Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Fevereiro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 3.344/2024

LEI Nº 3.344/2024

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Vereador JOSÉ MOREIRA na qualidade de Presidente desta Casa de Leis e em conformidade com o § 7º do Art. 66, da Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. com a Art. 106 da Lei Orgânica do Município de Colíder-MT, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 37 da Lei municipal nº 2.118, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 - Fica assegurado a todos os professores o correspondente 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimo por cento) de sua jornada semanal de trabalho para horas atividades, cujos os dias e horários serão obrigatoriamente definidos pelo setor competente em conjunto com os professores concursados e/ou lotados no Estado e no Município, para que essa classe de profissionais não seja prejudicada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Colíder-MT., 27 de fevereiro de 2024

Vereador JOSÉ MOREIRA

Presidente