Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSE Nº 007/2024 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2022

ARI GENEZIO LAFIN, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2022, para suprimento de vaga permanente do quadro de Pessoal do Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos integrantes do quadro de pessoal da Administração direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Sorriso/MT.

1 - CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo I, aprovados no Processo Seletivo Público 001/2022, para se apresentarem no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, junto ao Setor de RH setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso localizada na Av. Porto Alegre, 2661 – Centro as 07, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 15h00min, para retirar a lista de documentação necessária para a posse, conforme Anexo II, e receber o Termo de Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente de Combate a Endemias – ACE.

2 - De acordo com a Portaria Nº 243, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Curso Introdutório para Agente de Combate a Endemias - ACE, essa estabelece carga horária mínima de 40 horas.

3 - Conforme estabelecido no Edital do Processo Seletivo Público 001/2022, os candidatos devem participar do Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente de Combate a Endemias - ACE, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. O curso é de caráter obrigatório, onde todos os candidatos convocados deverão participar, mesmo que o candidato já possua a certificação para exercício da função.

4 – A conclusão integral do curso é obrigatória para assumir o cargo, o mesmo será ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a entrega do certificado será após o encerramento do curso.

5 – Após a conclusão do curso introdutório o candidato deve comparecer junto a Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura das 07h às 13h, munido dos documentos pessoais e profissionais, dos exames obrigatórios para a contratação descrito no Anexo II do Edital do Processo Seletivo Público 001/2022 e Ficha de Cadastro Admissional devidamente preenchido disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1OEvdRhsZKeUA3O8HT2lVmA1-pW4XVnHD/edit?usp=sharing&ouid=101263505614374029287&rtpof=true&sd=true. Para maiores esclarecimentos entrar em contato pelo telefone (66) 3545-4767.

6 - O prazo máximo é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste, para apresentar documentos e habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.

7 – Apenas a posse poderá ser prorrogada por igual período a pedido do interessado e a autorização ficará a critério do chefe da pasta.

8 - O não comparecimento do candidato no prazo supramencionado será tido como desistente e aquele que não puder apresentar a documentação exigida, bem como a não participação no curso introdutório, será considerado desclassificado, ambas as situações, implicará na eliminação e na perda irrevogável da vaga do referido cargo, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renuncia da vaga do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.

Sorriso, 28 de fevereiro de 2024.

ARI GENEZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ANA CLAUDIA FERRAZ DE SOUZA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022

ANEXO I

REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2024

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – MUNICÍPIO DE SORRISO/MT

INSCRIÇÃO

CÓD. CARGO

NOME

POSIÇÃO

RESULTADO

372

41

CHARLES BARROS DE MATOS

44º

Excedente

683

41

SARA RIBEIRO DE FREITAS

45º

Excedente

506

41

ANA SILVA PINHEIRO

46º

Excedente

1685

41

LEILIANE VENÂNCIO DOS SANTOS

47º

Excedente

945

41

EMANUELA FARIAS MENDES GEREMIAS DA ROSA

48º

Excedente

1222

41

RAIMUNDA DOS SANTOS BARROS

49º

Excedente

503

41

SUZANA PADILHA

50º

Excedente

1800

41

JOSICLEUDE RODRIGUES OLIVEIRA

51º

Excedente

512

41

DAIANE XAVIER DE OLIVEIRA

52º

Excedente

1424

41

DÉBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

53º

Excedente

1296

41

GILSON APARECIDO FARIA

54º

Excedente

1727

41

GILNÁRIO SILVA ROCHA

55º

Excedente

1433

41

AMANDA RASTELLI RODRIGUES

56º

Excedente

51

41

SAMARA DE SOUSA DA SILVA

57º

Excedente

864

41

KATIA CRISTINA SALES DA SILVA

58º

Excedente

1612

41

JUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

59º

Excedente

1493

41

CHEROLA NASCIMENTO ARAUJO

60º

Excedente

574

41

LUCIANA FELISBERTO STUMM

61º

Excedente

ANEXO II

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 - O candidato deve comparecer junto a Superintendência de Gestão de Pessoas na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, no horário acima indicado, munido dos documentos abaixo relacionados com cópia nítida e originais (para a posse é obrigatória a apresentação de TODOS os documentos):a) Ficha de Identificação e Documentos;

b) Uma foto 3x4 recente;

c) Cédula de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física;

e) Carteira de Trabalho (número, série e data de emissão);

f) Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

g) Certificado de alistamento militar (quando do sexo masculino);

h) Título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação do Cartório Eleitoral;

i) Certidão de casamento ou Nascimento se solteiro;

j) RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);

k) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes e CPF;

l) Número de CPF dos pais;

m) Comprovante da escolaridade exigida no Edital do Concurso (Diploma de Graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar);

n) Carteira de Identidade Profissional (quando exigido);

o) Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe;

p) Comprovante de residência, com CEP (conforme exigência descrito no edital do Processo Seletivo Público 001/2022);

q) Comprovante de endereço de e-mail (print do endereço de e-mail);

r) Comprovante de telefone (conta do plano ou print do número de telefone); s) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

t) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

u) Declaração de Dependentes (acompanhada de documentos comprobatórios);

v) Número de conta bancária, banco e respectiva agência;

w) Certidão negativa Criminal e Civil das esferas:

a. Estadual (Segue o link: SEC - Sistema de Expedição de Certidão (tjmt.jus.br);

b. Federal (Selecionar o órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no link a seguir, Certidões Negativas da 1a Região (trf1.jus.br).

x) Termo de Compromisso - Ciência de Código de Ética. (Decreto Municipal Nº 138/2018: https://sorriso.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=4430&cdDiploma=201800138&NroLei=138&Word=&Word2=)

y) Comprovante de regularidade junto ao Previso;

z) Certificado do Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

2 – Na oportunidade do Exame Médico Admissional os candidatos deverão apresentar, conforme Anexo II do Edital do Processo Seletivo Publico determinado no 001/2022 Decreto 118/2011, os exames laboratoriais obrigatórios (Glicemia Jejum, VDRL, HBSAg, Raio X Simples de Tórax em PA, Raio X da Coluna Lombar em PA e Lateral) pré-definidos para o cargo, Carteira Nacional de Vacinação (Dupla –adulto dt, Hepatite B, MMR e Influenza) e Laudo Psicológico;

3 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

4 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público;

5 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

6 – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.