Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2024.

​Lei Complementar n. 073/2024 “Revoga a Lei Complementar n.63/2022 e dá outras providências ”

Lei Complementar n. 073/2024

“Revoga a Lei Complementar n.63/2022 e dá outras providências ”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n. 63/2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 28 de Fevereiro de 2024.

SILMAR SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL