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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ARI GENEZIO LAFIN, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2022, para suprimento de vaga permanente do quadro de Pessoal do Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos integrantes do quadro de pessoal da Administração direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Sorriso/MT.
1 - CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo I, aprovados no Processo Seletivo Público 001/2022, para se apresentarem no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, junto ao Setor de RH setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso localizada na Av. Porto Alegre, 2661 – Centro as 07, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 15h00min, para retirar a lista de documentação necessária para a posse, conforme Anexo II, e receber o Termo de Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente de Combate a Endemias – ACE.
2 - De acordo com a Portaria Nº 243, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Curso Introdutório para Agente de Combate a Endemias - ACE, essa estabelece carga horária mínima de 40 horas.
3 - Conforme estabelecido no Edital do Processo Seletivo Público 001/2022, os candidatos devem participar do Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente de Combate a Endemias - ACE, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. O curso é de caráter obrigatório, onde todos os candidatos convocados deverão participar, mesmo que o candidato já possua a certificação para exercício da função.
4 – A conclusão integral do curso é obrigatória para assumir o cargo, o mesmo será ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a entrega do certificado será após o encerramento do curso.
5 – Após a conclusão do curso introdutório o candidato deve comparecer junto a Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura das 07h às 13h, munido dos documentos pessoais e profissionais, dos exames obrigatórios para a contratação descrito no Anexo II do Edital do Processo Seletivo Público 001/2022 e Ficha de Cadastro Admissional devidamente preenchido disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1OEvdRhsZKeUA3O8HT2lVmA1-pW4XVnHD/edit?usp=sharing&ouid=101263505614374029287&rtpof=true&sd=true. Para maiores esclarecimentos entrar em contato pelo telefone (66) 3545-4767.
6 - O prazo máximo é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste, para apresentar documentos e habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.
7 – Apenas a posse poderá ser prorrogada por igual período a pedido do interessado e a autorização ficará a critério do chefe da pasta.
8 - O não comparecimento do candidato no prazo supramencionado será tido como desistente e aquele que não puder apresentar a documentação exigida, bem como a não participação no curso introdutório, será considerado desclassificado, ambas as situações, implicará na eliminação e na perda irrevogável da vaga do referido cargo, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renuncia da vaga do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.
Sorriso, 28 de fevereiro de 2024.
ARI GENEZIO LAFIN
Prefeito Municipal
ANA CLAUDIA FERRAZ DE SOUZA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2022
ANEXO I
REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2024
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – MUNICÍPIO DE SORRISO/MT
INSCRIÇÃO | CÓD. CARGO | NOME | POSIÇÃO | RESULTADO |
372 | 41 | CHARLES BARROS DE MATOS | 44º | Excedente |
683 | 41 | SARA RIBEIRO DE FREITAS | 45º | Excedente |
506 | 41 | ANA SILVA PINHEIRO | 46º | Excedente |
1685 | 41 | LEILIANE VENÂNCIO DOS SANTOS | 47º | Excedente |
945 | 41 | EMANUELA FARIAS MENDES GEREMIAS DA ROSA | 48º | Excedente |
1222 | 41 | RAIMUNDA DOS SANTOS BARROS | 49º | Excedente |
503 | 41 | SUZANA PADILHA | 50º | Excedente |
1800 | 41 | JOSICLEUDE RODRIGUES OLIVEIRA | 51º | Excedente |
512 | 41 | DAIANE XAVIER DE OLIVEIRA | 52º | Excedente |
1424 | 41 | DÉBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 53º | Excedente |
1296 | 41 | GILSON APARECIDO FARIA | 54º | Excedente |
1727 | 41 | GILNÁRIO SILVA ROCHA | 55º | Excedente |
1433 | 41 | AMANDA RASTELLI RODRIGUES | 56º | Excedente |
51 | 41 | SAMARA DE SOUSA DA SILVA | 57º | Excedente |
864 | 41 | KATIA CRISTINA SALES DA SILVA | 58º | Excedente |
1612 | 41 | JUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 59º | Excedente |
1493 | 41 | CHEROLA NASCIMENTO ARAUJO | 60º | Excedente |
574 | 41 | LUCIANA FELISBERTO STUMM | 61º | Excedente |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 - O candidato deve comparecer junto a Superintendência de Gestão de Pessoas na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, no horário acima indicado, munido dos documentos abaixo relacionados com cópia nítida e originais (para a posse é obrigatória a apresentação de TODOS os documentos):a) Ficha de Identificação e Documentos;b) Uma foto 3x4 recente;
c) Cédula de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física;
e) Carteira de Trabalho (número, série e data de emissão);
f) Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
g) Certificado de alistamento militar (quando do sexo masculino);
h) Título de eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação do Cartório Eleitoral;
i) Certidão de casamento ou Nascimento se solteiro;
j) RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);
k) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes e CPF;
l) Número de CPF dos pais;
m) Comprovante da escolaridade exigida no Edital do Concurso (Diploma de Graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar);
n) Carteira de Identidade Profissional (quando exigido);
o) Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe;
p) Comprovante de residência, com CEP (conforme exigência descrito no edital do Processo Seletivo Público 001/2022);
q) Comprovante de endereço de e-mail (print do endereço de e-mail);
r) Comprovante de telefone (conta do plano ou print do número de telefone); s) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
t) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
u) Declaração de Dependentes (acompanhada de documentos comprobatórios);
v) Número de conta bancária, banco e respectiva agência;
w) Certidão negativa Criminal e Civil das esferas:
a. Estadual (Segue o link: SEC - Sistema de Expedição de Certidão (tjmt.jus.br);
b. Federal (Selecionar o órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no link a seguir, Certidões Negativas da 1a Região (trf1.jus.br).
x) Termo de Compromisso - Ciência de Código de Ética. (Decreto Municipal Nº 138/2018: https://sorriso.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=4430&cdDiploma=201800138&NroLei=138&Word=&Word2=)
y) Comprovante de regularidade junto ao Previso;
z) Certificado do Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde - ACS.
2 – Na oportunidade do Exame Médico Admissional os candidatos deverão apresentar, conforme Anexo II do Edital do Processo Seletivo Publico determinado no 001/2022 Decreto 118/2011, os exames laboratoriais obrigatórios (Glicemia Jejum, VDRL, HBSAg, Raio X Simples de Tórax em PA, Raio X da Coluna Lombar em PA e Lateral) pré-definidos para o cargo, Carteira Nacional de Vacinação (Dupla –adulto dt, Hepatite B, MMR e Influenza) e Laudo Psicológico;
3 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
4 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público;
5 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
6 – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.