Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO 013 2024

RESOLUÇÃO Nº 013/2024

Autora: MESA DIRETORA

Dispõe sobre a criação da TV Câmara Municipal (Canal Legislativo) destinada à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.

Art. 1o - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia/MT, a TV Câmara, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta Resolução e nas legislações federais e estaduais aplicáveis.

Parágrafo único - A TV Câmara é todo um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravado, por sistemas via WEB (rede mundial de computadores), TV a cabo ou por meio de propagação eletromagnética, em sinal aberto digital ou qualquer outro meio que venha a ser criado, sem custos para o telespectador.

Art. 2º - A TV Câmara terá por objetivo a transmissão das Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, reuniões das comissões, pronunciamentos, debates, fóruns e seminários, tornando possível ao telespectador estar informado sobre os direitos do cidadão, serviços prestados à sociedade.

Art. 3° - Promover a inclusão social e aproximação do cidadão às atividades e projetos da Câmara.

Art. 4º - Fica proibida a vinculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.

§ 1o - Compreendem-se como assuntos institucionais do Poder Legislativo temas relacionados ao interesse do Município, fundamentados pela prestação de contas e pela transparência das atividades legislativas e parlamentares, observados os limites de ordem legal e constitucional.

§ 2o - O interesse público coletivo e social compreende atividades ou programas orientados pelo caráter educativo, cultural, científico e informativo destinados aos telespectadores, observados os princípios da transparência, impessoalidade e imparcialidade.

§ 3o - Deve ser preservada a moderação, a proporcionalidade e o equilíbrio, conferindo-se tratamento igualitário e impessoal na divulgação da atividade parlamentar, bem como de questões e proposituras já institucionalizados.

§ 4o - Ficam expressamente vedadas a produção ou a veiculação, pela TV Câmara, de matérias que possuam caráter não institucional, partidário, parcial ou opinativo e que, em especial:

I – se destinem à cobertura de eventos partidários de qualquer natureza;

II – se destinem à cobertura de qualquer atividade que tenha por objetivo ou finalidade a promoção pessoal de quaisquer agentes políticos;

III – se destinem ao uso particular de agente político;

IV – tratem de proposituras sob viés especulativo, cogitativo ou que não estejam em tramitação perante a Câmara Municipal; ou

V – confiram tratamento diferenciado ou privilegiado a quaisquer agentes políticos.

Art. 5° - O arquivo de imagem e som da Câmara municipal passam a estar vinculada a TV CÂMARA de Pontal do Araguaia/MT;

Art. 6o - Os procedimentos administrativos para aquisição de equipamentos de gravação e transmissão de áudio e vídeo, execução e manutenção da TV Câmara, se for necessário, serão regulamentados por meio de atos do Presidente da Câmara.

Art. 7º - A Câmara Municipal poderá firmar convênios ou acordos de cooperação com entidades e instituições públicas ou privadas, com o fim de viabilizar a inserção de programas ou matérias de interesse público.

Art. 8o - As despesas decorrentes para implantação e execução da TV Câmara correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 9o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações em 28 de fevereiro de 2024.

Ver. Claudio Vinicius C. de Freitas

Presidente

Verª Maria Cristina R. de Oliveira

1ª Secretária