Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Fevereiro de 2024.

​CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 112/2024.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 112/2024.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 109148 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125,residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VANILDA NEZOKAERO, portadora do RG. Nº 207-….-. SESP/MT,CPF sob nº. 616-...-...-.. e PIS Nº 190-…..-..-.,residente e domiciliado na Aldeia Jatobá, S/N, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 002/2023, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022 e Lei nº 297/2023.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme Edital Complementar nº 002/2024, publicado em 16/01/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4401 e Diário Oficial de Tangará da Serra, divulgado em 16/01/2024 nº 104/2024, convocado através do Edital Complementar nº 009/2024, Processo Seletivo Nº 002/2023, prestará serviços no cargo 1280 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA – EMI FORMOSO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: EMI Formoso. A contratação se faz necessária em razão da necessidade permanente do serviço de manutenção, limpeza predial e higienização (predial e sanitária) dos CME, bem como, o atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas. Com início as atividades laborais em 01/02/2024. Conforme a Ata de nº 0690/2024 e Memorando de nº 3.183/2024 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.185,09 (Um mil cento e oitenta e cinco reais e nove centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: 02.02.07.12.423.0028.2225 - Manutenção da Educação Indígena - FUNDEB - Natureza das Despesas: 3.1.90.04.00-2.1 - Contratações por tempo determinado - Fonte: 540.107000.02070 (Fundeb 70%) Ficha: 1002356 - Obrigações Patronais: 3.1.90.13.00-2.1 - Fonte: 540.107000.020070 – Ficha: 1002359 – Unidade Orçamentária: 022602, conforme Memorando nº 3.183/2024 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/02/2024 à 19/12/2024, conforme Memorando nº 3.183/2024 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de fevereiro de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VANILDA NEZOKAERO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Katifania Giordani Lopes Neli Rodrigues de Souza

Registro Funcional nº 103629 Registro Funcional nº 001648