Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 827, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 827, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede redução de carga horária a Servidora Pública por período parcial, para tratamento de saúde de familiar, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o preconizado na Lei Complementar nº 140 de 26 de Agosto de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo nº 154;

Considerando os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista preconizados na Lei Federal 12.764 de 27 de dezembro de 2012;

Considerando o relatório psicossocial emitido pelas Assistente Social e Psicóloga da Superintendência de Gestão de Pessoas, bem como, o laudo médico da junta oficial do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder redução de carga horária a pedido, à Servidora Nelsi Maria da Costa Santos, matrícula nº 4337, efetiva no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2º - A redução de carga horária será em período parcial sem prejuízo da remuneração, com redução de 02 (duas) horas diárias.

Art. 3º - A redução permitida será no período compreendido entre a 18 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único – A Servidora requerente deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da redução da carga horária.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração através da Superintendência de Gestão de Pessoas adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração