de questões, cartões e folhas de respostas, bem como cartões de confirmação ou de convocação relativos a este Concurso Público.

16.19O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Concurso Público e que não atender, no prazo estipulado neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente eliminado e excluído deste Concurso Público.

16.20A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MTe o INSTITUTO SELECON reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Concurso Público, inclusive a posteriori, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios e as normas legais.

16.21A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

16.22Todas as disposições do presente edital, serão acompanhadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela Portaria n.º 117/2023, de 23 de novembro de 2023.

Chapada dos Guimarães - MT, 27 de fevereiro de 2024

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

ANEXOS AO EDITAL N.º 001/2024

ANEXOS

ASSUNTOS

ANEXO I

CRONOGRAMA

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

ANEXO I

CRONOGRAMA

Datas previstas

Atividade

Horário

Local e/ou Funções relacionadas

28/02/2024

Publicação do Edital

Nos sites www.selecon.org.br e www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br

29/02 a 25/03/2024

Inscrições

até 23h59min do dia 25/03/2024

No site www.selecon.org.br

29/02 a 01/03/2024

Pedido de isenção de taxa de inscrição

até 23h59min do dia 28/02/2024

No site www.selecon.org.br

06/03/2024

Resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

07 e 08/03/2024

Recurso ao resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição

No site www.selecon.org.br

12/03/2024

Resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

25/03/2024

Último dia para envio de laudo para solicitação de cota de PcD

até 23h59min do dia 25/03/2024

No site www.selecon.org.br

26/03/2024

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento

Atenção ao horário bancário

28/03/2024

Resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

01 e 02/04/2024

Recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD

No site www.selecon.org.br

05/04/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e resultado final do pedido de inclusão de cota para PcD

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

24/04/2024

Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

26/04/2024

Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE)

No site www.selecon.org.br

28/04/2024

Aplicação da prova objetiva

Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) por meio do site www.selecon.org.br

29/04/2024

Divulgação do gabarito e do caderno de questões da prova objetiva aplicada

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

30/04 e 01/05/2024

Recurso contra o gabarito e contra as questões da prova aplicada

No site www.selecon.org.br

09/05/2024

Resultado do recurso contra o gabarito e contra as questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

10/05/2024

Divulgação da imagem do cartão de respostas e Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

13 e 14/05/2024

Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva

No site www.selecon.org.br

17/05/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova objetiva e resultado final da prova objetiva

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

17/05/2024

Resultado preliminar da classificação na prova objetiva (1.ª etapa)

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

20 e 21/05/2024

Recurso ao resultado preliminar da classificação na prova objetiva (1.ª etapa)

No site www.selecon.org.br

23/05/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da classificação na prova objetiva e resultado final com classificação na prova objetiva.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

23/05/2024

Convocação para realização da prova discursiva e convocação para envio dos títulos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

26/05/2024

Aplicação da prova discursiva

Local específico, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) por meio do site www.selecon.org.br

27 e 28/05/2024

Enviodos títulos pelos candidatos convocados

No site www.selecon.org.br

06/06/2024

Resultado preliminar da prova discursiva e resultado preliminar da análise de títulos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

07 e 08/06/2024

Recurso ao resultado preliminar da prova discursiva e recurso ao resultado preliminar da análise de títulos

No site www.selecon.org.br

13/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova discursiva e resultado final da prova discursiva

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

13/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da análise de títulos e resultado final da análise de títulos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

14/06/2024

Convocação dos candidatos aprovados na prova discursiva para heteroidentificação

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

19/06/2024

Resultado preliminar da heteroidentificação

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

20 e 21/06/2024

Recurso ao resultado preliminar da heteroidentificação

No site www.selecon.org.br

25/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da heteroidentificação e resultado final da heteroidentificação

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

27/06/2024

Resultado preliminar da classificação do concurso publico

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

28 e 29/06/2024

Recurso ao resultado preliminar do concurso público com a classificação geral dos candidatos

No site www.selecon.org.br

01/07/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar do Concurso Público com a classificação geral dos candidatos e resultado final do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos

a partir das 17h

Nos sites www.selecon.org.br e www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

CARGO

VAGAS

PcD

VAGAS AMPLA CONCOR-RÊNCIA

N.º DE VAGAS

TOTAL

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

REQUISITOS

Procurador Municipal Substituto

-

01

1 + 10 CR

40h

R$ 8.477,58*

Ensino Superior em Direito, com registro junto à OAB e comprovação de atividade jurídica.

* A remuneração para o exercício do cargo de Procurador-Geral pelo Procurador Jurídico Municipal será acrescida da função gratificada estabelecida na Lei nº 1.208/2006.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

São atribuições da Procuradoria Geral do Município:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município;

II - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral;

III - Promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do município;

IV - Elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Senhor Prefeito Municipal, ou de ofício;

V - Patrocinar judicialmente as causas em que o município de Chapada dos Guimarães seja interessado como autor, réu ou interveniente;

VI - Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta;

VII - Acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o município seja citado;

VIII - Emitir parecer sobre matérias e processos submetidos administrativos a seu exame;

IX - Organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;

X - Atuar nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens imóveis e semoventes do município;

XI - Elaborar minutas de contratos e convênios;

XII - Examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal;

XIII - Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães - MT;

XIV - Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do município;

XV - Representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal;

XVI - Emitir parecer em matéria fiscal;

XVII - Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Finanças;

XVIII - Manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei;

XIX - Promover ações contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;

XX - Promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente;

XXI - Representar a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas;

XXII - Propor ação civil pública;

XXIII - Opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL), de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Tipologia textual. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Relações de sinonímia e antonímia. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões. Figuras de linguagem. Vozes verbais. Sintaxe do período simples. Subordinação e coordenação.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. Noções de probabilidade

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município de Chapada dos Guimarães. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (arts. 1.º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Chapada dos Guimarães. Lei n.º 1447/2011 e suas alterações. Lei Complementar n.º 62/2014. Lei n.º 1570/2014. Lei Complementar n.º 97/2023.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 10 e 11 pro). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google Agenda. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado; Da organização político-administrativa; Da União; Dos Estados federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal; Da intervenção. Da administração pública; Disposições gerais; Dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Poder Legislativo; Do Congresso Nacional; Das atribuições do Congresso Nacional; Do processo legislativo; Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Do Poder Executivo; Do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições do Presidente da República; Da responsabilidade do Presidente da República; Dos Ministros de Estado; Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; Do Poder Judiciário; Disposições gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes do Trabalho; Das funções essenciais à Justiça; Do Ministério Público; Da Advocacia Geral da União; Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento; Do sistema tributário nacional; Dos princípios gerais; Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da União; Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal; Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas; Normas gerais; Dos orçamentos. Da ordem econômica e financeira; Dos princípios gerais da atividade econômica; Exploração de atividade econômica pelo Estado. Da ordem social; Da seguridade social. Da ciência e tecnologia. Do meio ambiente. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais e infraconstitucionais da atividade administrativa. Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. Princípios da administração pública. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade, presunção de veracidade e de legalidade, autoexecutoriedade, autotutela, segurança jurídica, proteção a confiança e boa-fé. Administração Pública. Desconcentração e descentralização. Órgãos públicos. Hierarquia. Delegação. Avocação. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e privadas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais e Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). A estruturação da advocacia pública. Atividade da administração pública. Poderes da administração pública e função. Poder normativo. Poder disciplinar. Poder decorrente de hierarquia. Poder vinculado. Poder discricionário. Poder regulamentar. Poder disciplinar. Poder de polícia. Atos administrativos. Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e classificação. Fato e ato administrativo. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. Atos administrativos em espécie. Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. O silêncio no direito administrativo. Cassação. Vícios, defeitos e desfazimento dos atos administrativos. Revogação e anulação e teoria das nulidades no direito administrativo. Cassação e preservação (convalidação, ratificação e conversão). Prescrição e decadência. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Processo administrativo disciplinar. Servidor: cargo, emprego e funções. Atribuições. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal/1988; e dá outras providências. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime jurídico, direitos, deveres, proibições e vantagens. Licitação. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. Contratos da administração. Serviços públicos. Concessão, permissão, autorização e delegação. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Conceito de serviço público. Caracteres jurídicos. Controle da Administração pública. Bens públicos. Classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. Restrições e limitações administrativas. Intervenção no domínio econômico: desapropriação. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade por ação. Responsabilidade por omissão. Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. Responsabilidade decorrente de comportamento lícito. Reparação do dano. DIREITO CIVIL: Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Pessoas naturais: personalidade e capacidade. Pessoas jurídicas: conceito, associações e fundações. Bens: conceito, classificação em bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição e decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Posse e propriedade. Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. Contratos que geram a transferência de propriedade de bens e direitos. Contratos que geram a transferência da posse de bens. Inadimplemento contratual. Consequências do inadimplemento. Assunção de dívida. Responsabilidade civil. Regime de bens entre cônjuges. Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015). Das normas processuais civis. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: Das normas fundamentais do processo civil; Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional: da jurisdição e da ação; dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional; da competência interna: da competência; disposições gerais; da modificação da competência; da incompetência; da cooperação nacional. Dos sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do litisconsórcio: da intervenção de terceiros; do juiz e dos auxiliares da justiça; do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Defensoria Pública. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais: Da forma dos atos processuais; Dos atos em geral; Da prática eletrônica de atos processuais; Dos atos das partes; Dos pronunciamentos do juiz; Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria; Do tempo e do lugar dos atos processuais; Dos prazos; Da verificação dos prazos e das penalidades; Da comunicação dos atos processuais, Disposições gerais; Da citação; Das cartas; Das intimações. Das nulidades; Da distribuição e do registro do valor da causa; Da tutela provisória; da tutela de urgência; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença; Do procedimento comum: Da petição inicial, Dos requisitos da petição inicial, Do pedido, Do indeferimento da petição inicial, Da improcedência liminar do pedido, Da audiência de conciliação ou de mediação, Da contestação, Da reconvenção, Da revelia, Da não incidência dos efeitos da revelia, Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, Das alegações do réu, Da extinção do processo, Do julgamento antecipado do mérito, Do julgamento antecipado parcial do mérito, Da audiência de instrução e julgamento; Das provas ; Da sentença e da coisa julgada; Dos elementos e dos efeitos da sentença; Da remessa necessária; Do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; Da coisa julgada; Da liquidação de sentença; Do cumprimento da sentença; Dos procedimentos especiais; Do processo de execução da execução em geral: Disposições gerais; Das partes; Da competência; Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução; Do título executivo; Da exigibilidade da obrigação; Da responsabilidade patrimonial; Das diversas espécies de execução; Dos embargos à execução da suspensão e da extinção do processo de execução; Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais; dos recursos: Disposições gerais; Da apelação; Do agravo de instrumento; Do agravo interno; Dos embargos de declaração; Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça; Do recurso ordinário; Do recurso extraordinário e do recurso especial; Dos embargos de divergência. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Limitações do poder de tributar. Princípios do direito tributário. Repartição das receitas tributárias. Tributo: Conceito, Natureza jurídica, Espécies, Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimo compulsório, Contribuições. Competência tributária: Classificação, Exercício da competência tributária, Capacidade tributária ativa, Imunidade tributária, Distinção entre imunidade, isenção e não incidência, Imunidades em espécie. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: Definição e natureza jurídica; Obrigação principal e acessória; Fato gerador; Sujeito ativo; Sujeito passivo; Solidariedade; Capacidade tributária; Domicílio tributário; Responsabilidade tributária; Responsabilidade dos sucessores; Responsabilidade de terceiros; Responsabilidade por infrações. Crédito tributário: Constituição de crédito tributário; Lançamento; Modalidades de lançamento; Suspensão do crédito tributário; Extinção do crédito tributário; Exclusão de crédito tributário; Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: Fiscalização, Dívida ativa, Certidões negativas. Impostos dos municípios: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Processo administrativo tributário. Lei Federal n.º 6.830/1980 (Execução Fiscal). Exceção de pré-executividade; Ação cautelar fiscal; Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária; Ação anulatória de débito fiscal; Mandado de segurança; Ação de repetição de indébito; Ação de consignação em pagamento. Crimes contra a ordem tributária. DIREITO PENAL: Dos crimes contra Administração Pública. DIREITO DO TRABALHO: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Direito do Trabalho: normas gerais e princípios de direito do trabalho. Ação Civil Pública. Direito Financeiro: LC n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Controle e fiscalização financeira: sistema de controle externo e interno, Tribunal de Contas. Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011, Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados. DIREITO FUNDIÁRIO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições Gerais (Capítulo VI). Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade urbana e rural. O meio ambiente e a ordem econômica. Princípios gerais de direito ambiental. Bens ambientais. Competências em matéria ambiental. Lei Complementar Federal n.º 140, de 08/12/2011. Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal n.º 6.938, de 31/08/1981 e suas alterações, Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso e suas alterações; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Lei Federal n.º 9.985, de 18/07/2000; Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651, de 25/05/2012) e respectiva regulamentação; Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Federal n.º 9.433, de 08/01/1997; Saneamento. Responsabilidade civil, penal e administrativa pelo dano ambiental. Instrumentos extrajudiciais e judiciais de proteção do meio ambiente. Inquérito Civil. Termo de Ajustamento de Conduta. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ação de Desapropriação Direta e Indireta. Planejamento Urbanístico. Competências do Município em matéria urbanística. Estatuto da Cidade. Lei Federal n.º 10.257, de 10/07/2001. Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal n.º 6.766, de 19/12/1979. Restrições à propriedade privada. Limitações Administrativas. Servidões Administrativas. Desapropriação. Função Social da Propriedade Urbana. Instrumentos de controle urbanístico. Autorizações e Licenças Urbanísticas. Lei de Registros Públicos. Lei Federal n.º 6.015, de 31/12/1973 e suas alterações.

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, de provas e títulos, para o cargo de Procurador Municipal Substituto para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT – Edital no 001/2024.

1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG n.º:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

Nome

Fonte pagadora

Parentesco

Salário mensal

Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso. O candidato declara também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Chapada dos Guimarães, _______de _____________________de 2024.

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_______________________, CPF n.º_____________________, nascido em dd/mm/aaaa, exerceu a função de ____cargo/função exercido_______________ no período de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição nome fantasia e razão social_____________________ CNPJ n.º _______________________________________________________________, localizada no endereço _________________________________________________, telefone ( ) ____________________.

Conforme as atribuições descritas abaixo:

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa – descrever as atribuições exercidas(1);

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa – descrever as atribuições exercidas(2);

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa – descrever as atribuições exercidas(3).

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

___________________________________, _______de _____________________de 2024.

__________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável

pela emissão da declaração