Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Dispõe sobre o Parecer Prévio nº 120/2023-Plenário Presencial

Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as

Contas Anuais do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2022.

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as Contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente ao exercício financeiro de 2022, considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável á aprovação das contas, Processo nº 8.971-0/2022 e apensos – TCE-MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica mantido o Parecer nº 120/2023-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável á aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2022. Gestão Financeira do Prefeito Municipal JOÃO MACHADO NETO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 19 de fevereiro de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente