Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 03/2024

PORTARIA N. º 003/2024.

DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Eurico da Cunha Barbosa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, No Uso de Suas Atribuições Legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder Progressão Vertical a servidora abaixo discriminada por ter alcançado a pontuação exigida, previsto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais Quadro Geral: Instituto Municipal de Previdência Social.

AVALIAÇÃO PROGRESSÃO 2023/2024

Profissionais do Quadro Geral

Capitulo V seção II Art. 31 da lei n.º 749/08 de 22/02/2008

MAT

NOME

NÍVEL

ATS %

01

LEIDI APARECIDA MINELI

4 B

8%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 05 de fevereiro de 2024.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Eurico da Cunha Barbosa

Diretor Executivo