Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2024.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 173/2024

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o

MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos

Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75,

neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro,

residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº

546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, GRACIELE

ABRANTE VILARINHO, brasileira, maior, portadora do CPF nº 023.717.501-07, residente e

domiciliada na Estrada Rural, Chacara, Zona Rural neste Município de Marcelândia, Mato

Grosso, doravante denominada de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de

Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 005/2024 de acordo

com Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 e homologado pelo Decreto de nº 102/2023 de

12 de dezembro de 2023, e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado

conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo

de Cuidadora de Criança, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato visa suprir a necessidade

temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não

os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será

efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.675,88 (Hum mil seissentos e setenta e cinco

reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo

ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da

Secretaria Municipal de Educação.

.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput

desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço

ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos

Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira

direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles

inerentes ao exercício de determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do

CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação

municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto

dos Servidores no que forem aplicáveis.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reservase

o CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias

correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento

correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o

corrente Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 09 de

fevereiro de 2024 até 16 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento,

bem como, prorrogado caso o ente julgue necessário, durante o período de validade do Processo

Seletivo Simplificado, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de

pleno direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do

profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Posse de Concursados;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir

seu cargo;

III. Descumprir as atribuições legais de cargo ocupado;

IV. Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou

interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

VI. No caso de junções de turmas no caso de professores;

VII. Existência de subemprego do professor contratado;

VIII. A pedido do profissional (a);

IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato;

X. Desempenho insatisfatório das atribuições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima, a

rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado,

elaborado pela Chefia Imediata e pela Secretaria da pasta.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de

Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 09 de fevereiro de 2024.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Graciele Abrante Vilarinho

Testemunhas:

Ana Paula Tavares da Camara Canguçu Sandra Borsari

CPF: 031.269.751.19 CPF: 029.829.039.11